Cultura tóxica que recompensa a brutalidade em detrimento da inteligência, aproximando perigosamente a lógica da polícia da lógica dos próprios criminosos que deveria combater
Por Roberto Uchôa, Le Monde Diplomatique Brasil
A cidade do Rio de Janeiro, mundialmente conhecida por suas belezas naturais e vibrante cultura, é também palco de uma complexa e persistente crise de segurança pública. Em meio a este cenário, a Assembleia Legislativa do estado aprovou, em setembro de 2025, uma medida que chocou observadores e especialistas: a reintrodução de uma bonificação financeira para policiais civis que resultem na “neutralização de criminosos” ou na apreensão de armas de grosso calibre. Conhecida pejorativamente como “gratificação faroeste”, a proposta prevê um acréscimo salarial que pode chegar a 150%. Para um público não familiarizado com as nuances da realidade do Rio de Janeiro, esta medida pode parecer uma forma de “endurecer” o combate ao crime. No entanto, uma análise aprofundada, baseada em décadas de experiência que transita entre a atuação policial e a pesquisa acadêmica, revela que se trata de uma política populista, ilegal e perigosamente contraproducente, uma verdadeira licença remunerada para matar que sabota a própria essência da segurança pública.
Para compreender a gravidade desta decisão, é fundamental, primeiramente, entender o contexto em que ela se insere: a intrincada paisagem da segurança no Rio de Janeiro e a divisão de papéis de suas forças policiais.
O Cenário: Favelas, Facções e Milícias
O Rio de Janeiro é uma metrópole de profundos contrastes sociais. As favelas, que abrigam uma parcela significativa da população, são frequentemente territórios onde o Estado tem uma presença precária, abrindo espaço para o domínio de grupos armados. Por décadas, este domínio foi exercido principalmente por facções do narcotráfico, como o Comando Vermelho (CV) e o Terceiro Comando Puro (TCP). Estas organizações controlam vastas áreas, impondo suas próprias leis, gerindo uma economia ilícita baseada na venda de drogas e envolvendo-se em conflitos territoriais extremamente violentos.
Nas últimas duas décadas, um novo e mais complexo ator emergiu com força: as milícias. Diferentemente das facções tradicionais, as milícias são compostas, em grande parte, por agentes e ex-agentes de segurança do Estado (policiais, bombeiros, militares) ou pessoas com ligações a eles. Inicialmente, surgiram sob o pretexto de “proteger” as comunidades do narcotráfico, mas rapidamente se tornaram organizações criminosas sofisticadas. O seu modelo de negócio baseia-se na extorsão sistemática de moradores e comerciantes através da cobrança de “taxas de segurança” e do monopólio de serviços essenciais, como gás, internet e transporte alternativo. A sua infiltração nas instituições e na política torna-as um desafio ainda maior para o Estado.
É neste campo de batalha urbano que atuam duas principais forças policiais com missões distintas. A Polícia Militar é a força ostensiva e preventiva. São os agentes uniformizados que patrulham as ruas e, frequentemente, realizam as operações de confronto direto nas favelas. A Polícia Civil, por sua vez, é a polícia judiciária ou investigativa. Seus agentes, que trabalham à paisana, são responsáveis por investigar os crimes após sua ocorrência, coletar provas, identificar autores e instruir os inquéritos que servirão de base para a ação do Ministério Público e da Justiça. Esta distinção é crucial: a força da Polícia Civil não deveria residir no confronto armado, mas na sua capacidade técnica e de inteligência.
A gratificação: um incentivo perverso que sabota a investigação
A “gratificação faroeste” ataca diretamente a lógica do trabalho da Polícia Civil. Ao premiar a letalidade, ela cria um incentivo perverso que desvirtua a missão institucional. O trabalho de investigação é, por natureza, paciente, metódico e intelectual. Requer a construção de redes de informantes, a análise de dados, a vigilância, a interceptação de comunicações e o rastreamento financeiro. O objetivo final não é simplesmente eliminar um criminoso de baixa hierarquia, mas desarticular toda a estrutura organizacional, chegando aos líderes, aos fornecedores de armas e aos responsáveis pela lavagem de dinheiro.
Imagine o cenário prático: durante uma diligência, uma equipe de investigadores localiza um indivíduo responsável pela venda de drogas em pequena escala (conhecido no jargão local como “vapor”). Sob a lógica da investigação, este indivíduo é um ativo valioso. Uma vez detido, ele pode fornecer informações cruciais sobre seus superiores, sobre depósitos de armas ou sobre as rotas logísticas da facção. A sua prisão é o primeiro elo de uma corrente que pode levar à resolução de um caso complexo.
Agora, introduza a “gratificação faroeste”. O mesmo “vapor” deixa de ser um ativo de inteligência e passa a ser uma mercadoria, uma oportunidade de ganho financeiro através da sua “neutralização”. O confronto letal, que deveria ser o último recurso para proteger a vida, torna-se o resultado mais desejável do ponto de vista econômico. A política, portanto, não apenas autoriza, mas incentiva a destruição da prova mais importante de um crime: o testemunho e a informação que o criminoso detém. É, na prática, uma ordem para que a Polícia Civil abandone a sua vocação investigativa e se comporte como uma força de extermínio.
Este erro não é inédito. Uma política semelhante vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi extinta precisamente por seus resultados desastrosos. Naquele período, os homicídios decorrentes de intervenção policial dispararam, sem que houvesse uma correspondente melhoria duradoura nos índices de criminalidade. A gratificação alimentou um ciclo de violência e vingança, tornando o trabalho policial ainda mais perigoso e manchando a reputação das instituições. Ignorar esta lição histórica é um ato de profunda irresponsabilidade política.
A ilegalidade flagrante e a corrosão do Estado de Direito
Além de ser uma estratégia de segurança pública comprovadamente falha, a “gratificação faroeste” é uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. Conforme apontado por instituições como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), a proposta é inconstitucional em múltiplos aspetos.
Primeiramente, padece de “vício de iniciativa”, um termo jurídico que significa que a lei foi proposta pelo poder errado. Matérias relativas ao regime de servidores públicos são de competência exclusiva do Poder Executivo (o governador), não do Legislativo. Mais grave, porém, é a sua colisão frontal com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2020, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o STF impôs uma série de restrições às operações policiais no Rio de Janeiro, visando especificamente a redução da letalidade policial, que a Corte considerou ter atingido níveis alarmantes. A nova lei não apenas ignora, mas desafia diretamente o espírito e a letra desta decisão histórica, promovendo exatamente o que o STF tentou coibir.
A medida também incentiva a fraude processual. No Brasil, o “auto de resistência” é o registo oficial para mortes ocorridas em supostos confrontos com a polícia. Historicamente, este mecanismo tem sido utilizado para encobrir execuções sumárias. Ao oferecer uma recompensa pela morte, o Estado cria um poderoso estímulo para que qualquer intervenção resulte em um confronto letal, justificado posteriormente por um “auto de resistência” forjado.
Internamente, a gratificação é devastadora para a moral e o profissionalismo da corporação. Ela desvaloriza o investigador íntegro e dedicado, que segue os protocolos e respeita a lei. Este profissional, cujo trabalho é fundamental para a segurança a longo prazo, não recebe qualquer reconhecimento, enquanto o agente violento e letal é premiado. Cria-se uma cultura tóxica que recompensa a brutalidade em detrimento da inteligência, aproximando perigosamente a lógica da polícia da lógica dos próprios criminosos que deveria combater. Nas palavras da antropóloga Jacqueline Muniz, a polícia corre o risco de se tornar apenas “um bando armado a mais”.
Conclusão: um caminho para a barbárie, não para a segurança
A “gratificação faroeste” não é uma política de segurança pública; é a sua negação. É uma expressão de populismo penal que explora o medo da sociedade para oferecer uma solução simplista e bárbara para um problema complexo. Ela não tornará o Rio de Janeiro mais seguro. Pelo contrário, aprofundará o ciclo de violência, sabotará a capacidade do Estado de desarticular o crime organizado, aumentará a desconfiança da população na polícia e violará os fundamentos do Estado de Direito.
O verdadeiro caminho para a segurança pública no Rio de Janeiro passa pelo fortalecimento da sua capacidade investigativa e de inteligência, pela reforma das polícias com foco na eficiência e no respeito aos direitos humanos, e pela implementação de métricas de desempenho que premiem a redução da criminalidade e a elucidação de crimes, não a contagem de corpos.
A decisão de sancionar ou vetar esta lei repousa agora sobre o governador do estado. É uma escolha que definirá não apenas o futuro da segurança pública fluminense, mas também o compromisso do Rio de Janeiro com os valores da civilização e da democracia. Sancioná-la seria um erro histórico, um passo deliberado em direção à barbárie institucionalizada.
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*Roberto Uchôa de Oliveira Santos é doutorando no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, é policial federal licenciado no Brasil e integra o Conselho do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil
