Para corrigir ausência de vagas entre 2014 e 2023, órgão pede oferta de 40% das vagas a candidatos negros nos próximos concursos
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), recomendou à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que adote medidas para compensar o déficit de vagas destinadas a candidatos negros em concursos para professores realizados entre 2014 e 2023. Nesse período, a universidade não aplicou corretamente a Lei 12.990/2014, que determinava a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).
Segundo estimativa inicial da própria instituição, apresentada durante a apuração, 27 vagas que deveriam ter sido reservadas não foram preenchidas por candidatos cotistas. Para reparar esse déficit, o MPF recomenda que ao menos 40% das vagas dos próximos concursos docentes sejam destinadas a candidatos negros, até que o número seja totalmente compensado.
Racismo institucional – O MPF aponta que a ausência de reserva ocorreu devido ao fracionamento de vagas – quando a universidade dividia as oportunidades por áreas e especialidades, impedindo que o mínimo de três vagas fosse alcançado e, portanto, inviabilizando a aplicação da cota racial. O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou essa prática irregular por permitir a burla ao sistema de cotas.
“O fracionamento distorce o espírito da lei e afasta pessoas negras de oportunidades às quais têm direito. É preciso corrigir esse passivo histórico”, destacou o procurador da República Julio Araujo, que assina a recomendação.
Medidas recomendadas – Entre as medidas encaminhadas à Unirio, o MPF recomenda que a universidade:
• reapure com precisão o total de vagas que deveriam ter sido reservadas entre 2014 e 2023;
• reserve ao menos 40% das vagas dos próximos concursos docentes para candidatos negros até atingir, no mínimo, 27 nomeações (podendo ser mais, caso o levantamento atualizado indique número superior);
• desconsidere, no cálculo da reparação, as vagas que venham a ser destinadas às cotas atuais (20% pela Lei 12.990/2014 ou 30% pela Lei 15.142/2025), para que não haja sobreposição;
• não publique editais com menos de três vagas, evitando novo fracionamento, exceto em casos de necessidade urgente;
• garanta transparência e ampla publicidade da distribuição das vagas destinadas à reparação, após a divulgação dos resultados preliminares.
A Unirio tem 30 dias para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação.
Histórico e avanços recentes – A Unirio já realizou ajustes normativos. Desde 2023, editais passaram a prever concursos unificados e a reserva correta de vagas, o que resultou na convocação de candidatos negros e de candidatos com deficiência. Entretanto, o MPF ressalta que o período anterior ainda carece de reparação.
“Reconhecer a dívida é importante, mas é igualmente essencial adotar medidas práticas para superá-la. Não basta corrigir daqui para frente – é preciso reparar o que ficou para trás”, afirmou o procurador.
Procedimento Preparatório nº 1.30.001.002315/2025-53
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