Aldeia Multiétnica Filhos Desta Terra se torna a primeira Reserva de Desenvolvimento Sustentável indígena

Câmara Municipal de Guarulhos promulga lei que institui a RDS Aldeia Multiétnica Filhos Desta Terra na APA Cabuçu-Tanque Grande

A Câmara Municipal de Guarulhos promulgou, no último dia 19 de janeiro de 2026, a Lei nº 8.470/2026, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Aldeia Indígena Multiétnica Filhos Desta Terra. A medida, de autoria do vereador Edmilson Souza (PSOL), foi publicada após decorrido o prazo regimental sem manifestação do Poder Executivo sobre o Autógrafo nº 122/2025, originário do Projeto de Lei nº 1.096/2022.

A recém-criada RDS está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Cabuçu-Tanque Grande, unidade de conservação municipal de uso sustentável. Seu território abrange majoritariamente a Zona de Uso Sustentável 2, onde se localiza a ocupação indígena, alcançando ainda porções das Zonas de Uso Conservacionista e de Vida Silvestre.

“Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a garantia da permanência da população indígena no território mediante utilização sustentável dos recursos naturais”

O território hoje ocupado pela Aldeia Multiétnica Filhos Desta Terra é fruto de um processo de retomada iniciado em 2017 por famílias de diversos povos indígenas — entre eles Tupi Guarani, Timbira, Kaimbé, Pankararu, Pankararé, Wassu Cocal, Guajajara, Gavião e Xukuru de Ororubá. A área de aproximadamente 500 hectares, situada na porção norte do município, é cortada pelo Rodoanel e abriga, de um lado, as moradias das famílias e, de outro, remanescentes significativos de Mata Atlântica, com nascentes e expressiva biodiversidade .

Apesar do reconhecimento por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do diálogo contínuo com secretarias municipais, a comunidade aguardava há oito anos uma solução jurídica definitiva para a regularização fundiária. A nova lei estabelece que a área da RDS é de posse e domínio público do Município de Guarulhos, com uso concedido à população indígena, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Objetivos e diretrizes

Conforme o texto promulgado, a RDS tem por finalidade assegurar as condições ambientais e culturais necessárias à reprodução física, social e cultural dos povos indígenas residentes; proteger os ecossistemas locais e os recursos naturais renováveis; valorizar os conhecimentos tradicionais associados à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade; fomentar atividades econômicas sustentáveis — como agroecologia, manejo de produtos naturais, turismo de base comunitária indígena e artesanato —; e promover a educação ambiental intercultural e a pesquisa científica participativa.

Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a garantia da permanência da população indígena no território mediante utilização sustentável dos recursos naturais, a proteção e recuperação da vegetação e das nascentes, a recuperação de áreas degradadas e a gestão ambiental de forma participativa e democrática.

“O plano definirá normas específicas para o zoneamento, o uso dos recursos naturais e a visitação pública”

Gestão compartilhada e protagonismo indígena

A lei determina que a gestão da RDS será exercida pela Secretaria Municipal do Verde, Clima e Sustentabilidade, responsável pela elaboração, coordenação e implantação do plano de manejo — instrumento técnico que deverá ser concluído no prazo máximo de dois anos. O plano definirá normas específicas para o zoneamento, o uso dos recursos naturais e a visitação pública, esta última sujeita a regras estabelecidas em conjunto com a comunidade.

Será instituído, no prazo de sessenta dias, um Conselho Gestor de caráter deliberativo, composto de forma paritária entre Poder Público e sociedade civil organizada, com participação obrigatória de integrantes da aldeia. O colegiado terá atribuições que incluem aprovar o plano de manejo e suas revisões periódicas, propor diretrizes para a integração da unidade com seu entorno e estimular a captação de recursos para os programas previstos.

Avanço em cenário complexo

A criação da RDS ocorre em um contexto no qual a pauta ambiental e indígena enfrenta resistências no âmbito do Congresso Nacional, mas encontra guarida em iniciativas locais. A lei é a concretização de um projeto que tramitava desde 2022 e que já havia recebido parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico em dezembro de 2025.

Para as lideranças da Aldeia Multiétnica, a reserva representa não apenas a segurança jurídica há muito reivindicada, mas também o reconhecimento do papel dos povos originários como guardiões do território. Nos últimos anos, a comunidade vem desenvolvendo, com apoio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do Instituto das Irmãs da Santa Cruz (IISC), projetos de bioconstrução de banheiros ecológicos e ações de recuperação do solo e das nascentes, unindo saberes tradicionais e técnicas sustentáveis .

“Caberá ainda à Prefeitura estruturar o processo de elaboração do plano de manejo, assegurando metodologia participativa adequada à população indígena”

A lei prevê ainda que atividades como agricultura de subsistência, criação de pequenos animais, sistemas agroflorestais, psicultura e meliponicultura poderão ser desenvolvidas pela população tradicional, compatibilizando-se com o zoneamento da unidade. O turismo de base comunitária, por sua vez, deverá observar a capacidade de suporte do ambiente e ser planejado de modo a aliar conservação e qualidade de vida.

Próximo passo

O Poder Executivo terá noventa dias, contados da publicação da lei, para editar decretos com a descrição técnica georreferenciada do perímetro da RDS e das zonas de uso que a compõem — Zona de Proteção aos Atributos, Zona de Uso Sustentável e Área de Manejo e Recuperação Ambiental.

Caberá ainda à Prefeitura, por meio da Secretaria do Verde, estruturar o processo de elaboração do plano de manejo, assegurando metodologia participativa adequada à população indígena.

A Lei nº 8.470/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O texto integral está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Câmara Municipal de Guarulhos.

Aldeia Multiétnica está em luta há nove anos em completa harmonia com área de Mata Atlântica preservada na zona norte de Guarulhos. Foto: Cimi Regional Sul / Equipe São Paulo

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

sete + 13 =