Relatora vota pela cassação e inelegibilidade de Castro no TSE

ConJur

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta terça-feira (4/11) pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no processo em que ele é acusado de criar cerca de 27 mil cargos fantasmas com pagamentos em dinheiro vivo para promover a sua candidatura à reeleição em 2022, o que configura abuso de poder.

Relatora do processo, Galotti também votou pela condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

A ministra foi a única a votar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Galotti também votou pela inelegibilidade dos acusados, com retotalização dos votos para deputado estadual no Rio e novas eleições para os cargos de governador e vice.

Se a posição se confirmar, assumirá interinamente o governo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

A ministra ainda votou por multar Castro e Bacellar, por prática de conduta vedada, em cem mil Ufirs (unidade fiscal de referência), patamar máximo previsto na Lei das Eleições.

Reeleição suspeita

Castro e Bacellar são acusados de conceber uma “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Eles foram descobertos quando bancos informaram saques de dinheiro vivo na “boca do caixa”. Dezenas de milhares de pessoas fizeram retiradas de um total de R$ 248 milhões.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os depoimentos de testemunhas “não deixam dúvidas sobre o conhecimento e anuência” de Castro, Bacellar e do ex-vice-governador Thiago Pampolha sobre os fatos.

O interesse eleitoral era evidente, conforme a denúncia, “por meio do oferecimento de trabalho, materiais, serviços à população, incutindo na mente do eleitorado a imagens dos representados como responsáveis diretos pelas benesses, evidenciando a promoção de tais atos em favor de suas candidaturas, inclusive, sendo imposta a referência a eles através das ‘marcações’ nas páginas dos projetos e/ou seus coordenadores, nas redes sociais”. Os contratados também teriam o dever de atuar como cabos eleitorais de Castro.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio absolveu, por 4 votos a 3, o governador e o presidente da Alerj. Na visão da maioria dos magistrados, não há provas das ilicitudes, nem impacto suficiente para macular as eleições de 2022.

Relatora dos processos no TSE, Isabel Gallotti analisou os fatos e as provas porque o caso chegou ao tribunal como recurso ordinário. Ela avaliou os elementos e concluiu pela ocorrência de graves ilegalidades que justificam a condenação.

Em sua opinião, não foram atos isolados ou improvisados, mas integrados a uma estratégia para transformar a Ceperj e a Uerj em ferramentas que permitiram a distribuição de recursos públicos visando a vantagens eleitorais.

O procedimento para remunerar os contratados, em saques diretos em agências, demonstraria a intenção dos acusados de burlar a transparência e os mecanismos de controle, o que dificultou a fiscalização e o rastreamento dos verdadeiros beneficiários.

A ministra entendeu que os acusados usaram suas posições de comando para construir um projeto de poder. Desvirtuaram a Ceperj e a Uerje e a usaram como fachadas para um esquema de cooptação de votos e financiamento irregular de redes de apoiadores.

O tamanho do abuso

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro apontou gastos de R$ 420 milhões em projetos da Ceperj, em 2022, e de R$ 141 milhões em apenas um dos projetos executados pela Uerj.

Esse montante é cerca de 22 vezes maior do que o teto de gastos na eleição para governador do Rio — R$ 17,7 milhões no primeiro turno e R$ 8 milhões no segundo. Castro foi reeleito ainda na primeira votação.

“As cifras usadas para fomentar ações de cunho social em ano de eleições possui um poder desestabilizador que não pode ser ignorado”, apontou a relatora.

Além do abuso de poder político e econômico, Isabel Gallotti considerou ainda a prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições — uso de serviços custeados pelo governo que excedam suas prerrogativas.

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