Se o PL da devastação for sancionado, adeus preservação! Por frei Gilvander Moreira

No Dia da Proteção às Florestas, dia 17 de julho de 2025, de madrugada (votação encerrou às 3h40), na calada da noite, enquanto a maior parte dos povos brasileiros dormia, 267 deputados/as da Câmara Federal, de forma sórdida, aprovaram o PL 2159, o PL da devastação socioambiental, abrindo as porteiras para os grandes capitalistas das mineradoras, do agronegócio e do Estado devastarem os territórios dos Povos Indígenas, dos Povos e Comunidades Tradicionais e, na contramão da Emergência Climática, acelerarem a extinção da humanidade, impondo desertificação dos territórios do Brasil. A sabedoria popular avisa: “Deus sempre perdoa, o ser humano, às vezes, mas a Natureza jamais perdoa.” A ministra Marina Silva alerta que se o PL da devastação for sancionado, “adeus preservação”. Se foi aprovado às escondidas, na calada da noite, é algo brutal, não é justo e nem ético. Clamamos ao Presidente Lula, em nome da vida e em respeito às próximas gerações que VETE INTEGRALMENTE O PL 2159! Eis, abaixo, a justificativa para VETO integral.

Logo após aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2159, que tinha sido aprovado em 2021 na Câmara Federal, este PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida foi aprovado novamente pela Câmara Federal, porque o PL sofreu várias alterações drásticas para pior no Senado.

Dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se em dezenas de cidades brasileiras Atos Públicos e Marchas exigindo que este PL 2159 fosse arquivado e jogado na lata de lixo da história, pois, em tese, considerado LEI GERAL DO LICENCIAMENTO, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, de PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, porque, na prática, impõe o fim do regramento legal do Licenciamento Ambiental, impõe o LICENCIAMENTO ZERO. Se sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será porteira escancarada para a “BOIADA DAS BOIADAS”, o PL do “VALE TUDO” para o grande capital – grandes empresas nacionais e transnacionais e o Estado – implantarem ditadura sobre os Povos que resistem no território brasileiro e sobre a Natureza – fim dos Direitos da Natureza -, além de acelerar a marcha bárbara do capitalismo para a extinção da humanidade.

O PL 2159 é flagrantemente inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo deste PL está na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado . Precisa ser respeitado o Art. 225 da CF/88 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Qual o teor e o conteúdo deste famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, este PL reduz obrigações das empresas e do Estado nas suas grandes obras, dilui o poder da fiscalização, ignora os Territórios Tradicionais, implode a base regulatória do Licenciamento Ambiental em vigor.

Mudanças Recentes (feitas pelo Senado Federal) no PL 2159: A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários estudos de impacto socioambiental. B) Inclusão da mineração de médio porte e alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental rigoroso.

O que muda no Licenciamento Ambiental com o novo PL da Devastação: a) Não define atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. É previsível o que vai acontecer, diante de uma realidade de prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre dão uma de Pilatos e “lavam as mãos”, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu, pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente; b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação, em que aprova as ações de controle e monitoramento ambiental, estabelecendo condicionantes ambientais; No atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada Licença são determinadas condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, pois será arremedo de licença só para pôr uma capa de legalidade em projetos brutais de devastação socioambiental; c) Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição Federal, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT[1] da ONU[2], homologada pelo Brasil desde 2004; d) Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias de obras preexistentes; e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto (sem regra). Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores; f) Restringe o rol condicionantes; g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do SISNAMA[3], CONAMA[4] e dos Conselhos Estaduais; g) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação (FUNAI[5], IPHAN[6], outros), pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas apenas consultivos; h) Ignora Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (inclui apenas Terras Indígenas homologados e Territórios Quilombolas titulados), ou seja, mais de 90% das Terras Indígenas e dos Territórios Quilombolas serão ignorados, por não ser homologados e nem com territórios titulados; i) Diminui a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!); j) Desvincula o Licenciamento Ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido (vem aí a guerra pela água!); l) Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos.

Enfim, quem ganha com o PL 2159, o PL da Devastação? Sem dúvida, a Bancada Ruralista, Bancada da Bala, do Boi e da Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, grandes empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado serviçal da classe dominante). E quem perde muito com o PL 2159? Os Povos Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza, porque, se aprovado e sancionada lei com o teor do PL 2159, a desertificação dos territórios se intensificará, os eventos extremos serão cada vez mais frequentes e brutalmente letais. Os povos serão expropriados e forçados a migrar sem ter para onde ir. Será o caos social, com violência generalizada, miséria, fome, adoecimento descomunal, irrupção de epidemias… As condições ambientais que garantem a reprodução da vida social serão rompidas. Estaremos no desfiladeiro do fim da humanidade. O que resta dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.

Neste PL não há menção à crise climática nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das sirenes da Emergência Climática.[7] Se 2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em progressão geométrica. É absurdo dos absurdos nos preparativos para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – (COP-30) destruir na prática o regramento do Licenciamento Ambiental. O retrocesso ambiental será incomensurável.

Concordamos com a análise pertinente feita pelo advogado popular Dr. Elcio Pacheco: “O Projeto de Lei 2159/2021, o “PL da Devastação”, às vésperas da COP 30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do direito  da natureza  e ao  direito  ambiental! As mudanças nos processos de Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das exigências, bem como a  ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial poluidor, em caráter  unilateral  a exemplo da  autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado, desprezando  análises  técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é  um estelionato ao sistema protetivo do meio ambiente.  ISTO É, não haverá o critério científico  ou não passará pelo crivo  de análises  dos impactos  socioambientais. RESULTARÁ com isso, que o Licenciamento Ambiental mais preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos  ou premiará  meros interesses  econômicos  em brutal prejuízo  à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou flexibilizar a outorga do uso das águas. VISA suprimir e fragilizar a participação social e os direitos  territoriais de  todos  os  Povos e  Comunidades Tradicionais.

Por fim, reputamos que é mais que URGENTE exigirmos ao STF fazer o controle de constitucionalidade desse famigerado PL, visto que viola, ao mesmo tempo, o direito  à  vida e a Consulta  Prévia,  Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrado  na Convenção 169 da OIT da ONU e em Pactos e Acordos  em nível  nacional  e internacional.”

Feliz e bendito quem se opõe radicalmente ao PL 2159/2021, já com aprovação concluída no Congresso Nacional, Projeto de Lei inconstitucional que desmonta as leis de Licenciamento Ambiental abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado capitalista para acelerar a colocação no altar do sacrifício territórios essenciais para a garantia das condições de vida dos Povos e de toda a biodiversidade. Pelo exposto acima, Presidente Lula, vete integralmente este PL 2159 e demonstre na COP-30 seu compromisso com a defesa ambiental e com o desenvolvimento sustentável.

Sobre o autor:

Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI e Ocupações Urbanas; autor de livros e artigos.

Notas:

[1] Organização Internacional do Trabalho.

[2] Organização das Nações Unidas.

[3] Sistema Nacional do Meio Ambiente.

[4] Conselho Nacional do Meio Ambiente.

[5] Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

[6] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

[7] Fonte Principal de consulta: SUMAÚMA – Diário de Guerra (28/05/25).

Imagem: Christian Braga / Greenpeace

 

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