MPF e DPU opõem-se a acordo entre Estado e Braskem e exigem construção imediata de novo complexo de saúde mental

Instituições afirmam que substituição da obra do Hospital Portugal Ramalho por indenização viola coisa julgada e agrava situação da assistência em Alagoas

Procuradoria da República em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram-se à Justiça Federal pelo não conhecimento e rejeição do “Acordo Global” firmado entre o Estado de Alagoas e a Braskem, na parte em que substitui a obrigação de reconstruir o Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), em Maceió, por um pagamento em dinheiro.

Para as instituições, a tentativa de trocar a obra por uma indenização de R$ 110,5 milhões viola a coisa julgada, afronta a boa-fé objetiva e compromete a continuidade do serviço público essencial de saúde mental.

A manifestação foi protocolada em 23 de janeiro, no âmbito do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública que trata da reconstrução do hospital.

Manutenção da obrigação de fazer

Na petição, a procuradora da República Niedja Kaspary e o defensor regional dos direitos humanos Diego Alves pedem que a Justiça determine o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a prática dos atos executórios necessários para garantir a execução imediata da obrigação de fazer assumida no acordo, nos termos originalmente pactuados e homologados.

O acordo judicial anterior estabeleceu que a Braskem deveria custear a desapropriação do novo terreno e entregar o novo Complexo de Saúde Mental pronto, equipado e em funcionamento, em área segura e com a mesma capacidade assistencial do hospital anterior.

Depósito imediato e retomada das providências

Além da rejeição do acordo, o MPF e a DPU requerem:

  • a intimação da Braskem para que, no prazo improrrogável de 72 horas, deposite judicialmente R$ 27,8 milhões, destinados ao ressarcimento da desapropriação do terreno;
  • a comprovação, em até 15 dias, do início do procedimento de contratação da empresa responsável pela execução da obra, conforme o cronograma homologado;
  • o indeferimento de qualquer pedido de prorrogação de prazo formulado pela empresa;
  • a intimação imediata do Estado de Alagoas para que publique novo decreto de utilidade pública do imóvel necessário à reconstrução do hospital.

As instituições também pedem o bloqueio dos recursos a serem repassados pela Braskem ao Estado, para que sejam depositados em conta específica e só possam ser movimentados mediante autorização judicial, com destinação exclusiva à obra.

Multas e penalidades

Diante do descumprimento do acordo e da tentativa de afastar uma obrigação consolidada em decisão transitada em julgado, o MPF e a DPU requerem:

  • a imposição de multa diária à Braskem pelo inadimplemento da obrigação de pagar e de fazer;
  • a aplicação de multa ao Estado de Alagoas pelo descumprimento do cronograma homologado;
  • o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação das penalidades previstas no Código de Processo Civil.

Indenização apenas como medida subsidiária

De forma subsidiária, caso o juízo entenda de modo diverso, as instituições requerem que o valor referente à construção do hospital, seja atualizado monetariamente desde a celebração do acordo.

Direito indisponível

Para o MPF e a DPU, a tentativa de substituir a obra por indenização em dinheiro desconsidera que se trata de direito fundamental indisponível. “Não se pode converter uma obrigação judicial definitiva em um acordo privado que compromete a continuidade do serviço público de saúde mental”, destacam.

Processo nº 0802657-19.2024.4.05.8000

Foto: Edilson Omena / Reprodução Tribuna Hoje

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezenove + seis =