Ação pede estrutura de ensino que assegure aprendizagem conforme saberes e tradições do grupo
Ministério Público Federal (MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) quer a adoção de medidas urgentes para a construção de uma escola e o oferecimento de ensino adequado a integrantes da aldeia Tekoa Gwyra Pepo, em Tapiraí, no Vale do Ribeira (SP). Os pedidos do MPF fazem parte de uma ação civil pública ajuizada contra a União, o estado de São Paulo, a prefeitura do município paulista e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Caso a Justiça Federal acolha os argumentos do MPF e conceda a ordem liminar – urgente – requerida, os réus terão 30 dias para disponibilizar educação diferenciada aos estudantes da aldeia. O cumprimento da medida deverá se dar por meio de contratações temporárias ou aproveitamento de profissionais lotados em outras unidades, por exemplo.
Ainda de acordo com os pedidos emergenciais do MPF, os governos federal, estadual e municipal devem ser obrigados a iniciar, em até 60 dias, os trâmites necessários para a construção de uma unidade educacional na comunidade que abranja desde a pré-escola até o ensino médio. A ação quer a fixação desse prazo também para que os réus adotem providências voltadas à admissão permanente de professores indígenas na aldeia.
O programa a ser ministrado deverá cumprir os parâmetros legais que preveem ensino intercultural e bilíngue a grupos indígenas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e outras normas asseguram aos povos tradicionais a alfabetização tanto na língua portuguesa quanto no idioma materno, além de garantir o respeito aos saberes e tradições do grupo no processo de aprendizagem.
Apesar de informações sobre a existência de um anteprojeto já concluído para a construção de uma escola na aldeia, a licitação da obra sequer teve início até o momento. Segundo a Funai, enquanto a unidade não é implantada, os alunos da comunidade Tekoa Gwyra Pepo vêm frequentando as aulas na rede pública de ensino de Tapiraí. O MPF destaca, porém, que a matrícula em escolas comuns está aquém das necessidades educacionais dos indígenas.
“Tal alternativa não se mostra adequada principalmente por acelerar o processo de erosão cultural das crianças e adolescentes indígenas, fato que se agrava a cada geração vindoura (cada vez mais distanciada dos valores e tradições transmitidos ancestralmente), culminando em risco de aculturação total”, ressaltou o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF.
Ao final da tramitação do processo, o MPF pede que os réus sejam obrigados a fornecer também educação básica supletiva aos indígenas em idade extraescolar. A ação requer ainda a condenação dos entes ao pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos que a falta do ensino adequado tem trazido à comunidade.
A aldeia Tekoa Gwyra Pepo reúne cerca de 260 indígenas guaranis. A falta de ensino diferenciado é apenas um dos desafios que o grupo enfrenta na luta pelo cumprimento de seus direitos. Em agosto, o MPF já havia ajuizado duas outras ações civis públicas, requerendo o estabelecimento imediato dos serviços de energia elétrica e saneamento à comunidade.
O número da nova ação do MPF é 5004370-75.2024.4.03.6110.
A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Leia a íntegra da ação civil pública
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Arte: Secom/MPF