Decisão anula norma que reduzia área preservada e suspende 57 processos minerários que ameaçavam o patrimônio em Minas Gerais
Procuradoria da República em Minas Gerais
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de atividades minerárias e restaurou os limites de proteção ambiental da Serra do Curral, em Minas Gerais. A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impedir o avanço da exploração em áreas de preservação. Além de paralisar dezenas de processos administrativos, a decisão liminar aplicou uma multa milionária contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) por ignorar ordens judiciais anteriores. O objetivo é garantir a integridade de um dos principais símbolos naturais e culturais da região, que vinha sofrendo com autorizações ilegais de exploração.
Redução ilegal – Um dos pontos centrais da decisão liminar foi a declaração de ilegalidade da Portaria Iphan nº 444/2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a Justiça, essa norma promoveu um ‘destombamento’ irregular ao reduzir drasticamente a área protegida do Pico de Belo Horizonte, que passou de aproximadamente 42 hectares para apenas 9 hectares sem a devida justificativa técnica. A Justiça ressaltou que o Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece uma proibição absoluta contra a destruição ou a mutilação de bens protegidos, exigindo que qualquer retirada de proteção seja acompanhada de um processo administrativo rigoroso e um decreto do presidente da República, requisitos que não foram cumpridos.
A decisão judicial destacou ainda que o princípio da proibição do retrocesso ambiental impede que proteções já garantidas à sociedade sejam diminuídas sem debate legislativo ou estudos técnicos robustos. Com a anulação, volta a vigorar a Portaria Iphan nº 198/2016, que garante o perímetro original da área, assegurando a proteção da área original maior para evitar a mutilação da paisagem e a destruição do meio ambiente.
Desobediência reiterada – A ANM foi condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por descumprir, de forma deliberada, uma ordem judicial que já proibia novos direitos minerários na serra desde o final de 2018. As investigações mostraram que, mesmo ciente da proibição, o órgão autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos. A Justiça ressaltou que as informações sobre o tombamento eram públicas e que a falta de fiscalização adequada gerou danos graves ao patrimônio histórico e ambiental.
A decisão liminar também determinou a suspensão de 57 processos administrativos de mineração que atingem total ou parcialmente as áreas protegidas da Serra do Curral. A Justiça considerou que permitir a extração de minério nessas zonas é incompatível com a conservação da paisagem, pois a atividade minerária naturalmente degrada e altera o monumento natural que deve ser preservado. A agência reguladora tem o prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos, sob pena de aplicação de uma nova multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Além da suspensão geral, a Justiça determinou também a caducidade e a interrupção imediata dos direitos de exploração de empresas específicas com atuação na região. Entre as mineradoras afetadas estão a Fleurs Global Mineração, que teve todos os seus registros anulados, e a Minas Minério de Ferro. Também foram alvos da medida a Irontech Mineral e a Irontech Mineração, que tiveram seus processos de pesquisa e extração suspensos por estarem localizados dentro do perímetro de proteção da serra.
Ação Civil Pública nº 1013555-21.2018.4.01.3800




