MPF/RJ abre cadastro para entidades receberem bens e valores de ações coletivas

Chamamento Público permanente visa garantir transparência e ampliar o impacto social da atuação institucional do Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) abriu processo de chamamento público em fluxo contínuo para cadastrar entidades públicas e privadas sem fins lucrativos aptas a receber bens e valores oriundos de sua atuação em ações coletivas. A medida busca assegurar transparência, impessoalidade e eficiência na destinação de recursos decorrentes de decisões judiciais, acordos ou termos de ajustamento de conduta.

O cadastramento não garante repasse automático de recursos, mas é pré-requisito obrigatório para que instituições sejam consideradas como potenciais destinatárias desses bens e valores em futuras seleções feitas por membros do MPF.

O que é o Chamamento Público?

Regulado pela Portaria PR/RJ nº 119, de 14 de março de 2025, o Edital PR/RJ nº 05/2025 estabelece as diretrizes para a criação de um cadastro regional e nacional de organizações que atuam com impacto social e interesse público. O processo é respaldado pela Lei Complementar nº 75/1993, pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e pela Portaria PGR/MPF nº 1.097, também de 2024.

Podem se cadastrar:

– Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como associações, fundações, ONGs e entidades da sociedade civil;
– Instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Ao solicitar o cadastramento, o interessado concorda integralmente com todas as regras, condicionantes e vedações previstas nas normas que regem o processo.

Como se cadastrar?

O cadastramento será contínuo, ou seja, pode ser solicitado a qualquer momento. Para isso, o interessado deve:
1. Preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo II), disponível aqui.
2. Assinar o documento por meio de representante legalmente habilitado.
3. Protocolar eletronicamente o pedido junto ao MPF/RJ, acompanhado dos documentos exigidos (Clique aqui).

Documentos obrigatórios:

Para entidades sem fins lucrativos, é necessário apresentar:
– Atos constitutivos da organização;
– Documento de identificação do responsável legal + nomeação/eleição/procuração;
– Reconhecimento de utilidade pública (se houver);
– Certidões de regularidade (FGTS, INSS, Justiça do Trabalho) ou declaração de regularidade;
– Informações de contato (nome, e-mail e telefone);
– Para instituições e órgãos públicos, basta apresentar o formulário assinado pela autoridade competente, dispensando os demais documentos.

Como funciona o processo de análise?

O deferimento do pedido cabe ao Procurador-Chefe da PR/RJ, conforme as regras do edital. Se forem identificadas pendências, o requerente será notificado para regularização em até 5 dias úteis.

Caso não haja correção, o pedido será indeferido com fundamentação, cabendo reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

Mesmo após o cadastro, o MPF poderá solicitar exigências adicionais no momento da seleção.

O que acontece se a entidade for escolhida?

Se selecionada, a entidade assinará um Termo de Recebimento de Bens e Valores, com cláusulas obrigatórias que incluem:
– Definição clara do objeto e cronograma de execução;
– Prestação de contas e comprovação de resultados;
– Proibição de uso para fins administrativos ordinários ou pessoais;
– Abertura de conta bancária exclusiva ou separação contábil (em caso de ente público);
– Plano de trabalho detalhado e mecanismo de divulgação dos resultados;
– Procedimentos para devolução de recursos não utilizados;
– Penalidades por descumprimento e possibilidade de rescisão imediata em caso de irregularidades.

Transparência e responsabilidade

A iniciativa reafirma o compromisso do MPF com a gestão ética e eficaz dos recursos públicos e com a valorização de entidades comprometidas com o interesse coletivo. A Chefia de Gabinete da PR/RJ será responsável por receber os pedidos, verificar a documentação e manter o cadastro atualizado.

O edital terá ampla divulgação, com destaque no site do MPF/RJ, nos prédios da instituição e nas Procuradorias da República nos Municípios (PRMs), além de inserções na imprensa local e nas redes sociais.

Confira a íntegra do edital (clique aqui).

Arte: Ascom-PR/RJ

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