Em carta aberta, Abrasco repudia Lei municipal que obriga desinformação sobre aborto nas unidades de saúde do Rio de Janeiro

Na Abrasco

Excelentíssimo Senhor Eduardo Paes,

No dia 12 de junho de 2025, foi sancionada a Lei nº. 8936, que dispõe sobre a “obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do Município”.

Lamentavelmente, a referida Lei é mais um instrumento do Estado brasileiro a produzir desinformação generalizada na população, além de coibir direitos reprodutivos de meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam, garantidos desde 1940. Especialmente na última década, estamos assistindo a uma perversa união entre poder executivo, legislativo e judiciário na criação de inúmeras barreiras para o acesso ao aborto legal no país, com forte influência de um certo fundamentalismo religioso que coloca a capacidade reprodutiva feminina no cerne das negociatas políticas. Esse mesmo Estado que não garante acesso a planejamento reprodutivo, para aquelas mulheres que querem ou não engravidar.

Segundo a Lei nº. 8936/2025, as placas ou cartazes devem conter os seguintes dizeres: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

Há uma proposital mistura de termos e ocultação de informações que produzem um contexto de alta moralização da prática da interrupção de uma gestação. Trata-se de má fé quando se menciona apenas a palavra “aborto”, sem especificar que o aborto ilegal e inseguro é uma das causas de morte materna no país, enquanto que o aborto legal é um procedimento seis vezes mais seguro do que levar uma gestação a termo.

A utilização do termo nascituro e o sentido a ele atribuído está em franca disputa com entidades religiosas, com inúmeras tentativas – sobretudo no plano legislativo – de atribuir proteção jurídica a qualquer material genético desde a concepção. A poderosa construção imagética de restos de abortamento à condição de lixo representa um apelo afetivo, sensorial e (i)moral para o senso comum/população em geral, sem qualificar a informação sobre o que é “lixo hospitalar”. Por fim, a entrega de bebês em adoção tem sido utilizada como mote em várias decisões judiciais para impedir o acesso ao aborto legal. A frase “espera só mais um pouquinho”, dita por uma juíza de Santa Cataria a uma menina gestante de 12 anos, sintetiza o que vem acontecendo no judiciário brasileiro no sentido de impedir a interrupção legal da gestação e produzir caminhos de aceleração para Entrega Voluntária, como se levar uma gravidez a termo e entregar o recém-nascido para adoção fosse equivalente ao aborto legal.

O acesso ao aborto legal é também um direito para mulheres, adolescentes e pessoas que gestam, com comorbidades e risco obstétrico elevado. Nesses casos, a manutenção de uma gravidez indesejada ou não planejada pode levar a morbidades maternas graves/near miss e/ou  mortes maternas evitáveis. Vale ressaltar que a mortes maternas obstétricas indiretas tem crescido no Brasil, em especial aquelas por doenças cardiovasculares (preexistentes), e que as “soluções” dispostas na referida Lei ignoram esse direito.

A atual gestão da cidade do Rio de Janeiro parece desconhecer as robustas evidências científicas de que o aborto ilegal e as inúmeras e crescentes barreiras de acesso ao aborto legal é o que acarreta “consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”. São mulheres, adolescentes e meninas em situação de alta vulnerabilidade social e suas famílias que têm sofrido consequências pela falta de informação e de assistência adequadas pelo poder público.

Informamos que diante da gravidade desta Lei e seus desdobramentos, que as representações de mulheres/entidades de direitos humanos  estão preparando uma ação jurídica a ser encaminhada à Corte Superior.

Consideramos que o Excelentíssimo Prefeito faria uma grande contribuição à sociedade e à saúde pública, se, em vez dessa Lei nº. 8936, fosse definido como prioridade que as unidades de saúde deveriam informar sobre os três permissivos legais por meio dos quais mulheres e pessoas gestantes têm o direito de acessar o aborto legal, bem como os locais em que tal atendimento é realizado no município do Rio de Janeiro. E assim tentar garantir os direitos sexuais e reprodutivos de meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na manutenção e formulação de políticas públicas.

Atenciosamente,

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

Centro Brasileiro De Estudos De Saúde (CEBES)

Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES)

Rede Unida

Imagem: Edu Kapps/Divulgação Prefeitura do Rio

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