Supremo encerra julgamento de ação protocolada há 9 anos que questionam a constitucionalidade da redução de ICMS e isenção de IPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento conjunto das ações encerrou na tarde desta quinta-feira (18), com manifestação final do voto do ministro Nunes Marques. Com isso, são mantidos os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos.
Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. A medida em vigência há mais de 28 anos ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.
Já a ADI 7755, apresentada pelo Partido Verde (PV), questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132/2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários, entre eles o benefício fiscal aos agrotóxicos.
Para as organizações sociais o resultado do julgamento das ações pelo Supremo é avaliado como uma postura de conivência do estado brasileiro com as violações de direitos humanos causadas pelo uso intensivo de agrotóxicos no país, que é subsidiado a custas da saúde da população e da contaminação dos rios, do solo e de toda biodiversidade.
Assim como os autores das ações, organizações sociais, movimentos populares, órgãos da saúde e organismos internacionais, como relatorias especiais da Organização das Nações Unidas, já destacaram os intensos impactos socioambientais dos agrotóxicos e a necessidade de o Estado brasileiro adotar normativas de regulação preventiva e restritiva ao uso de agrotóxicos.
“Logo depois do Brasil sediar a COP 30, o país que pretende ser liderança ambiental e climática, continua a incentivar práticas que fomentam um modelo de produção responsável pelas maiores emissões de gases de efeitos estufa, com o desmatamento, a monoculturas para a produção de commodities, e que coloca o Brasil no topo de maior consumidor de agrotóxicos do mundo. A decisão do STF não se compromete com as mudanças reais que o mundo precisa na reavaliação do modelo de agricultura que se impõe como hegemônico”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade.
A organização figurou na ADI 7775 como amicus curiae (amigos da Corte), conjuntamente com a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (Acesa), Instituto de Agroecologia e Cooperação Andrea Santos e Associação Nacional das Vítimas dos Venenos (Anvive). Esse instrumento jurídico permite que diferentes setores contribuam no julgamento com informações técnicas para subsidiar a decisão pela Corte.
“Em vez de proteger a vida, a política tributária vigente premia o veneno e onera o alimento saudável. Trata-se de uma política extrafiscal invertida, que desvirtua a função constitucional dos tributos de induzir comportamentos socialmente desejáveis”, destacou a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade, na sustentação oral no julgamento, em outubro.
“Consideramos lamentável a decisão da maioria dos ministros do STF de manter a constitucionalidade das isenções fiscais a agrotóxicos, que representam um verdadeiro incentivo para que o agronegócio siga inundando o Brasil de veneno”, destaca a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida. “Perdem as políticas sociais que poderiam ser financiadas a partir desses recursos. Perde o Sistema Único de Saúde (SUS), que terá que arcar com o tratamento de milhões de brasileiros adoecidos pela intoxicação química. Perde o meio ambiente, as florestas, as águas, quando estudos recentes comprovam que esses venenos não têm fronteiras, e já estão presentes até no ar que respiramos. Perde a população que vê ainda mais distante a possibilidade de se alimentar de forma saudável”, enfatizam.
De acordo com avaliação da Campanha, a renúncia fiscal gerada por esses benefícios é estimada em R$22,4 bilhões, aponta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) divulgado pela Receita Federal, em 2024. Este valor é superior a 12 vezes o orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 7 vezes o orçamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2024.
Votos dos ministros
Relator de ambas as ações, o ministro Edson Fachin reconheceu que normas questionadas pelas ações violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos. O voto do ministro foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia.
No entanto, a divergência aberta por Cristiano Zanin foi acompanhada pela maioria dos ministros. Ele e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes julgaram as ações como improcedentes. Uma terceira via foi aberta por André Mendonça, acompanhado de Flávio Dino, julgaram como parcialmente procedentes, com a avaliação de que fosse adotado critérios de toxicidade dos agrotóxicos para definição da tributação.
O argumento de que “os riscos associados aos usos destes produtos [agrotóxicos] não se enfrentam pela política tributária, e sim na questão do licenciamento sanitário e ambiental”, defendido pelo ministro Nunes Marques, nesta quinta-feira, é contestado pelas organizações. Para elas a ausência de tributação se configura como estímulo ao uso de agrotóxicos. “Essa política socializa prejuízos e privatiza lucros, fazendo com que o povo pague a conta do envenenamento coletivo”, complementa Andrade.
Liberação recorde de agrotóxicos
De fevereiro a início de dezembro o país liberou 725 novos registros, de acordo com levantamento realizado pelo jornal Brasil de Fato. O número representa um aumento de quase 10% em relação a 2024, quando o país já havia batido o recorde de liberação até aquele momento, com o ingresso de 663 novos produtos no mercado brasileiro.
A possibilidade de intensa liberação de novos registros pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi denunciado pelas organizações contrárias a alteração da legislação sobre uso e comercialização de agrotóxicos. Aprovada no encerramento do ano de 2023, a Lei 14.785/2023, oriunda do projeto de lei conhecido como “Pacote do Veneno”, foi objeto – por anos – de forte atenção e de diversas denúncias por vários setores, tanto pelo seu percurso para aprovação pelo Congresso Nacional, quanto pelo seu conteúdo e impacto para os direitos humanos.
Objeto de forte lobby de indústrias dos agrotóxicos junto ao Executivo e Legislativo federal, o Pacote do Veneno trouxe profundas mudanças e retrocessos na legislação até então vigente para a regulamentação dos agrotóxicos no país, a Lei 7.802/1989.
Uma das mudanças mais significativas foi a centralidade do Mapa no processo de liberação de novos registros. A legislação anterior previa um modelo tripartite, segundo o qual cabia ao Mapa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a atribuição conjunta de avaliação, a partir de critérios técnicos e científicos, para a liberação ou veto de registros e fiscalização dos agrotóxicos.
Pela nova lei, esta atribuição é tarefa exclusiva do Mapa. Aos demais órgãos cabe apenas a revisão complementar à análise do Ministério. Ou seja, a avaliação dos impactos para saúde e meio ambiente com a liberação de determinados agrotóxicos pode não ocorrer se não requerida pelo Mapa.
Em agosto de 2024 o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) ajuizaram uma ação no STF questionando a inconstitucionalidade da Lei do Pacote do Veneno. Não há ainda previsão de quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701 deve ser julgada pela Corte.
