O congresso Pós-COP30: o Brasil que promete e o Brasil que devasta. Por Celso Pinto de Melo

O Congresso demonstra que as regras ambientais brasileiras podem ser reescritas ao sabor da madrugada, da bancada e da barganha

No Le Monde Diplomatique Brasil

“Nós não herdamos a Terra de nossos antepassados;
nós a tomamos emprestada de nossos filhos.”
Wendell Berry

A derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental tornou-se um dos contrastes políticos mais estridentes de nossa história recente. Belém prometera um país; Brasília entregou outro. Menos de uma semana após o Brasil encerrar, em Belém, uma COP30 marcada por elogios ao protagonismo climático do país, Brasília assistiu ao ressurgimento do chamado “PL da devastação”, descrito por redes de pesquisadores e organizações socioambientais como o maior retrocesso ambiental desde os anos 1980[1]. O país que discursava na Amazônia não era – e nunca foi – o mesmo que legislava no Planalto Central.

A reintrodução de dispositivos que, a uma só vez, flexibilizam licenças, reduzem proteções para biomas sensíveis e excluem terras indígenas não homologadas e territórios quilombolas sem titulação do processo de licenciamento agrava não apenas o risco ambiental. Agrava, sobretudo, a insegurança regulatória – e o faz com uma contundência que dispensa explicações adicionais. Há, nisso, um eco histórico inquietante. Ao recriar brechas e dispensas, o Congresso redesenha um ambiente que remete nitidamente às décadas de 1970 e 1980 – quando se avançava primeiro para “produzir”, relegando o impacto a um futuro sempre adiado.

Na Conferência de Estocolmo de 1972, primeira cúpula global do meio ambiente, a delegação brasileira sustentou que restrições ambientais impostas no plano internacional poderiam limitar o desenvolvimento econômico de países pobres, defendendo que “as prioridades nacionais de crescimento” deveriam prevalecer sobre acordos ambientais multilaterais[2]. Era a doutrina segundo a qual o país tinha o direito de “contaminar para depois limpar”, expressão célebre do período. Meio século depois, a lógica renasce reciclada: o mesmo impulso de sacrificar o futuro em nome de um progresso imediato que já não encontra lugar em mercados que punem severamente quem insiste nesse anacronismo.

O agronegócio aponta a arma para o próprio pé – e aperta o gatilho. Quando até os principais compradores globais adotam padrões ambientais rígidos, a contradição se torna inescapável. As cadeias globais de commodities funcionam com base em exigências estritas de rastreabilidade, comprovação de desmatamento zero e regularidade fundiária. A Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)[3], que condiciona a entrada de soja, carne, café e madeira à prova verificável de ausência de desmate após 2020, não depende de interpretações elásticas da legislação doméstica. Ao contrário: os importadores analisam desmatamento real, e não “legalidades locais” fabricadas ao sabor do interesse político.

E o risco não se limita à União Europeia. A China – destino de cerca de 72% das exportações brasileiras de soja, 59% da carne bovina e responsável por mais de US$ 50 bilhões anuais em compras do agronegócio – já opera sob padrões ambientais mais exigentes do que sugere a retórica da bancada ruralista. Empresas estatais como a COFCO International, maior compradora de grãos brasileiros no mercado chinês, assumiram o compromisso formal de eliminar o desmatamento de suas cadeias globais até 2030[4], exigindo de tradings e produtores rastreabilidade completa da origem da produção e conformidade fundiária. Além disso, a “Green Supply Chain Initiative”, promovida pelo Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China, estabelece diretrizes que pressionam importadores a privilegiar fornecedores com comprovação ambiental e regularidade territorial, em consonância com as metas chinesas de pico de emissões até 2030 e neutralidade de carbono até 2060[5].

Quando até o nosso maior parceiro comercial exige sustentabilidade, o problema deixa de ser ideológico: torna-se econômico. Nesse cenário, a derrubada dos vetos nos empurra exatamente na direção contrária àquela exigida pelos dois maiores compradores do agronegócio brasileiro: a União Europeia e a própria China. Ignorar essa transformação estrutural não ameaça apenas Bruxelas – ameaça sobretudo o nosso principal parceiro comercial. A nova lei, ao ampliar zonas cinzentas e fragilizar a fiscalização, não abre mercados: fecha-os.

E o estrago atinge também – e especialmente – quem vinha fazendo a lição de casa. Produtores e tradings que investiram em rastreabilidade e certificações visando capturar prêmios de preço e prioridade de compra voltam a ser nivelados por baixo. A insegurança regulatória, resultado direto do retrocesso legislativo, corrói o esforço dos setores mais avançados do agro e reforça a percepção de que o Brasil é incapaz de oferecer estabilidade mínima em matéria ambiental. Em um mercado global onde contratos são julgados por métricas objetivas, a insegurança jurídica se converte rapidamente em perda de competitividade. Não surpreende que estudos independentes apontem para o risco de exclusão de cadeias brasileiras inteiras do mercado internacional, caso o desmatamento – legal ou ilegal – não seja controlado.

O impacto climático, porém, é ainda mais profundo que o comercial. Pesquisas recentes mostram que o desmatamento amazônico tem atrasado a estação de chuvas, alterado as precipitações e reduzido a produtividade de cultivos essenciais como soja e milho em regiões inteiras do Centro-Oeste e do Matopiba[6]. A floresta, longe de ser obstáculo ao agronegócio, é parte de sua infraestrutura climática. Destruir essa infraestrutura não é apenas crime ambiental: é comprometer a própria base física da produção agrícola – o que deveria alarmar até os defensores mais radicais da “desburocratização”.

E o sistema financeiro – muito mais atento que o Congresso a riscos de longo prazo – já incorporou essa realidade. Bancos e seguradoras, guiados por normas reforçadas desde 2024, intensificaram a exigência de comprovação socioambiental para crédito rural e apólices. Não se trata de “ambientalismo ideológico”, mas de cálculo econômico: desastres ambientais aumentam inadimplência e ampliam risco sistêmico. A derrubada dos vetos, ao contrário do que anunciam seus defensores no Congresso – sobretudo a Frente Parlamentar da Agropecuária, que insiste em apresentar o retrocesso como “desburocratização” – desorganiza o ambiente regulatório, aumenta o custo do crédito, dificulta a contratação de seguros e, ironicamente, estrangula os produtores que operam dentro da lei, enquanto favorece aventureiros e grileiros [7], [8].

Essa contradição torna-se ainda mais aguda quando lembramos que o Brasil saiu da COP30 com capital político e diplomático acumulado. O país parecia, enfim, pronto para assumir o papel de liderança responsável que o mundo esperava. A criação de fundos internacionais para conservação, as negociações para apoiar os países tropicais e o reconhecimento externo de que o país poderia liderar uma transição ecológica justa compunham uma narrativa promissora. Tudo isso se fragiliza quando o Congresso demonstra que as regras ambientais brasileiras podem ser reescritas ao sabor da madrugada, da bancada e da barganha.

Há ainda a engrenagem subterrânea do processo: interesses que orbitam a bancada ruralista, mas que não se confundem com o agronegócio produtivo. A facilitação do licenciamento interessa a mineradoras em áreas sensíveis, operadores de infraestrutura com histórico de impacto severo, especuladores fundiários e redes de grilagem que lucram com “esquentamento” de terras públicas – especialmente as indígenas não homologadas e os quilombos não titulados[9]. É nessa zona de sombra – onde política, economia ilegal e desmonte regulatório se tocam – que o retrocesso legislativo revela seu rosto mais perigoso. Nesse submundo se produz aquilo que mais assusta o capital internacional: opacidade, violência, irregularidade territorial e instabilidade regulatória.

Nada disso é irreversível. A sociedade civil prepara ações no Supremo Tribunal Federal; governos estaduais podem adotar normas mais rígidas; mercados internacionais podem impor suas próprias salvaguardas. Mas cada resposta implica custos, atrasos e perda de credibilidade. O Brasil desperdiça, mais uma vez, a chance de se posicionar como potência ambiental do século XXI, com vantagens incomparáveis em biodiversidade, matriz energética e agricultura de baixo carbono.

Ao reconstruir o “PL da devastação”, o Congresso abdica de qualquer horizonte de longo prazo para atender a ganhos imediatos, repetindo a velha pulsão brasileira de sacrificar o futuro em nome do presente. Berry, ao recordar nossa condição transitória de meros custodiantes do planeta que deixaremos de herança, aponta a dimensão ética que falta à política ambiental do país. Ignorar esse chamado nunca saiu barato – e não será agora que sairá. O Parlamento, ao que tudo indica, preferiu ignorar esse chamado – e o Brasil, mais uma vez, paga o preço de fechar os olhos ao óbvio.

Celso Pinto de Melo é físico, professor e pesquisador, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Física, ex-vice-presidente da SBPC e ex-diretor do CNPq. Atuou em políticas científicas e tecnológicas, avaliação de programas federais e desenvolvimento institucional.

Notas:

[1] Observatório do Congresso. Congresso recria PL da devastação e mata licenciamento ambiental no Brasil. 2025. https://www.oc.eco.br/.

[2] A delegação brasileira nessa Primeira Conferência Ambiental da ONU foi presidida pelo General Costa Cavalcanti, Ministro do Interior do Governo Garrastazu Médici. BRASIL. Brasil. Ministério das Relações, E.; Brasil. Ministério do, I. Relatório da Delegação do Brasil à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – Estocolmo 1972; CETESB, São Paulo, 1973. https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/estocolmo_72_Volume_I.pdf.

[3] European, C. Regulation on deforestation-free products (EUDR). Brussels, 2023.

[4] International, C. COFCO International signs commitment to eliminate deforestation from its supply chains. 2022. https://www.cofcointernational.com/newsroom/cofco-international-publishes-its-2022-sustainability-report/.

[5] China. Ministry of, E.; Environment. Working Guidance for Green and Low-Carbon Transition of Foreign Trade Supply Chains. Beijing, 2021.

[6] Leite Filho, A. T.; et al. Agricultural economic losses due to Amazon deforestation and how forest restoration can reverse the impact; ARA Project, 2024. https://csr.ufmg.br/ara_project/.

[7] Federação Brasileira de, B. Gestão do risco de desmatamento e oportunidades; São Paulo, 2024. https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Gest%C3%A3oRiscoDesmat_2025-SUMARIO_vf.pdf.

[8] Notícias do Seguro. A participação do setor de seguros na COP30. 2025. https://noticiasdoseguro.org.br/noticias/a-participacao-do-setor-de-seguros-na-cop-30-protagonismo-desafios-e-estrategias-para-a-agenda-climatica-global.

[9] Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Licenciamento ambiental: derrubada dos vetos ameaça 297 territórios. 2025. https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/licenciamento-ambiental-derrubada-dos-vetos-ameaca-297-territorios-e-aumenta-vulnerabilidade-das-comunidades-indigenas.

Foto: Murilo Rodrigues

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