CIDH e ONU Direitos Humanos condenam a violência contra os povos indígenas no Brasil e instam o Estado a proteger seus direitos territoriais

Comunicado conjunto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) na América do Sul sobre a situação dos povos indígenas no Brasil.

ONU no Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) na América do Sul expressam profunda preocupação com o aumento da violência contra os povos indígenas no Brasil, em meio aos seus esforços para defender os direitos territoriais, particularmente nos estados da Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Nos últimos meses, comunidades indígenas foram alvo de ataques violentos, incluindo agressões de atores privados e forças policiais, resultando em deslocamentos forçados e na morte trágica de vários membros que defendiam suas terras. Entre as vítimas, estavam lideranças do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, Lucas Santos de Oliveira, morto em dezembro de 2023; e Maria de Fátima Muniz de Andrade, conhecida como Nega Pataxó, assassinada em janeiro deste ano. Em 18 de setembro, Neri Ramos da Silva, um jovem indígena do povo Guarani Kaiowá, foi morto enquanto tentava recuperar terras demarcadas para sua comunidade, ainda contestadas por interesses privados.

Essa onda de violência é agravada pelo lento progresso na demarcação das terras indígenas e pela contínua insegurança jurídica. A situação se deteriorou desde a aprovação da Lei nº 14.701 pela Câmara dos Deputados, em outubro de 2023. Essa lei adota a tese do “Marco Temporal”, que restringe as reivindicações territoriais indígenas às terras ocupadas antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. A legislação foi aprovada apesar do veto do Poder Executivo e de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou essa tese inconstitucional. Uma decisão final do STF sobre a constitucionalidade da lei ainda está pendente.

A CIDH e a ONU Direitos Humanos ressaltam que, de acordo com os padrões interamericanos e universais de direitos humanos, os povos indígenas têm direito a uma proteção especial de sua integridade física, psicológica e cultural, permitindo-lhes viver livres de violência, discriminação e exploração. Esse direito abrange a salvaguarda de sua cultura, território e o direito à autodeterminação, essenciais para sua identidade e seu bem-estar. Nesse sentido, o Brasil deve adotar medidas imediatas e eficazes para prevenir, investigar e sancionar ações que ameacem a vida e a integridade dos povos indígenas, sejam elas perpetradas por terceiros ou por agentes do Estado. Além disso, deve implementar medidas de proteção para as comunidades indígenas que enfrentam ameaças iminentes.

Por fim, a Comissão e a ONU Direitos Humanos destacam a profunda conexão dos povos indígenas com seus territórios e recordam ao Estado brasileiro o dever de proteger o direito à propriedade coletiva, conforme afirmado na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nesse contexto, instam o Brasil a tomar medidas imediatas para garantir a demarcação e titulação das terras indígenas, assegurando seu direito à propriedade coletiva sem invocar a tese do Marco Temporal.

O Escritório de Direitos Humanos da ONU, de acordo com o mandato conferido pela Assembleia Geral em sua resolução 48/141, promove e protege o gozo e a plena realização, para todas as pessoas, de todos os direitos consagrados na Carta das Nações Unidas e nas leis e tratados internacionais de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), com um mandato estabelecido pela Carta da OEA e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão tem a tarefa de promover a observância e a defesa dos direitos humanos em toda a região e atua como órgão consultivo da OEA neste campo. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, que atuam a título pessoal e não como representantes de seus países de origem ou residência.

Foto: Wey Tenente

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

5 × dois =