MPF pede anulação de licença para parque aquático em área da tribo indígena Xukuru-Kariri

Por Ascom MPF, no TNH1

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmeira dos Índios (AL) e o Parque Aquático Graciliano Ramos Ltda para questionar a instalação de um empreendimento em área de terra indígena. A ação busca a anulação da licença ambiental concedida e a reparação integral dos danos causados ao território tradicional do povo Xukuru-Kariri.

Licença irregular

De acordo com o MPF, a Licença Ambiental de Operação nº 018/2024, emitida pelo Município em setembro de 2024, autorizou o funcionamento do parque aquático em área situada dentro da terra indígena. No entanto, a legislação brasileira é clara ao atribuir à União, por meio de seus órgãos federais, a competência para licenciar empreendimentos que impactem terras indígenas.

Para o MPF, o ato administrativo é nulo por vício de competência. A ação também aponta a ausência de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em desacordo com normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.

Danos ao território

Fiscalizações realizadas por órgãos federais identificaram que o empreendimento foi implantado com supressão de vegetação nativa e indícios de destinação inadequada de resíduos. Segundo o MPF, a intervenção compromete a regeneração ambiental da área e pode gerar impactos decorrentes da produção de resíduos sólidos e líquidos sem tratamento adequado.

Diante desse cenário, a ação requer a condenação dos responsáveis à reparação integral dos danos, incluindo a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

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