Tania Pacheco
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH encaminhou ofício ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, cobrando esclarecimento quanto à posição assumida pelo advogado da União Claudio de Castro Panoeiro, em contestação a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF na 4ª Vara Federal.
Através da ACP, o Ministério Público Federal protesta contra manifestações da Marinha, que “teriam afrontado a memória de João Cândido Felisberto, conhecido como ‘Almirante Negro’, liderança histórica da Revolta da Chibata”. Surpreendentemente – mais ainda por falar em nome da AGU -, o advogado Claudio de Castro Panoeiro parece ter optado por ignorar a História, a defesa dos direitos humanos e a própria Constituição, ao ir contra o MPF e classificar a ação de João Cândido e dos demais revoltosos como um “ato de insubordinação grave e ameaça à ordem pública”.
Assinado pela presidenta Ivana Cláudia Leal de Souza, o ofício do CNDH (vide abaixo) embasa seu posicionamento para indagar, ao final:
- Se a Advocacia-Geral da União, como órgão de representação judicial da União, ratifica integralmente os fundamentos históricos e valorativos constantes da Contestação apresentada;
- Se houve análise, na elaboração da peça processual, de parâmetros constitucionais e internacionais relacionados à memória, à verdade e à vedação de tratamento degradante;
- Se houve consulta prévia a órgãos especializados em políticas de igualdade racial ou direitos humanos para subsidiar a manifestação judicial;
- Se a AGU pretende adotar alguma providência complementar para assegurar que sua atuação esteja alinhada aos compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro em matéria de direitos humanos.
A resposta do indicado para o STF Jorge Messias não é questão apenas do CNDH. Ela é mais que esperada por tod@s nós, perplex@s ante o posicionamento da AGU na voz do advogado Panoeiro.
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Foto: João Cândido escoltado. Reprodução internet




