MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Pataxó

Atitude dos parlamentares foi invasiva, intimidatória e acirrou os ânimos em região conflituosa

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

Imagem: Secom/PGR

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