Ação do MPF busca garantir demarcação de terras indígenas do povo Akroá-Gamela, no Piauí

Processo foi instaurado na Funai em 2018 e atualmente encontra-se parado

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com o objetivo de assegurar a delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella. O território está localizado no estado do Piauí e abrange os municípios da região de Baixa Grande do Ribeiro (PI), Santa Filomena (PI), Currais (PI), Bom Jesus (PI), Uruçuí (PI) e Gilbués (PI). Na ação, o MPF pede que o processo de demarcação do território indígena seja concluído no prazo máximo de um ano, a partir da concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o MPF, o processo que reivindica essa demarcação foi instaurado na Funai há seis anos, em 2018. Atualmente, o processo encontra-se parado na autarquia federal e não teve nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento. O MPF entende que a demarcação é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, objetivando definir a real extensão da posse indígena a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir o encaminhamento da questão fundiária em nível nacional.

Para o MPF, a injustificável demora por parte da Funai na conclusão da demarcação desse território tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região, tendo em vista a ausência de reconhecimento do território tradicional reivindicado pelo povo Akroá-Gamella. Ao enfatizar a necessidade urgente de a Funai promover esse procedimento, a ação destaca que a comunidade tem sofrido sistemáticas e reiteradas violações dos seus direitos fundamentais, em razão da instalação de fazendas ou projetos do agronegócio instalados dentro da região.

Segundo relatório elaborado pela própria Funai, tais empreendimentos têm provocado uma série de violações aos direitos do povo Akroá-Gamella, como a pulverização da aérea com agrotóxicos; a grilagem de terras; a expulsão de famílias indígenas; a restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos); o desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos. Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação. Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.

Na ação, o MPF ressalta que a falta da demarcação por conta da Funai traz prejuízos diretos à efetivação desses direitos e da própria manutenção e existência social e memória do referido grupo étnico tradicional na ocupação e desenvolvimento cultural da região. “A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, destaca um dos trechos da ação.

Liminar – O MPF requereu a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para declarar a mora (demora) do Estado brasileiro no processo de demarcação do território indígena. Além disso, pede que a Justiça Federal determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida área, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O MPF ainda requer que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação também pede que a Funai apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar, dentre outros elementos, cronograma de atividades do grupo de trabalho, com apresentação de documentos que comprovem a realização de cada uma das etapas previstas.

Por fim, que as demandadas concluam o processo demarcatório no prazo máximo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; seja feita a citação das demandadas para apresentarem contestação; a inversão do ônus da prova na fase de saneamento; o indeferimento de todos os requerimentos de intervenção de terceiros e, ao final, que os pedidos sejam julgados procedentes, para que sejam condenadas a União e a Funai à obrigação de fazer de demarcação física da Terra Indígena Akroá-Gamella, e concluir o processo de demarcação, inclusive com a reversão de precários domínios dos atuais posseiros da área, em 1 ano, a partir do deferimento da medida liminar.

Processo n.1005766-31.2024.4.01.4003.

Arte: Secom/PGR

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