TRF1 confirma legalidade da desintrusão na Terra Indígena Apyterewa e extingue ação popular

A área é marcada por recordes de desmatamento; MPF tem forte atuação contra a “lavagem” de gado ilegal

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a extinção de uma ação popular que questionava o processo de desintrusão da Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará. A decisão reafirma o processo de retomada territorial pelo povo Parakanã, que conta com forte atuação do Ministério Público Federal (MPF).

O autor da ação questionava a retirada de invasores sob o argumento de que a saída forçada, sem o prévio levantamento e pagamento de indenizações, violaria a moralidade administrativa e o devido processo legal.

Contudo, o TRF1 destacou que a ação popular, que tinha como objeto a anulação de atos administrativos, não seria o instrumento jurídico cabível para questionar decisões judiciais já transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso). O acórdão enfatizou que a tentativa de rediscutir matérias decididas pelo TRF1 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza desvio de finalidade do instrumento constitucional.

TI Apyterewa – A TI Apyterewa foi homologada em 2007, mas é reconhecida como de posse tradicional do povo Parakanã desde 1992, sendo alvo de invasões há 30 anos. O processo de desintrusão, determinado pelo STF, sob acompanhamento do governo federal e do MPF, ocorreu entre outubro de 2023 e março de 2024.

A estimativa é que, antes do início da operação de desintrusão, mais de 3 mil pessoas não indígenas residiam ilegalmente na região, ocupada por aproximadamente 1,4 mil indígenas. O cenário de desmatamento chegou a ser um dos maiores entre todas as terras indígenas do país: um prejuízo ambiental de 100 mil hectares de floresta derrubada.

Após a desintrusão, a área foi restituída ao povo Parakanã e, de acordo com dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o desmatamento caiu 97% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os órgãos de fiscalização e o MPF, porém, continuam monitorando a região para evitar novas ações dos invasores.

Atuação do MPF – O trabalho do MPF foi central na cobrança ao estado pelo dever de defender a integridade do território do povo Parakanã. Através do relatório “Boi Pirata”, o órgão denunciou como a criação irregular de gado dentro da terra indígena fomentava o desmatamento e a grilagem. O MPF identificou 177 imóveis rurais ilegais dentro da TI, que abrigavam cerca de 70 mil cabeças de gado. No total, foram propostas um conjunto de 85 processos, entre ações criminais e ações civis públicas, contra ocupantes irregulares. Até o final de 2025, 11 condenações já tinham sido obtidas, somando R$ 12,2 milhões.

Em outra frente, após recomendação do MPF, à Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Pará), cancelou registros de 130 fazendas ilegais na TI, como medida de combater a pecuária ilegal. O órgão também recomendou a suspensão de créditos e bloqueio dos fornecedores envolvidos junto aos frigoríficos.

Com o objetivo de assegurar a proteção territorial e a integridade do povo Parakanã, em 2025, o MPF e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) estabeleceram plano de proteção, com ações de curto, médio e longo prazo, com apoio das forças policiais federais e articulação com órgãos estaduais de segurança para monitoramento da região.

Processo n° 1005043-49.2023.4.01.3905

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