MPF garante moradia provisória para indígenas Guarani do Araça’í em Chapecó (SC)

Após recomendação, imóvel do Ibama foi cedido à Funai para instalação de 29 famílias indígenas

Procuradoria da República em Santa Catarina

O Ministério Público Federal (MPF) viabilizou a cessão de uso gratuito de um imóvel da União, anteriormente ocupado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a instalação provisória da comunidade indígena Guarani do Araça’í, no município de Chapecó (SC).

A medida, formalizada por meio de um termo de cessão entre o Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), visa garantir a segurança e a dignidade de cerca de 80 pessoas que ocuparam a área de forma pacífica no início de novembro de 2024. A atuação do MPF, que ocorreu no âmbito do Inquérito Civil nº 1.33.012.000153/2024-05, buscou uma solução imediata para a demanda habitacional da comunidade, enquanto o processo de demarcação de terras tradicionais encontra-se pendente.

Histórico – Em 5 de novembro de 2024, após a ocupação da Base Avançada de Piscicultura (BAP) do Ibama pelos indígenas, o MPF realizou uma diligência “in loco” para verificar as condições das 29 famílias instaladas no local. O relatório de vistoria confirmou que a ocupação ocorreu sem danos ao patrimônio e que todas as construções existentes estavam sendo utilizadas para abrigo.

Diante da urgência, o procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz expediu recomendação ao IBAMA e à FUNAI, orientando que a área fosse destinada especificamente para finalidades de moradia indígena, unidade básica de saúde e centro comunitário, uma vez que a medida não prejudica o processo de demarcação definitiva das terras, mas assegura um local adequado para a comunidade no curto prazo.

O Termo de Cessão de Uso Gratuito estabelece que o Ibama transfere a posse do imóvel à Funai para atender à comunidade Guarani do Araça’í, consolidando o esforço conjunto provocado pela atuação ministerial.

O imóvel cedido está situado na Fazenda Campina do Gregório e possui uma área total de 266.200 m², incluindo mais de 44 mil m² de área construída. O acordo prevê que o local deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade indígena, sendo vedada qualquer outra destinação e servirá como base para que o poder público possa implementar serviços essenciais de assistência à saúde e educação dentro da reserva provisória. A vigência da cessão é de 15 anos, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos.

O MPF segue acompanhando o caso para garantir que as providências adotadas cumpram as necessidades da comunidade e respeitem os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Arte: Secom/MPF

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