Foi estabelecido prazo de 24 horas para que sejam fornecidos ao MPF os nomes de autoridades e policiais envolvidos
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou nesta quinta-feira (20) a autoridades do Pará uma apuração da ação praticada ontem (19) pela Polícia Militar (PM) contra comunidades quilombolas que realizavam protesto em Salvaterra, no arquipélago do Marajó. O MPF aponta que o protesto contra o aumento dos preços das passagens de balsa era pacífico, mas a intervenção policial foi violenta, abusiva e desproporcional.
A PM, por meio do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam), utilizou spray de pimenta e balas de borracha contra os manifestantes, incluindo mulheres, idosos e crianças, sem que houvesse ordem judicial para a intervenção na Rodovia PA-154.
O MPF solicitou as seguintes providências ao governador do Pará, Helder Barbalho, ao procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, ao secretário de Segurança Pública, Ualame Fialho Machado, e ao comandante-geral da Polícia Militar, José Dilson Melo de Souza Junior:
- abertura de investigações administrativas para apurar a responsabilidade pela operação;
- envio de manifestações e documentos sobre os fatos ocorridos;
- fornecimento, em 24 horas, dos nomes e matrículas das autoridades que autorizaram a intervenção, do responsável pela operação e dos policiais envolvidos.
Direitos violados – Os quilombolas protestavam contra o aumento dos valores do transporte fluvial entre Belém e o porto do Camará, serviço essencial no arquipélago do Marajó, operado por balsas e barcos da linha oficial concedida pelo estado. O documento do MPF destaca que o Marajó possui mais de 40 comunidades quilombolas, das quais 18 estão localizadas em Salvaterra.
Os procuradores da República que assinam a requisição enfatizam que o protesto era pacífico e está alinhado ao direito constitucional de reunião e livre manifestação, previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O transporte fluvial é apontado como um direito fundamental relacionado à locomoção dos povos marajoaras, considerando suas especificidades culturais e as necessidades humanitárias da região.
O uso da força policial, segundo os procuradores, contraria princípios como legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos na Lei nº 13.060/2014, que regula o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública. Além disso, a Resolução nº 06/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana estabelece que armas de baixa letalidade não devem ser usadas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiências e idosos, reforçando a ilegitimidade da ação.
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Arte: Secom/PGR