MPF: Empresa de energia é condenada a indenizar indígenas em MT por danos ambientais e supressão territorial

Comunidade Cinta Larga foi impactada por construção de hidrelétrica em suas terras sem o devido licenciamento, sem autorização do Congresso e com perda de parte do seu território

Procuradoria da República em Mato Grosso

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a empresa Juruena Energia foi condenada pela Justiça Federal a indenizar a comunidade indígena Cinta Larga por danos ambientais e impactos irreversíveis em suas terras causados pela instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Juína, nos municípios de Aripuanã e Juína, em Mato Grosso. A sentença determinou também que a empresa realize o licenciamento ambiental da usina junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e obtenha autorização do Congresso Nacional para uso de terras indígenas, já que o empreendimento avançou para dentro do território demarcado. Essas exigências devem ser cumpridas em até 12 meses, sob pena de interrupção da operação da usina.

A Juruena Energia deverá indenizar os indígenas Cinta Larga pelos danos materiais causados pela perda de parte de seu território e de recursos naturais, além de pagar royalties mensais pela energia elétrica gerada. A empresa também foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado à comunidade indígena por meio de sua associação.

“Após 20 anos de tramitação e muitas tentativas de acordo, a ação foi sentenciada por se concluir que alguns direitos indígenas são irrenunciáveis, não são passíveis de transação, como a perda territorial ocorrida neste caso. Não sei se a compensação chegará a tempo para os indígenas Cinta Larga, mas o exemplo da decisão servirá para questões futuras”, afirmou o procurador da República Ricardo Pael.

Entenda o caso – A construção da PCH Juína começou em 1983 e foi concluída em 1993, sem autorização para uso de recursos em terras indígenas e sem o licenciamento ambiental adequado. Em 2005, o MPF moveu a ação questionando a validade das licenças emitidas pelo Estado do Mato Grosso e defendendo a competência do Ibama para o licenciamento, já que a hidrelétrica está em um rio interestadual, que atravessa o Amazonas e o Mato Grosso, e ocupa terras indígenas protegidas pela Constituição. Além disso, o uso de recursos naturais em territórios indígenas exige autorização do Congresso Nacional, o que não foi feito.

Um estudo técnico do MPF apontou danos irreversíveis ao meio ambiente e impactos severos na vida do povo Cinta Larga, como a perda de recursos naturais (fauna e flora), mudanças em áreas de caça e pesca e a degradação da qualidade de vida da comunidade​. Cerca de 193 hectares do território ocupado pela etnia foram alagados para instalação dos reservatórios da usina.

Ação Civil Pública nº 0013103-03.2005.4.01.3600

Consulta processual

Arte: Secom/MPF

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