Declaração de Belém sobre o combate ao Racismo Ambiental

Ministério das Relações Exteriores

Adotada em 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula do Clima de Belém, a Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental busca fomentar o diálogo internacional sobre a interseção entre igualdade racial, meio ambiente e clima, reforçando a dimensão dos direitos humanos, particularmente da justiça social, nas políticas internacionais sobre esses temas.

O texto reconhece que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial. Propõe a construção de uma agenda cooperativa em defesa de maior equidade e solidariedade entre as nações e da superação de desigualdades históricas que afetam o acesso a recursos, oportunidades e benefícios ambientais.

O documento insere-se na estratégia do Brasil de ampliar o alcance das agendas de igualdade e desenvolvimento sustentável, refletido no lançamento, durante a presidência brasileira do G20, do 18º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, de caráter voluntário, sobre a Promoção da Igualdade Étnico-Racial, reforçando também o compromisso com a Agenda 2030. O texto, que ficará aberto para adesões durante a COP, já conta com endossos de países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania.

 Texto em português:

Recordando os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris adotado sob seus auspícios, de respeitar, promover e considerar os direitos humanos, os direitos dos Povos Indígenas, a igualdade de gênero, a equidade intergeracional e as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade na ação climática;

Reconhecendo que padrões históricos e persistentes de discriminação, o acesso desigual aos processos decisórios nacionais e internacionais e os legados do colonialismo contribuem para exposições diferenciadas à poluição, aos riscos climáticos e à perda da natureza, bem como para desigualdades no acesso à tecnologia e a serviços;

Reconhecendo que o racismo ambiental — frequentemente manifestado por políticas e práticas que resultam em exposição desproporcional de pessoas e comunidades, incluindo afrodescendentes, Povos Indígenas e comunidades locais, a danos ambientais e riscos climáticos — contraria os princípios de igualdade e de não discriminação previstos no direito internacional dos direitos humanos, reconhecendo, ao mesmo tempo, o compromisso e os avanços alcançados pelos Estados na abordagem desse tema;

Destacando que a crise ecológica global é também uma crise de justiça racial;

Observando com preocupação que muitas comunidades na linha de frente das crises ambientais e climáticas suportam, de forma desproporcional, perdas e danos relacionados ao clima que afetam sua cultura, patrimônio, saúde, meios de subsistência e ecossistemas;

Conclamamos todas as Nações a cooperar na tarefa essencial de combater o racismo ambiental, reconhecendo que o desenvolvimento sustentável somente será alcançado quando forem eliminadas as desigualdades que afetam de forma desproporcional pessoas afrodescendentes, Povos Indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos e minorias vulneráveis em todas as regiões do mundo.

Sublinhamos que a erradicação da pobreza em todas as suas dimensões, a promoção da igualdade étnico-racial e a proteção do meio ambiente são dimensões interconectadas e indispensáveis do desenvolvimento sustentável e devem orientar sua implementação, em conformidade com o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

Convidamos todos os Estados a fortalecer os esforços coletivos voltados à construção de sociedades justas e inclusivas por meio do combate ao racismo ambiental, assegurando plena participação de pessoas afrodescendentes, Povos Indígenas e comunidades locais, e a elevar progressivamente a ambição coletiva, de modo a reduzir as disparidades nos padrões de vida e atender melhor às necessidades da maioria da população mundial.

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Endossos até 7/11: Brasil, Colômbia, Uruguai, Equador, China, Camboja, Papua Nova Guiné, República da Guiné, Libéria, Gabão, Moçambique, Sudão do Sul, Marrocos, São Tomé e Príncipe, México, África do Sul, Venezuela, Bolívia, Suriname.

Márcia Palhano, da Comissão Pastoral da Terra do Maranhão (CPT-MA Região Sul), na Aldeia São José, do Povo Krikati, Maranhão. Foto: CPT.

 

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