Estudos técnicos devem contribuir para produção de norma válida em todo o território nacional
Procuradoria da República no Amazonas
Após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que inicie, no prazo de 180 dias, estudos técnicos para contribuir na elaboração do ato normativo capaz de diferenciar as atividades de pesquisa mineral das atividades de aproveitamento comercial de minérios, em todo o território nacional.
A medida foi ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental e tem como objetivo enfrentar uma lacuna regulatória que, segundo apontado na ação, vem permitindo a alteração de autorizações de pesquisa mineral para a prática de exploração garimpeira, especialmente na Amazônia.
Recomendação não cumprida – Antes do ajuizamento da ação, o MPF expediu recomendação à ANM para que fossem adotadas providências administrativas destinadas a estabelecer critérios claros para a diferenciação entre pesquisa e lavra mineral, porém as medidas não foram adotadas.
Segundo argumentos do MPF, a ausência de parâmetros objetivos dificulta a fiscalização e favorece o uso irregular de títulos de pesquisa mineral para acobertar atividades de lavra garimpeira, com impactos ambientais relevantes, como a degradação de cursos d’água, o uso indevido de mercúrio e prejuízos a comunidades tradicionais e ribeirinhas.
Na ação, o MPF sustenta que a ANM deve implementar normatização específica que inclua, no mínimo, as seguintes diretrizes:
- definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa mineral e para a lavra garimpeira;
- estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;
- critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade; e
- a exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.
Cenário propício para ilegalidades – A Justiça Federal reconheceu, na decisão liminar, que a ausência de regulação clara contribui para ilegalidades, com base também em manifestações da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na ação. “Estas manifestações evidenciam que a ausência de parâmetros regulatórios claros não apenas dificulta a fiscalização, mas também cria um cenário propício para o desvirtuamento dos alvarás de pesquisa, permitindo que estes sejam utilizados para mascarar o extrativismo ilícito, predatório e de larga escala, sem que os devidos controles ambientais e econômicos estejam funcionando adequadamente”, aponta trecho da decisão judicial.
De acordo com a Justiça, o estudo técnico a ser apresentado pela ANM deve contemplar os parâmetros técnicos discutidos na ação e que são objeto de recorrente análise por parte dos órgãos de licenciamento ambiental, poder de polícia ambiental e investigação criminal para diferenciar a atividade de pesquisa da atividade garimpeira.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$20 mil, podendo totalizar R$2 milhões.
Ação Civil Pública nº 1004745-67.2025.4.01.3200
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