MPF cobra do Ibama providências para comunidade afetada por agrotóxicos, malária e dengue, em Porto Velho (RO)

Ibama verificou problemas ambientais que afetam a saúde dos moradores da comunidade Paulo Leal, mas não informou as medidas adotadas

Ministério Público Federal em Rondônia

Contaminação por agrotóxicos, proliferação de animais peçonhentos, crescentes casos de malária e dengue são problemas enfrentados pelos moradores da comunidade Paulo Leal, em Porto Velho (RO). Essas situações foram relatadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao Ministério Público Federal (MPF), que recomendou que o próprio Ibama adote medidas com relação a esses problemas encontrados na comunidade:

1) apresente relatório indicando quem das proximidades da comunidade está utilizando agrotóxicos e prejudicando os moradores, com avaliação de incidência de infração ambiental;

2) informe ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) sobre a contaminação por agrotóxicos para que essas instituições possam autuar quem esteja cometendo infrações;

3) informe às Agências de Vigilância Sanitária de Rondônia e de Porto Velho sobre o aumento de casos de malária e dengue na comunidade, a fim de que adotem providências;

4) mantenha permanente avaliação e contato com representantes da comunidade, ouvindo-os em todas as ações, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que, ao identificar os problemas e não promover os devidos encaminhamentos, o Ibama acabou por ignorar as situações por ele mesmo verificadas envolvendo uma comunidade tradicional. Sobre a contaminação da comunidade por agrotóxicos, moradores reclamaram que seus cultivares e criação de animais estão sendo afetados diretamente de forma negativa, além de ocasionar problemas de saúde, devido à aspersão desses pesticidas.

Por se tratar de comunidade tradicional, a recomendação do MPF também foi endereçada à Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, para que a comunidade Paulo Leal seja contemplada nas políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais. Tanto o Ibama quanto a Secretaria têm prazo de 15 dias úteis para informar se vão acatar a recomendação.

Impactos da hidrelétrica – O relatório feito pelo Ibama foi resultado de uma outra recomendação do MPF para que a autarquia ambiental verificasse as queixas sociais e ambientais apresentadas pela comunidade tradicional. Os moradores relataram ao MPF que sofreram vários impactos da instalação da Hidrelétrica Santo Antônio, mas que não foram incluídos entre os diretamente afetados pela construção da barragem, apesar da proximidade com a Hidrelétrica.

Como resposta à primeira recomendação do MPF, além de elaborar o relatório, o Ibama expediu uma recomendação à Santo Antônio Energia para que a empresa investigue e adote providências quanto à infestação de mosquito Mansonia na comunidade Paulo Leal e arredores. Essa ação ainda está em curso.

Tanto a primeira quanto a nova recomendação do MPF fazem parte de um inquérito civil aberto para apurar os impactos da construção da Hidrelétrica Santo Antônio na comunidade Paulo Leal, bem como as medidas de compensação efetivadas.

Comunidade tradicional – De acordo com um laudo pericial do MPF, a comunidade da Vila de Paulo Leal é, inquestionavelmente, comunidade tradicional, quer seja sob a ótica sociológica, quer seja sob a ótica jurídica (Convenção 169 da OIT, Decreto 6.040/2007), sendo que parte da área da comunidade é reconhecida pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU) como de interesse público – a Portaria 274/2015 “declara de interesse do serviço público o imóvel da União localizado na faixa de domínio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, município de Porto Velho (RO), com área de 7,2129 hectares”.

A comunidade é ligada à história da construção e operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, no começo do século XX, e constitui-se de famílias que se fixaram no local e desenvolveram modos próprios e peculiares de vida e relações socioculturais.

Inquérito civil nº 1.31.000.000719/2017-75

Arte: Secom/PGR

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