MDHC havia se comprometido a publicar edital para seleção de entidade executora até agosto, mas estado segue sem contrato
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) propuseram ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União publique, em até cinco dias, o edital de chamamento público visando selecionar uma entidade para execução do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) no Estado do Rio de Janeiro. A ação foi proposta na Justiça Federal e requer, além da publicação imediata do edital, que seja estabelecido um cronograma para que a entidade selecionada inicie suas atividades em até seis meses.
A medida busca estruturar o programa após o estado ter passado a sua gestão para a União, em abril deste ano. Desde então, o programa vem sendo gerido provisoriamente pelo governo federal, com recursos limitados e pessoal reduzido. A estruturação do PPDDH/RJ é fundamental para garantir proteção adequada a ativistas, líderes comunitários, jornalistas e outros defensores de direitos humanos em risco no estado. O MPF vem monitorando de perto a situação através de procedimento administrativo, acompanhando promessas não cumpridas do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) em relação ao edital de chamamento público.
Demora injustificada – Em audiência pública convocada em julho pelo MPF e DPU, o MDHC comprometeu-se a lançar o edital até o final de agosto, reforçando a atuação nacional no programa e ampliando sua capacidade operacional e orçamentária, com previsão de R$ 9 milhões para execução de contrato ao longo de 36 meses e ampliação da equipe para 35 profissionais. Contudo, o prazo não foi cumprido, o que motivou o MPF a cobrar um posicionamento oficial em setembro, sem que, até o momento, tenha havido avanços no processo.
O MPF destaca a urgência da reestruturação do programa diante da situação precária atual. “Lamentavelmente, o que se assiste no Rio de Janeiro é um descaso que transborda em risco à integridade física e psicológica de indígenas, quilombolas, líderes políticos, ativistas e jornalistas que atuam na defesa dos direitos humanos”, alerta Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no RJ.
Planejamento – Na ação civil pública, MPF e DPU reforçam a necessidade urgente de garantir a continuidade do programa com estrutura adequada, buscando a contratação de uma nova entidade gestora em tempo hábil para evitar a desassistência dos casos protegidos no estado. Dessa forma, foi requerido que, ao final do processo, a Justiça também condene a União a promover a estruturação e o planejamento de longo prazo do funcionamento do PPDDH/RJ, inclusive, mediante a previsão de alocação de recursos pelos próximos dez anos, a serem monitorados durante o cumprimento da sentença.
Leia a íntegra a ação civil pública
Procedimento Administrativo nº 1.30.001.001152/2022-49
ACP nº 5087567-72.2024.4.02.5101/ 10ª Vara Federal RJ