Recomendação emitida pelo órgão pede que Estado brasileiro forme grupo interinstitucional em 30 dias e conclua o levantamento em até seis meses
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), expediu recomendação pedindo que o Estado brasileiro adote medidas urgentes para mapear cemitérios clandestinos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O documento é assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo.
Dentre as medidas, o MPF recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania que constituam, no prazo de 30 dias, um grupo de trabalho interinstitucional para operacionalizar o mapeamento de valas e cemitérios clandestinos na Região Metropolitana. Após a criação do grupo de trabalho, o mapeamento deve ser concluído em até 180 dias.
O órgão ministerial considera a iniciativa essencial para combater o desaparecimento forçado e cumprir obrigações internacionais de direitos humanos. O documento foi encaminhado também, para ciência, à Comissão de Mortos e Desaparecidos.
Mapeamento: condição para o diagnóstico e a reparação – A recomendação busca cumprir o Ponto Resolutivo nº 20 da sentença do Caso Mães de Acari, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento de onze jovens afrodescendentes e pela negligência do Estado nas investigações e responsabilizações.
A Corte determinou que o Estado brasileiro elabore um diagnóstico atualizado sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro, propondo medidas firmes de enfrentamento. Segundo Julio Araujo, “não há diagnóstico adequado sem a avaliação concreta e o mapeamento dos chamados cemitérios clandestinos”.
O mapeamento e o georreferenciamento desses locais são considerados fundamentais para dar visibilidade política e jurídica ao problema, possibilitar a compreensão da dinâmica criminal de grupos armados e suas relações com o Estado, e orientar políticas públicas de prevenção e responsabilização.
“Esse trabalho é indispensável para que as famílias das vítimas acessem a verdade sobre o destino de seus entes queridos, exijam justiça, preservem a memória, obtenham reparação pelos danos sofridos e contribuam para medidas preventivas que impeçam a repetição desses crimes”, destaca o procurador.
Desaparecimento forçado – O MPF ressalta que o desaparecimento forçado é reconhecido internacionalmente como um crime contra a humanidade, um delito continuado, cruel e desumano, que gera sofrimento prolongado e atinge não apenas as vítimas diretas, mas também suas famílias e toda a sociedade.
Embora o Brasil tenha ratificado a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, o país ainda enfrenta a persistência desse crime, que afeta desproporcionalmente pessoas negras, pobres e moradoras de regiões periféricas.
O preço da impunidade para as famílias – A recomendação enfatiza que o direito fundamental ao luto decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e é essencial para a reparação simbólica e a integridade psíquica dos familiares.
A dor e a angústia dessas famílias — também consideradas vítimas — foram reconhecidas pela Corte Interamericana, que destacou a obrigação dos Estados em “reconhecer e garantir o trabalho das mulheres buscadoras na prevenção e investigação do desaparecimento forçado”. O drama é exemplificado pelo depoimento de Rosangela da Silva, parente de uma das vítimas do Caso Mães de Acari: “A verdade é que minha vida acabou com isso, estou sem minha mãe, sem meu irmão, sem família.”
Confira a íntegra da recomendação
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Imagem ilustrativa: Canva
