O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (15), em Plenário Virtual, após dois dias de sustentações orais presenciais, com mobilização indígena dentro e fora da Suprema Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira (11) o julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como “Lei do Marco Temporal”. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após os ministros ouvirem as partes, os interessados nas ações e os amici curiae — amigos da Corte — entidades, comunidades e povos que apresentaram informações, dados e argumentos técnicos e jurídicos para subsidiar a decisão dos magistrados.
O Plenário analisou três ações que contestam a validade da Lei 14.701: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586, e uma que pede o reconhecimento da constitucionalidade, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87). Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Durante os dois dias de análise, 10 e 11 de dezembro, cerca de 200 lideranças de diversos povos acompanharam a sessão plenária dentro da Corte, enquanto outro grupo assistiu ao julgamento pelo telão instalado na varanda de entrada do STF. Em várias regiões do país, também foram realizados atos públicos, rodas de conversa, vigílias e manifestações de apoio.
“Se a Lei 14.701 for declarada inconstitucional, teremos a certeza de que não existe marco temporal, não existe “remitente esbulho””
A mobilização indígena buscou sensibilizar o Supremo a reafirmar a constitucionalidade dos direitos originários previstos na Constituição de 1988 e a derrubar a Lei 14.701/2023. “Não há tempo a perder. A Suprema Corte volta a discutir o marco temporal e seguimos alertando para a grave insegurança jurídica que essa tese impõe aos povos indígenas”, aponta o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna.
Neste julgamento, o que está em jogo é o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil. “Se a Lei 14.701 for declarada inconstitucional, teremos a certeza de que não existe marco temporal, não existe “remitente esbulho”. Assim, o Poder Executivo poderá continuar com as demarcações com base no que está previsto hoje no artigo 231”, destaca Modesto.
“É importante nós estarmos aqui, vendo a nossa união e os nossos advogados fazendo a defesa dos direitos dos povos indígenas, que são das terras originárias, para que a gente consiga nossas terras. E que a Constituição Federal cumpra com aquilo que está escrito. Lamentavelmente, o Congresso Nacional é contra os povos indígenas”, destaca Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, em Santa Catarina.
“É importante nós estarmos aqui e os nossos advogados fazendo a defesa dos direitos dos povos indígenas, para que a gente consiga nossas terras”
A análise pela Suprema Corte ocorre após o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que tenta constitucionalizar a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Organizações indígenas e indigenistas alertam para os riscos que a lei e a PEC representam para a demarcação e proteção dos territórios tradicionais, além de seus impactos ambientais, sociais e culturais.
A retomada do julgamento do marco temporal acontece na próxima semana. O caso voltará a ser analisado nesta próxima segunda-feira (15), às 11h, por meio do Plenário Virtual. A sessão foi pautada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após solicitação do relator, ministro Gilmar Mendes. O prazo para o registro eletrônico dos votos pelos ministros se estenderá até a quinta-feira (18), às 23h59.
“Lamentavelmente, o Congresso Nacional é contra os povos indígenas”
Sustentações orais
A Suprema Corte previa iniciar o julgamento da Lei 14.701/25 no dia 5 de dezembro de 2025, por meio de plenário virtual. Neste formato, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, tornaria público seu voto de forma virtual, e, na sequência, os demais ministros da Corte efetuariam seu voto. No entanto, o movimento indígena e seus aliados apelam ao STF para que levasse a análise ao Plenário físico, garantindo a participação dos povos originários, e foram atendidos.
No dia 10 e 11 de dezembro, os ministros passaram então a ouvir as partes e os amici curiae. Um total de 41 representações usaram a tribuna nestes dois dias de julgamento. Destas, 28 sustentações orais favoráveis aos direitos indígenas e 13 contrárias.
A voz dos povos adentrou ao Plenário da Suprema Corte por meio das sustentações orais dos sete advogados indígenas, que além dos argumentos técnicos trouxeram suas vivencias, ancestralidade e a força de seus territórios. O caráter originário e inegociável dos direitos indígenas foi unanime em suas sustentações.
“Cada um desses cocares, excelências, representam uma história de 525 anos de resistência e de lutas territoriais”
“Cada um desses cocares, excelências, representam uma história de 525 anos de resistência e de lutas territoriais. Para nós, povos indígenas, território não é mercadoria e propriedade. É a nossa condição de existência, física, cultural, espiritual e identitária”, afirmou o advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, Ricardo Terena, reivindicando que a lei seja revogada e declarada inconstitucional.
Para a organização indígena, os direitos dos povos originários são inegociáveis. Enquanto isso, o texto da lei 14.701 estabelece regras já declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte no caso do RE 1.017.365, como: a definição de um marco temporal, restrições à correção de perímetros demarcados de forma incorreta e a ampliação da indenização a invasores. Desta forma, “o resultado do julgamento impactará diretamente a eficácia do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a obrigação do Estado de demarcá-las e protegê-las”, argumenta o advogado Terena.
“Para nós, povos indígenas, território não é mercadoria e propriedade. É a nossa condição de existência, física, cultural, espiritual e identitária”
Luiza Tuxá, assessora jurídica da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (APOINME) – que realizou a sustentação oral pelo Instituto ALANA —, destacou a centralidade do tema debatido no STF e destacou como o marco temporal afeta a vida dos povos indígenas. “A defesa dos territórios não é uma abstração legal, e sim uma reivindicação histórica, legítima e indispensável para a garantia da vida e do Bem Viver”.
Da tribuna, o advogado do Povo Xokleng, Rafael Modesto, desmantelou a base jurídica do marco temporal, afirmando que a Lei 14.701/23 se apoia em uma ressignificação distorcida do caso Raposa Serra do Sol para impor o marco temporal: “o que foi aplicado no caso Raposa Serra do Sol foi o Direito Originário do Indigenato, e não o marco temporal”, afirma Modesto que também é assessor jurídico do Cimi.
Na oportunidade, o advogado resgatou o cerne do direito indígena no texto constitucional, citando trechos do acórdão de Raposa Serra do Sol para reforçar a natureza inata do direito: “Direitos Originários, os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente reconhecidos e não simplesmente outorgados (…) A natureza [é] pré-existente, um direito inato”, destacou Modesto, lembrando que o processo demarcatório serve apenas para colocar o limite geográfico de um direito que já existe, e que a Lei 14.701 inverte essa lógica.
“A defesa dos territórios não é uma abstração legal, e sim uma reivindicação histórica, legítima e indispensável para a garantia da vida e do Bem Viver”
Segundo o advogado do Povo Xokleng, outro ponto crucial para o debate diz respeito às indenizações. Ele enfatizou que quaisquer títulos de propriedade de não-indígenas sobre terras indígenas são considerados nulos pela Constituição (Art. 231, § 6º): “Então, não são anulados, são nulos, os seus efeitos são nenhum.”
Com base nisso, Modesto questionou a previsão de retenção e indenização pela terra nua, argumentando que: “Não tem retenção sobre terras públicas, tem mera detenção. Se tem mera detenção, não cabe indenização, não cabe retenção. Então, o que caberia era uma indenização por evento danoso, mas nunca pela terra nua, porque a Constituição não permite no seu parágrafo 6º do artigo 231.”
Durante as sustentações, o Cimi denunciou que a Lei do Marco Temporal impõe realidade de “terra arrasada”. A advogada Paloma Gomes, representando o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), fez uma fala contundente no plenário do STF durante o julgamento, pedindo a suspensão imediata da norma que institucionaliza o marco temporal e denunciando a lei como um artifício que denota a continuidade de uma “prática colonialista” e fomenta a violência e a especulação imobiliária nas terras indígenas.
“Quaisquer títulos de propriedade de não-indígenas sobre terras indígenas são considerados nulos pela Constituição: Então, não são anulados, são nulos”
Na avaliação da advogada do Cimi, a Lei não visa a pacificação, mas sim a manutenção da apropriação dos territórios, disfarçada de legalidade. Paloma Gomes afirmou que os povos originários vivem uma “realidade de terra arrasada e destruição todos os dias”.
Com dados, a advogada expos como a falta de demarcação e o aumento da letalidade estão relacionados: “Infelizmente, em 2024, 211 indígenas foram assassinados no nosso país”, lamentou a advogada, pontuando que a ausência da demarcação é um “fator determinante para a violência”. Ela ressaltou ainda que dois terços dos conflitos por direitos territoriais ocorrem justamente nas áreas atingidas pela Lei 14.701.
Para o Cimi – que a mais de 50 anos testemunha uma violência sistemática promovida por setores contrários aos povos originários, para a apropriação dos territórios indígenas e para a exploração das riquezas naturais desses territórios –, o direito originário (Art. 231 da Constituição) é inegociável, inalienável e indisponível: “Uma vez que essa Corte reconheceu se tratarem de cláusulas pétreas, não se admite, portanto, qualquer alteração ou redução do alcance do texto constitucional”, pontou a advogada do Cimi.
No entendimento da jurista e ex-subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, a Lei 14.70/23 traz um conjunto de maldades: “Ela retrocede naquilo em que o Supremo Tribunal Federal já havia avançado. Um dos pontos é o marco temporal. O segundo é que a lei desconsidera completamente — ao contrário do que fez esta Corte — a posse indígena”. Entre as maldades apontadas por Duprat, “a maior maldade da lei é a proibição de revisão de terras. A lei vai em sentido contrário e homologa um único modo de vida, um único modo de relação com a terra: a apropriação privada e econômica”, elenca a jurista que realizou a sustentação pela Associação Juízes para a Democracia.
“Dois terços dos conflitos por direitos territoriais ocorrem justamente nas áreas atingidas pela Lei 14.701”
Senadores aprovam marco temporal por meio da PEC48/23
Menos de 24 horas antes do início do julgamento da Lei 14.701/2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de 9 de dezembro, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. A matéria recebeu 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e foi novamente aprovada em segundo turno no mesmo dia, após a Casa autorizar um calendário especial de tramitação.
Para viabilizar a votação acelerada, os senadores aprovaram um requerimento que dispensou o intervalo regimental entre os dois turnos, procedimento excepcional, atípico, politicamente questionável, que permitiu a conclusão da análise da proposta em poucas horas. A aprovação ocorreu às vésperas do julgamento no STF e reforçou a ofensiva legislativa que busca constitucionalizar a tese do marco temporal, já declarada inconstitucional pela Corte em 2023.
A PEC busca instituir o marco temporal para a demarcação das terras indígenas na Constituição Federal de 1988. Se aprovada, os povos indígenas só terão direito às áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
“A aprovação ocorreu às vésperas do julgamento no STF e reforçou a ofensiva legislativa que busca constitucionalizar a tese do marco temporal, já declarada inconstitucional”
Ainda de acordo com a proposta, ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, “são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos ao justo título ou à posse de boa-fé das áreas reivindicadas por particular”, aponta Roberto Liebgott, missionário do Cimi Regional Sul.
O texto assegura “o direito ‘à justa e prévia indenização’, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso de desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes”, completa Liebgott.
A tramitação da PEC 48/23 na Casa Legislativa mobilizou, ao longo da semana, o movimento indígena e aliados em todo o país. Nos bastidores, há indicativo de forte pressão para pautar e aprovar a PEC do marco temporal na última semana de funcionamento do Congresso Nacional.
“A tramitação da PEC 48/23 na Casa Legislativa mobilizou, ao longo da semana, o movimento indígena e aliados em todo o país”
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STF suspende julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como “Lei do Marco Temporal”. Foto: Hellen Loures / Cimi
