MPF aciona Justiça para proteger comunidades quilombolas impactadas por mineração em Nordestina (BA)

Ação pede suspensão das licenças ambientais e das operações da mineradora Lipari, além de multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para suspender as operações da mina Braúna 3, localizada em Nordestina, na Bahia. Operada pela empresa Lipari Mineração LTDA, a exploração mineral tem gerado graves danos socioambientais e culturais às 12 comunidades quilombolas da região. Elas alegam não terem sido consultadas de forma prévia, livre e informada, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais.

O MPF também pediu a condenação da Lipari Mineração ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos às comunidades quilombolas impactadas. O valor deverá ser revertido em benefício direto das comunidades tradicionais. A ação requer ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil à empresa, em caso de descumprimento das medidas.

De acordo com a investigação conduzida pelo MPF, embora a mineradora possua licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o processo licenciatório desrespeitou a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar das comunidades quilombolas terem sido certificadas como tradicionais em 2014, o licenciamento ignorou seus direitos de participação, comprometendo o sistema de proteção jurídica.

“Queremos assegurar que os direitos das comunidades tradicionais sejam respeitados. A ausência da consulta prévia não é apenas uma violação jurídica, mas um descaso com a dignidade e a cultura das famílias quilombolas. Nosso objetivo é reparar os danos causados e prevenir novos abusos”, explica o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação.

Por isso, o MPF requer à Justiça que seja concedida liminar para suspender as licenças ambientais em vigor até que seja feita a consulta às comunidades quilombolas, nos padrões previstos na convenção da OIT. Além disso, pede que o Inema seja proibido de emitir novas licenças ou renovar as já existentes para o projeto, enquanto esse requisito não for cumprido. A ação busca, ainda, a interrupção total das atividades da Lipari Mineração LTDA, incluindo lavra, beneficiamento e operação de infraestrutura.

Impactos socioambientais – Um levantamento realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) revelou que cerca de 500 famílias sofrem com os impactos diretos das atividades minerárias na região. Relatórios técnicos e relatos das lideranças locais apontam rachaduras em casas e cisternas, aumento de doenças respiratórias, destruição de áreas cultiváveis e impacto na qualidade de vida dos moradores devido às detonações, poeira e trânsito intenso de veículos pesados. Além disso, os quilombolas destacam que a mineradora não implantou medidas eficazes para mitigar os danos ou reparar as perdas, agravando o cenário de vulnerabilidade social e ambiental das comunidades.

A análise técnica da Assessoria Nacional de Perícia em Antropologia do MPF confirmou a permanência dos impactos socioambientais, culturais e econômicos na área de influência direta do empreendimento. O relatório destacou ainda que a Lipari Mineração manifestou interesse em expandir suas operações para mineração subterrânea, o que exigiria uma nova licença e intensificaria os danos já identificados. A ausência de estudos específicos sobre o impacto em áreas quilombolas foi outro ponto criticado no parecer.

Reuniões realizadas entre o MPF, lideranças, representantes da mineradora e órgãos ambientais, como o Inema, não resultaram em soluções concretas. Comunidades rejeitaram as alegações da empresa de que audiências realizadas em 2013 garantiram sua participação no processo. Segundo as lideranças, os encontros não incluíram a ampla adesão das comunidades, localizadas a quilômetros de distância dos locais de audiência.

Em julho de 2024, o MPF já havia recomendado ao Inema que não concedesse ou renovasse qualquer licença ambiental relativa à Mina Braúna 3, até que comunidades quilombolas próximas ao empreendimento fossem consultadas. No documento, o MPF também recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) coordenasse uma consulta livre, prévia e informada às comunidades.

Arte: Secom/PGR

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