MPF é contra recurso do Complexo de Suape (PE) para reintegração de posse no Quilombo Ilha de Mercês

Parecer do MPF defende que é preciso a conclusão do processo de demarcação pelo Incra antes de qualquer discussão jurídica sobre a área

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer contra recurso do Complexo Industrial Portuário de Suape, em Pernambuco, que solicita a reintegração de posse de área localizada em possível propriedade de remanescentes quilombolas. O MPF defende que é preciso a conclusão do processo de demarcação, a ser feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), antes de qualquer discussão jurídica sobre a área. O documento foi assinado pelo procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, e encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O caso teve início após o Complexo Industrial Portuário de Suape ajuizar ação, inicialmente na Justiça Estadual, alegando que, em fiscalização de campo, técnicos da empresa verificaram que havia uma moradora ocupando irregularmente uma área dentro do Complexo. A Justiça Estadual encaminhou o caso para a Justiça Federal, que é o órgão competente para o julgamento da questão, ao observar que a ação tem como objeto a disputa de área localizada no Engenho Mercês, no qual está inserida a Comunidade Quilombo Ilha de Mercês.

No momento, existe processo administrativo conduzido pelo Incra, que tem como objetivo a titulação e demarcação das áreas que compõem a Comunidade Quilombola da Ilha de Mercês. Diante dessa análise, que ainda está em andamento pela autarquia, a Justiça Federal julgou improcedente a ação de reintegração de posse, destacando que, até a finalização do processo de titulação das áreas pertencentes aos quilombolas, não seria possível determinar a reintegração solicitada pela administração de Suape.

A empresa pública sustenta que pretende apenas a reintegração das áreas que não estiverem dentro do perímetro que ainda será demarcado pelo Incra. Porém, de acordo com as apurações, o processo de demarcação está na fase inicial, não podendo ser determinada a reintegração se ainda há dúvidas quanto à propriedade. Sobre a moradora que o Complexo moveu a ação de reintegração de posse, as investigações apontaram que ela reside na área quilombola há mais de 20 anos, conforme declaração expedida pela Associação Quilombola Ilha de Mercês.

O MPF destaca que a comunidade quilombola tem direito à posse das áreas ocupadas até a titulação definitiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não errou o magistrado ao julgar improcedente a ação de reintegração de posse proposta pela empresa pública, uma vez que o objeto da lide abarca possível propriedade definitiva dos remanescentes que residem na área, na qual terá seus limites estabelecidos e demarcados no decorrer do processo já instaurado pelo Incra. Logo, a sentença não merece reparos”, ressalta o parecer assinado pelo procurador regional José Cardoso Lopes.

Processo nº 0800087-36.2020.4.05.8312

Arte: Secom/PGR

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

um × 1 =