Decisão liminar atende ação da DPU e determina paralisação imediata da exploração de calcário, sob pena de multa diária
A 18ª Vara Federal em Pernambuco concedeu, no último dia 5 de fevereiro de 2026, tutela de urgência que determina a interrupção imediata das atividades de mineração na Terra Indígena (TI) Serrote dos Campos, do povo Pankará Serrote dos Campos, no município de Itacuruba, Sertão pernambucano.
A decisão, assinada pelo juiz federal Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, atende a pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O processo, que tramita sob o nº 0801032-11.2024.4.05.8303, tem no polo passivo a Mineradora Era Mar Ltda., a ITACURUBA CALCÁRIO – ITACAL, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União Federal e o Município de Itacuruba. A ação também aponta como responsáveis, em diferentes graus, os órgãos ambientais e de regulação mineral, que agora deverão ser formalmente integrados ao processo.
Em um dos pontos centrais da decisão, o magistrado acolheu o pedido de habilitação do povo Pankará Serrote dos Campos como parte no processo, com fundamento no art. 232 da Constituição Federal, que assegura aos povos indígenas o direito de ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
A medida corrige ainda a posição processual das lideranças da TI Serrote dos Campos Lucélia Leal Cabral e Cícera Leal Cabral, que figuravam no polo passivo e foram transferidas para o polo ativo, na condição de representantes da coletividade indígena. “O povo indígena tem direito à participação direta e ampla em juízo”, afirmou o juiz na decisão, ao deferir a habilitação.
Compromisso não cumprido
A decisão judicial destaca que, em reunião interinstitucional realizada em 30 de outubro de 2025, sob coordenação da DPU e com participação do MPF, Funai, CPRH, Prefeitura de Itacuruba, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entre outros, a CPRH assumiu compromissos públicos: embargar totalmente a área, lavrar novo auto de infração, verificar a validade das licenças federais e apresentar relatório conclusivo à DPU e ao MPF até 3 de novembro de 2025.
À época, o presidente da agência, José de Anchieta, reiterou “o compromisso institucional da CPRH com a suspensão das atividades”. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, informou que as autorizações federais de lavra e detonação estavam vencidas e anunciou o ajuizamento de execução provisória da sentença demarcatória da Terra Indígena, ainda pendente de julgamento de apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Apesar das declarações, nenhum dos documentos ou relatórios prometidos foi juntado aos autos, o que motivou a exasperação do juízo. “Percebe-se que o contexto fático justifica o reconhecimento da situação de urgência e de probabilidade do direito em relação à irregularidade na atividade de mineração nas referidas terras”, registrou o magistrado.
Avanço sobre território e omissão estatal
Em petição encaminhada ao juízo, o povo Pankará denunciou que a mineradora não apenas deu continuidade às suas atividades, como expandiu a exploração de calcário “dentro de área de uso tradicional da comunidade — tudo sem prévia consulta, sem licenciamento adequado e sem medidas de proteção cultural e ambiental”.
A comunidade relatou ainda que, em 28 de outubro de 2025, realizou manifestação pacífica com bloqueio da rodovia PE-422, em protesto contra a omissão dos órgãos fiscalizadores.
A petição também alerta para o que classifica como “discriminação institucional”: “Denúncias recentes indicam que órgãos ambientais estaduais vêm impondo restrições à própria comunidade, ao mesmo tempo em que permanecem inertes diante das atividades irregulares da mineradora — quadro que agrava a situação de vulnerabilidade”.
Audiência de conciliação é designada
Além da suspensão imediata das atividades e da proibição de emissão ou renovação de licenças ambientais pela CPRH na área objeto do litígio, o juízo determinou a realização de audiência de conciliação com todas as partes envolvidas. A medida atende a requerimento do Povo Pankará e busca, segundo a decisão, “pacificar de vez a situação conflituosa”.
Os envolvidos na reunião interinstitucional de outubro foram intimados a, no prazo de quinze dias, cumprir os compromissos firmados e apresentar aos autos os relatórios e documentos até agora não entregues.
Histórico de conflito
A Terra Indígena Serrote dos Campos, situada no município de Itacuruba, é objeto de disputa histórica envolvendo a sobreposição de interesses minerários e os direitos territoriais dos povos originários.
A área encontra-se em processo de demarcação, com decisão favorável à continuidade do procedimento administrativo já proferida em primeira instância e atualmente sob análise do TRF-5. A sentença demarcatória, uma vez transitada em julgado, reconhecerá a tradicionalidade da ocupação indígena e consolidará a posse permanente do território.
A exploração de calcário na região é apontada por lideranças indígenas e por entidades de direitos humanos como responsável por danos ambientais significativos, incluindo supressão de vegetação nativa, comprometimento de nascentes e impactos sobre sítios arqueológicos e sagrados.
Com a concessão da liminar, caberá à CPRH efetivar o embargo total das operações da Mineradora Era Mar e aos demais órgãos competentes adotar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial. A inclusão da ANM e do Ibama no polo passivo permitirá a responsabilização direta das instâncias federal e estadual de regulação e licenciamento.
Outras decisões da liminar
A Funai, originalmente arrolada como ré, passou a compor o polo ativo na condição de assistente simples, após manifestar interesse e diante da ausência de pedidos contra si na petição inicial.
A União Federal, por sua vez, foi excluída do processo por ilegitimidade passiva, uma vez que as obrigações de fazer pleiteadas não lhe são diretamente endereçáveis. A decisão extingue o feito em relação ao ente federal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Foram declarados revels, ou seja, quando o réu se torna ausente ou inerte no processo, o empresário Williams Jorge Moura Rodrigues, proprietário da ITACURUBA CALCÁRIO – ITACAL, e o Município de Itacuruba, que não apresentaram contestação nem constituíram advogado nos autos. Os efeitos materiais da revelia, contudo, não foram aplicados, em razão da existência de outros réus que apresentaram defesa.
Juiz determina inclusão da ANM, Ibama e CPRH no processo
O juiz determinou ainda a correção do polo passivo com a inclusão obrigatória, no prazo de quinze dias, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). A decisão atende a parecer do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece que os órgãos detêm atribuições legais específicas sobre licenciamento, fiscalização e regulação da atividade minerária na área em litígio.
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Imagem: Mineração estava em curso sem autorizações legais e ameaçando áreas sagradas e Caatinga. Foto: Divulgação/Povo Pankará
