MPF denuncia cinco ex-agentes da ditadura envolvidos na morte de Carlos Marighella

Líder da ALN foi executado por integrantes do Dops ao sofrer emboscada na capital paulista, em 1969

Ministério Público Federal em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-agentes da ditadura por envolvimento na morte de Carlos Marighella, um dos mais importantes líderes da luta contra o regime militar. Vítima de uma emboscada, Marighella foi executado sumariamente em novembro de 1969 na capital paulista. A ação envolveu quase 30 oficiais ligados ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, sob o comando do delegado Sérgio Paranhos Fleury.

Entre os denunciados estão quatro ex-agentes que participaram do ataque a Marighella na noite de 4 de novembro. Amador Navarro Parra, Djalma Oliveira da Silva, Luiz Antônio Mariano e Walter Francisco devem responder por homicídio qualificado. Eles estavam distribuídos nas sete equipes que atuaram nos arredores da Alameda Casa Branca, na zona oeste de São Paulo, para matar o militante político, então considerado o “inimigo público número um” da ditadura.

Marighella dirigia a Aliança Libertadora Nacional (ALN), organização de resistência armada ao regime militar. Pouco antes de sua morte, integrantes do grupo e pessoas ligadas a ele foram capturados pelas forças de segurança e, sob intensa tortura, revelaram informações que viabilizaram o planejamento da execução sumária do líder. Entre essas vítimas estavam frades dominicanos que prestavam apoio à ALN e mantinham contato constante com Marighella.

Execução – Na noite da emboscada, o dirigente da ALN foi à Alameda Casa Branca para um encontro marcado com dois dos religiosos. A conversa seria no interior de um carro frequentemente utilizado para essas ocasiões. Após entrar no veículo, o militante foi surpreendido por Fleury e sua equipe, que monitorava toda a situação nas imediações. Marighella tomou pelo menos quatro tiros. Desarmado, ele não teve chance de defesa e morreu imediatamente.

Laudos periciais comprovam que os disparos foram feitos a curta distância. Os dados técnicos desmentem a versão oficial de que a vítima teria reagido a uma tentativa de prisão e buscado atirar contra os agentes. Um revólver supostamente pertencente a Marighella só foi enviado ao Instituto de Criminalística 22 dias depois da emboscada. A análise revelou que a arma não tinha impressões digitais do militante nem sinais de avarias, embora, segundo a versão do Dops, Marighella a portasse em uma pasta que ficou totalmente perfurada pelos tiros.

O MPF destaca que as forças policiais poderiam facilmente ter levado Marighella preso, ainda que acreditassem em uma reação armada. Os agentes tinham amplo controle sobre a situação e dispunham de diversas opções não letais para capturá-lo, como imobilizá-lo antes de entrar no veículo, efetuar disparos a distância em membros inferiores ou usar bombas de gás. “O que se verifica é que, desde o início, a intenção da repressão era matar Marighella, e não o prender com vida”, ressaltou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.

IML – O quinto denunciado é o ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) Harry Shibata, acusado de falsidade ideológica. Ele foi um dos peritos que forjaram o laudo necroscópico de Marighella, com a omissão de informações que demonstravam a ocorrência da execução sumária. O documento deixou de apontar, por exemplo, as evidências sobre a curta distância dos tiros e a descrição de lesões que indicavam a tentativa da vítima de se proteger dos disparos.

Ao encobrir as verdadeiras circunstâncias da morte de Marighella, o laudo tinha o objetivo de eximir os integrantes do Dops da responsabilidade pelo crime. A prática era comum no IML de São Paulo. O instituto manteve intensa colaboração com os órgãos de repressão durante toda a ditadura, elaborando documentos que procuravam dissimular casos de tortura e assassinato e endossar as versões oficiais sobre a morte de opositores do regime militar.

Sem anistia nem prescrição – A execução de Marighella ocorreu em um contexto de perseguição sistemática e generalizada do Estado brasileiro contra a população civil, por meio de um aparato semiclandestino de repressão política. Por essas características, a morte do líder da ALN é considerada um crime contra a humanidade, para o qual não se aplica a anistia nem a prescrição, conforme compromissos internacionais assumidos pelo país.

O Brasil já foi condenado duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por atos de violência e perseguição praticados entre 1964 e 1985. O país aderiu voluntariamente à jurisdição do órgão e, portanto, é obrigado a cumprir suas sentenças. Segundo as decisões, o Estado brasileiro deve empreender as medidas necessárias para investigar e responsabilizar ex-agentes da ditadura envolvidos em casos de tortura, morte e desaparecimento forçado.

As determinações também proíbem o Judiciário brasileiro de barrar processos com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79). Para a CIDH, a norma não possui efeitos jurídicos por constituir um instrumento de autoperdão a membros do sistema repressivo.

O número processual da denúncia contra os envolvidos na morte de Carlos Marighella é 5009815-89.2023.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a denúncia do MPF.

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