Liminar obriga concessionária a garantir 150 litros por pessoa ao dia nas comunidades Mboreviry Teko Ava e Romero Benites
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
A Justiça Federal em Naviraí (MS) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) forneça água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana do município.
A decisão liminar foi em ação ajuizada pelo MPF, tendo em vista que as famílias viviam sem abastecimento público regular e utilizavam água com indícios de contaminação. Laudos técnicos apontaram presença de Escherichia coli (bactéria que pode causar alterações intestinais) em níveis incompatíveis com o consumo humano seguro, evidenciando risco sanitário grave.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da situação e determinou que a concessionária assegure o mínimo de 150 litros de água por pessoa ao dia, por meio de solução emergencial, como caminhões-pipa ou pontos provisórios de distribuição, até que seja implementada solução definitiva.
A empresa deve iniciar o fornecimento em até cinco dias e apresentar plano técnico detalhado de execução. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
Na decisão, a Justiça destacou que o acesso à água potável é direito fundamental ligado à vida, à saúde e à dignidade humana. E pontuou que entraves administrativos ou fundiários não podem impedir a garantia de serviço público essencial, especialmente em se tratando de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
A Justiça também fixou o prazo de dez dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) forneça informações atualizadas sobre as comunidades Mboreviry Teko Ava e Romero Benites. O órgão deve informar os dados básicos sobre as pessoas, famílias, crianças e serviços existentes.
Ação Civil Pública 5001220-73.2025.4.03.6006
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Foto de Andris Bovo




