MPF recorre para suspender atividades de mineração em áreas vizinhas a terras indígenas no Acre

Recurso também requer a realização de consulta prévia aos povos originários

MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo de instrumento (recurso) contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência (liminar) em ação civil pública que busca proteger áreas próximas a terras indígenas, no estado do Acre, de atividades de mineração. O caso está sob responsabilidade de um dos ofícios da Amazônia Ocidental com sede em Manaus, com atribuição para o enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.

A ação foi originalmente ajuizada contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União, visando a anulação de licenças de mineração e a proteção dos direitos dos povos indígenas, tendo em vista os impactos das atividades de mineração. Na primeira instância, a Justiça considerou inexistente o risco iminente às populações indígenas e negou o pedido de liminar, sob o argumento de que os processos ainda estariam na fase de requerimento.

Contra essa decisão, o MPF apresentou recurso para que os títulos de mineração já concedidos sejam suspensos e a emissão de novas licenças sejam proibidas até a realização de consulta prévia aos indígenas. De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, a fase de pesquisa mineral já gera impactos negativos, como desmatamento e conflitos com comunidades tradicionais, além de violar o direito à consulta prévia, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal instrumento jurídico de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Para exemplificar os danos causados pela atividade minerária aos povos indígenas, o MPF aponta um aumento significativo no desmatamento na Terra Indígena Nukini, a partir de imagens de satélites fornecidas pela própria AMN. Tal fato “reforça a urgência e a gravidade do risco iminente de danos para as comunidades afetadas”, frisa o procurador da República no recurso.

Ação civil pública: 1002408-60.2024.4.01.3000
Agravo de instrumento: 1000029-64.2024.4.01.9300
Consulta processual

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