Iniciativas buscam ampliação do nível de proteção legal e levantamento de dados sobre falta de plano de manejo e obras na área
O Ministério Público Federal (MPF) adotou, na semana passada, um conjunto de medidas para proteger o meio ambiente e o povo indígena Borari em Alter do Chão, distrito de Santarém, no Pará. As iniciativas buscam conter os crescentes casos de desmatamentos, queimadas, grilagem, obras irregulares e a especulação imobiliária na região, impulsionados pelo turismo desordenado.
A falta de elaboração e aprovação de plano de manejo e zoneamento ambiental para a Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão, somada à omissão da Prefeitura em conter o avanço desordenado de obras, tem contribuído para a degradação ambiental da região, ressalta o MPF.
A estratégia do MPF se articula em duas frentes principais: a cobrança da atuação de órgãos responsáveis pela proteção ambiental e a investigação de irregularidades. As solicitações reivindicam ações concretas para a proteção da APA de Alter do Chão.
Estratégia de atuação – O MPF defende a criação de uma Unidade de Conservação (UC) estadual com maior rigor na área, a reclassificação da região no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Pará para zona de uso sustentável, e a aplicação de medidas de proteção ao patrimônio cultural e paisagístico de Alter do Chão.
Na visão do MPF, a criação de uma UC estadual seria uma solução fundamental para reduzir as pressões sobre a área. O procurador da República Vítor Vieira Alves lembra que todas as grandes áreas de turismo ecológico no Brasil são protegidas por UCs de domínio e posse públicos, como os Parques Nacionais do Iguaçu, dos Lençóis Maranhenses, da Chapada dos Veadeiros, e o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.
Além disso, em paralelo à cobrança por ações preventivas, o MPF segue atuando contra obras irregulares na área e, a pedido dos Borari, começou a investigar a construção de um resort turístico na área da antiga Escola da Floresta, localizada em uma área de preservação permanente no Lago Verde.
Medidas adotadas – Em reunião na última quinta-feira (14), o pacote de medidas foi apresentado ao povo Borari, de Alter do Chão, que participou do processo de elaboração e articulação e concordou com a proposta do MPF. Após a reunião, o procurador da República Vítor Vieira Alves determinou o envio de solicitações:
• ao governador do Pará e ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio): para a abertura de processo para criação de uma UC estadual sobreposta à APA Alter do Chão, de domínio e posse pública, e de uso sustentável;
• ao governador do Pará e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas): para a abertura de processo para reclassificação da área de Alter do Chão no ZEE, alterando de zona de expansão para zona de uso sustentável;
• ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan): para a abertura de procedimento de chancela para proteger o valor paisagístico e turístico de Alter do Chão;
• ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): para envio, ao MPF, de cópia do auto de infração, do termo de embargo e do relatório de fiscalização emitidos contra a empresa Machado Lima Construção, em relação à construção de obra irregular na área onde antes ficava a Escola da Floresta;
• à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma): para envio, ao MPF, de informações sobre a ausência de plano de manejo e zoneamento da APA Alter do Chão, manifestação sobre a obra irregular no Lago Verde e o envio de procedimentos de licenciamento ambiental concedidos à empresa Machado Lima Construções na APA.
Além do envio de solicitações, o procurador da República Vítor Vieira Alves realizou uma inspeção na obra em andamento na área da antiga Escola da Floresta, no Lago Verde. A inspeção buscou coletar informações sobre a regularidade ambiental da obra, o estado da vegetação, a retirada de vegetação já realizada, a possível existência de sítios arqueológicos e a relação do povo Borari com a área.
Procedimento Administrativo 1.23.002.001073/2024-24