Imóvel na Rua Riachuelo abriga 115 pessoas da Ocupação Gilberto Domingos; proposta busca solução consensual
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal proposta de acordo para destinar um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado na Rua Riachuelo, no Centro do Rio de Janeiro, à habitação de interesse social. O prédio, que está sem utilização há mais de 30 anos, abriga atualmente a Ocupação Gilberto Domingos, composta por 115 pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, entre elas 36 crianças e adolescentes e 14 idosos. A medida busca assegurar direitos fundamentais das famílias residentes e encerrar a disputa judicial envolvendo a posse do imóvel.
De acordo com o MPF, a manutenção das famílias no local é essencial para garantir direitos básicos, como moradia, educação e acesso ao trabalho. Muitos moradores exercem atividades informais na região central da cidade e têm filhos matriculados em escolas próximas, o que reforça a importância da permanência na área.
“A manutenção dos ocupantes na localidade é necessária para a garantia de uma série de direitos fundamentais, entre os quais o direito à moradia, à educação e ao acesso ao trabalho”, afirma o procurador da República Julio Araujo, responsável pela manifestação no processo.
O MPF também destacou que o imóvel pertence ao INSS, mas permanece sem uso há décadas, situação que contraria o princípio constitucional da função social da propriedade.
Consenso institucional
A proposta de acordo foi apresentada após reunião de mediação realizada em fevereiro de 2026. Participaram representantes do INSS, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério das Cidades, além de integrantes da sociedade civil e moradores da ocupação.
Durante o encontro, o INSS reafirmou não ter interesse em retomar o imóvel e manifestou apoio à sua destinação para fins de regularização fundiária e habitação social. A SPU também indicou que o prédio está entre as prioridades para análise e possível transferência de gestão, por se tratar de bem não operacional da autarquia.
Para o MPF, a convergência de posições entre os órgãos públicos abre espaço para uma solução consensual que evite despejos e promova o uso social do patrimônio público. “É nítido que nenhuma das partes deseja o prosseguimento da ação de reintegração de posse, haja vista que tanto a União quanto sua autarquia sinalizaram o desejo de que seja conferida ao imóvel uma destinação compatível com o interesse social”, destacou o procurador.
Segundo ele, a construção de um acordo permite compatibilizar o aproveitamento adequado do patrimônio público com a proteção dos direitos fundamentais das famílias que atualmente residem no local.
Regularização fundiária
Na proposta apresentada à Justiça, o MPF defende que o acordo contemple o reconhecimento do desinteresse do INSS no imóvel, a destinação do prédio para habitação de interesse social e a extinção da ação possessória em curso.
O documento também prevê a avaliação de instrumentos de regularização fundiária que respeitem a organização coletiva já existente na ocupação. Entre as alternativas apontadas estão a inclusão da comunidade em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida Entidades, ou a concessão de direito real de uso coletivo do imóvel.
Caso o acordo seja celebrado e homologado pela Justiça, a ação de reintegração de posse será encerrada, consolidando uma solução negociada entre poder público e moradores e abrindo caminho para que o imóvel passe a cumprir sua função social.
Incidente de Soluções Fundiárias nº 5011304-73.2024.4.02.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro




