MPF vai à Justiça contra União, estado e município para garantir novo abrigo a indígenas Warao em Marabá (PA)

Ação aponta condições degradantes e violações de direitos humanos em abrigo improvisado

Procuradoria da República no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal, no último dia 4, com pedido de decisão urgente para obrigar a União, o estado do Pará, o município de Marabá e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a providenciarem um novo local de acolhimento para indígenas da etnia Warao e apresentarem plano de contingência para enfrentamento do fluxo migratório.

A ação é fruto de um procedimento de acompanhamento do tema em andamento no MPF desde 2020. Segundo a procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar, autora da ação, as tentativas de solucionar os problemas sem levar o caso à Justiça não foram suficientes para pôr fim às precariedades enfrentadas pela comunidade.

Atualmente, cerca de 76 pessoas (15 famílias) estão alojadas no prédio de uma antiga escola, em condições descritas pelo órgão como “degradantes e violadoras da dignidade humana”.

Insalubridade e riscos à saúde – Vistorias técnicas realizadas por agentes do MPF e relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT) detalham um cenário de extrema vulnerabilidade no atual abrigo. Entre as irregularidades apontadas na ação, destacam-se:

• Saneamento e água: existência de esgoto a céu aberto em frente ao alojamento e próximo ao local das refeições. A água fornecida pela companhia local apresenta coloração avermelhada e é considerada imprópria para o consumo, sendo utilizada apenas para limpeza e banho. A água para beber e cozinhar provém de poços artesianos vizinhos e é armazenada de forma precária.

•  Infraestrutura: o local possui apenas dois banheiros em mau funcionamento para todas as 76 pessoas, com vasos entupidos e infiltrações. A cozinha é improvisada, situada próxima ao esgoto, e as famílias dormem em colchões espalhados pelo chão ou em redes em salas de aula superlotadas e sem divisórias.

•  Saúde e segurança: foram relatados focos de doenças como tuberculose e leishmaniose, além de infestações de ratos, baratas e aranhas. O prédio apresenta goteiras e risco de alagamento durante o período de chuvas, tanto pelo transbordamento do Rio Itacaiúnas quanto pelo entupimento de bueiros.

Omissão estatal – O MPF argumenta que existe uma responsabilidade compartilhada entre os entes federados para a proteção de grupos vulneráveis e migrantes, conforme a Constituição Federal e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

De acordo com a ação, embora o município de Marabá tenha adotado algumas medidas paliativas, o estado do Pará e a União não têm colaborado efetivamente no atendimento, e a Funai tem falhado em coordenar uma política indigenista e migratória eficiente no local. A ação destaca que o atual abrigo não atende aos requisitos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que exige unidades inseridas na comunidade com características residenciais e ambiente acolhedor.

Pedidos e indenização – Na ação, o MPF formula os seguintes pedidos principais ao Judiciário:

• Novo abrigo: a disponibilização imediata de um novo espaço de acolhimento com estrutura física adequada, capacidade superior de vagas, acessibilidade e privacidade, respeitando o direito da população Warao à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).

• Plano de contingência: A elaboração, em até 30 dias, de um plano conjunto entre os réus para o enfrentamento do fluxo migratório, incluindo assistência de saúde, alimentação, vestuário e regularização documental.

• Acompanhamento da Funai: a promoção de monitoramento regular das famílias e apoio técnico contínuo.

• Danos morais coletivos: a condenação dos réus ao pagamento de R$ 60 milhões por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 10 milhões relativos a cada ano de violação de direitos (contados desde 2020). Parte do montante deverá ser revertido em benefício do próprio povo Warao afetado, sob supervisão do MPF e do Judiciário.

A ação fundamenta-se em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Estatuto dos Refugiados, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde.

Ação Civil Pública nº 1001283-02.2026.4.01.3901
Íntegra da ação
Consulta processual

Arte: Secom/MPF

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