Há três perguntas diferentes sobre as mudanças desejáveis na segurança pública: (A) O que devemos construir nessa área, a longo prazo, em paralelo à redução das desigualdades e ao enfrentamento ao racismo estrutural, para que a democracia brasileira se consolide e aprofunde? (B) O que se deve propor ao futuro governo Lula, a partir de 2027, considerando a manutenção de uma correlação de forças que limite a vontade progressista? (C) Qual deve ser o discurso sobre segurança pública na campanha de 2026?
As três questões são importantes e não podem ser confundidas. E atenção: sem resposta à primeira indagação, ficaremos sem rumo, sem projeto estratégico, sem horizonte. Sem visão estratégica, permaneceremos girando em falso, condenados a decisões reativas, a movimentos erráticos e defensivos, a iniciativas fragmentárias no varejo das conjunturas, seja quanto ao próximo governo, seja quanto à própria campanha eleitoral. Em outras palavras, sem uma boa resposta à primeira pergunta, seremos incapazes de formular as duas outras respostas.
Por isso, aqui me detenho no desenho geral do projeto estratégico, que só virá quando a correlação de forças permitir, o que, por sua vez, terá sido consequência da redução das desigualdades e da reconfiguração do quadro hegemônico hoje vigente. Deixo a resposta à segunda pergunta para o momento pós-eleitoral e a resposta à terceira aos operadores da comunicação e à liderança política da campanha. Entretanto, tomo a liberdade de compartilhar uma convicção que se ampara em minha experiência, não só em teorias: segurança pode ser tema propício à formação de ampla coalizão política, porque, no Brasil, nas décadas que se seguiram à promulgação da Constituição, a defesa da legalidade constitucional, aplicada às ações policiais e ao comportamento da Justiça criminal, tem sido o principal compromisso prático da militância que atua no campo das esquerdas. Legalidade constitucional significa respeito aos direitos, recusa aos vieses de raça, classe e território, nas abordagens e ações policiais, nos atos do MP e da Justiça e no funcionamento do sistema penitenciário. A legalidade constitucional em nosso país tem se justaposto ao ideário dos direitos humanos, tem servido à luta antirracista, antimisógina, anti LGBTQIA+fobia. Por que liberais e conservadores se oporiam à legalidade constitucional e aos direitos humanos? Essas são, afinal, bandeiras liberais e conservadoras. Podemos, perfeitamente, estar juntos na defesa da legalidade constitucional, que não admite violações por parte das agências do Estado. Claro que segmentos numerosos do universo liberal-conservador foram capturados pela extrema direita, mas cabe o apelo à consciência que resta.
O projeto estratégico deveria retomar a PEC-51, apresentada pelo então senador Lindbergh Faria, em 2013, cuja finalidade era promover mudanças em pontos nevrálgicos. Para identificá-los, será necessário apresentar um diagnóstico, ainda que muito breve, do qual se deduzem propostas de transformação.
Começo, antecipando as principais conclusões: a autonomização inconstitucional das polícias é a maior ameaça à segurança pública e ao Estado democrático de direito. Por outro lado, a dependência tecnológica -fruto da dependência econômica, política e militar do capitalismo brasileiro- não só representa grave desafio à soberania nacional, como tende a inviabilizar a própria segurança pública. Pensemos, por exemplo, no papel decisivo na Amazônia da Starlink, de Elon Musk. Levemos também em conta o seguinte: com a Inteligência Artificial, os sistemas crescentemente sofisticados e globalizados de vigilância e de hackeamento (que se retroalimentam), as cripto moedas e a desregulação neoliberal, está se tornando cada vez mais difícil desentranhar a economia ilegal da economia legal, a ordem do crime da ordem capitalista -como tem indicado em várias pesquisas e artigos o professor Gabriel Feltran.
Dois mega problemas, portanto. O primeiro, controle sobre as polícias, é matéria de reformas institucionais e de políticas específicas. O segundo requer mudança profunda da política econômica, investimento pesado em ciência e tecnologia, educação e cultura, estrutura de comunicação, além de um diálogo permanente e profundo entre segurança e defesa – conforme vem sustentando o professor Manuel Domingos, em diversos artigos e entrevistas –, evitando-se entretanto o risco de que a proeminência da defesa provoque a militarização da segurança -maior do que aquela já existente (e que precisa ser revertida).
A realidade brasileira já se duplicou em duas dimensões regidas por lógicas diferentes, mas que interagem, e cuja função é a violência. Entendo, aqui, por função, a superposição entre os domínios de duas variáveis. Uma realidade alude à mitologia do faroeste, calça sandálias de dedo, derrama sangue negro nas favelas (é radicada em territórios vulnerabilizados), é ostensivamente dramática, faz barulho, mobiliza confrontos armados, a escala é dos milhares (de mortos e de reais), frequenta manchetes sensacionalistas e absorve toda a atenção pública, e suscita debates em torno de temas amplamente conhecidos. A segunda realidade, desterritorializada, interpela o imaginário da ficção científica, os protagonistas são bits e quarks (impulsionados, é claro, por organizações criminosas transnacionalizadas e seus aliados atuantes em instituições públicas), a escala é dos bilhões, suas dinâmicas cruzam o espaço sob o radar, raramente suscitando debates públicos, embora produzam efeitos letais. Por fim, vale ressaltar que as condições de possibilidade em ambos os casos são o proibicionismo (das drogas) e a permissividade da financeirização, isto é, a criminalização dos atos que envolvem drogas e o salvo-conduto conferido ao capital.
Observe-se ainda que, com frequência, o crime parasita o processo econômico capitalista, assim como este parasita a força de trabalho. No caso brasileiro, o que se põe no horizonte é o predomínio do modelo neocolonial primário-exportador e neo-extrativista, seja pela expansão do agro, seja pelo previsível avanço do imperialismo estadunidense sobre as terras raras e os mananciais de água doce, indispensáveis para as big techs na era da Inteligência Artificial. É fácil antecipar a tendência ao crescimento dos negócios criminosos, fluindo nos veios rasgados pelo extrativismo, o que implicaria a multiplicação e a intensificação de tudo o que já está em curso na região amazônica e que assim se estenderia por outras áreas, com novos tentáculos. O pior que está em curso inclui da violação de mulheres a agressões a sociedades originárias e a pequenos produtores rurais, além da super-exploração do trabalho (análogo à escravidão), inclusive do trabalho infantil. Brutalidade ostensiva, muito sangue derramado. Por outro lado, ter-se-ia o estímulo a novas modalidades de acumulação primitiva de capital, que se articularia àquilo que denominei segunda realidade.
Vamos passo a passo:
(1) Governadores não comandam as polícias estaduais, civis e militares, embora esta impotência varie no tempo e no espaço, e haja aí gradações relevantes. Não por incompetência dos executivos estaduais ou deslealdade dos comandantes, mas por processos internos de autonomização ilegal de segmentos, movidos por interesses específicos (ligados à segurança privada informal e ilegal, por exemplo), cumplicidades corporativas e envolvimentos criminosos. Essas conexões horizontais cruzam e cortam os eixos de hierarquia e disciplina, nas PMs, eixos que sequer existem nas polícias civis, as quais, por vezes, se parecem mais a arquipélagos de baronatos feudais do que a instituições internamente articuladas por mecanismo de direção e controle. Interpreto o processo de autonomização inconstitucional como a formação de um enclave institucional refratário à autoridade política, civil, republicana. O crime organizado se infiltrou nas instituições policiais, porque elas operam em uma moldura institucional de ampla autonomia e frágil controle. A Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público (MP) o controle externo da atividade policial, missão que raramente tem sido cumprida. A ausência de controle efetivo sobre as polícias é funcional à violência e à corrupção, irmãs siamesas que crescem nas gestões ineptas ou sócias do crime e se disseminam em metástase pela máquina pública.
(2) Nas polícias civis, há, entre outros, dois problemas chave (que também ocorrem nas PMs, mas com outros aspectos): a fratura entre dois universos, delegados e agentes, não só tem suscitado tensões insuportáveis e desagregadoras, como tem reduzido a efetividade do trabalho investigativo, seu atributo por excelência. Os delegados aspiram à carreira jurídica (elevando-se à condição de juízes de instrução) e operam com os inquéritos e o indiciamento como simulacros de um poder que não alcançam. Os agentes, sentindo-se explorados e não raro humilhados, veem sua carreira limitada, desde a origem, em contraste com os privilégios de seus chefes: possibilidades de ascensão, patamares salariais, prestígio social. Por outro lado, o inquérito acaba duplicando o tempo do processo judicial, tornando burocrática e formalista a etapa investigativa.
(3) As PMs são obrigadas, por legislação infra-constitucional – apoiada no artigo 144 da Constituição –, a reproduzir o modelo organizacional do Exército, sem que compartilhem com este as destinações constitucionais. Em outras palavras, a estrutura organizacional das polícias militares não corresponde a suas necessidades operacionais e não é adequada ao cumprimento de suas funções.
(4) Postas lado a lado, as duas polícias estaduais exponenciam suas respectivas disfuncionalidades, em vez de as reduzirem, por efeito de cooperação e mútua complementação.
(5) O Ministério Público não exerce o controle externo da atividade policial, seu dever constitucional. Os casos de brutalidade policial letal, corrupção, abusos diversos -com inegável viés racista- e descumprimento de finalidade atingiram níveis inaceitáveis, em muitos estados, e não têm provocado reações à altura por parte dos MPs estaduais.
(6) As condições de trabalho sobretudo de agentes e praças não são, via de regra, compatíveis com sua importância e a magnitude dos riscos envolvidos. O sofrimento psíquico tem levado à drogadição em larga escala e suicídios em números elevados, assim como o desgaste físico, resultante do segundo emprego (com frequência, informal e ilegal), tem concorrido para a queda de rendimento profissional. Tais condições, entretanto, não justificam o silêncio e a passividade ante a proliferação do envolvimento ilegal de policiais com a segurança privada, fenômeno que gera problemas sérios para as corporações policiais e constitui uma das origens das milícias.
(7) Note-se que os itens iniciais se incluem entre as responsabilidades do Estado. E, afinal, é indispensável arrumar a casa se queremos reduzir a criminalidade. Um diagnóstico que comece pela análise das dinâmicas criminais transmite a falsa ideia de que os recursos institucionais do Estado existem, estão à disposição e funcionam. Não é verdade. O foco unilateral na criminalidade contribui para o negacionismo de que padece a opinião pública majoritária, endossada por tantos discursos oficiais, à direita e muitas vezes à esquerda. É necessário dizer que o rei está nu: o Estado, suas instituições e a política (legislativa) criminal são partes do problema.
(8) As perícias, cuja independência relativamente às polícias civis (e não só) tem de ser garantida e que necessitam de investimento em formação, tecnologia e condições de trabalho, além de convênios com universidades e institutos de pesquisa. Assinale-se que os homicídios dolosos são os crimes mais graves e vitimam dezenas de milhares de brasileiros por ano – marca escandalosa, seja pelo volume, seja por atingir desproporcionalmente a população negra. Enquanto isso, as taxas de elucidação, quando não simplesmente ignoradas, são baixíssimas. O feminicídio, por outro lado, representa outra fonte dramática de sofrimento e opressão das mulheres, assim como os crimes de transfobia constituem ameaças constantes à comunidade LGBTQIA+.
(9) Outro fator absolutamente crucial, que deveria ser focalizado com senso de urgência, é o sistema penitenciário. A Lei de Execuções Penais (LEP), não raro, é descumprida. Descumprir a lei é crime. Este permanece impune e não corrigido. As consequências são trágicas: não apenas pelas violações aos direitos elementares que o descumprimento implica, mas também porque reside no descontrole das unidades prisionais o fortalecimento de facções criminosas, sua liberdade de ação fora dos presídios e o impulso para suas manifestações sangrentas. Assim nasceu o PCC, em 1992, como antes nascera o CV. Não há como conter a criminalidade sem respeitar a lei no sistema penitenciário.
(10) O fortalecimento das facções decorre de múltiplos fatores, entre eles, e com destaque, da expansão veloz e contínua da população prisional, no contexto caracterizado pelo sistemático e continuado desrespeito à LEP. O contingente que mais tem crescido (saltando, no intervalo de pouco mais de dez anos, de 15% a cerca de 35% -entre as mulheres, são 62%) é aquele composto pelos condenados ou acusados (aguardando julgamento) por tráfico de drogas. Relatórios das Defensorias Públicas têm indicado que a maior parte deste subgrupo é formado por varejistas do comércio ilegal de substâncias ilícitas, presos em flagrante. São diaristas que combinam tarefas informais e ilegais, na busca do ganho cotidiano. Uma vez confinados em unidade prisional comandada por facção, negociarão sua sobrevivência ao preço de lealdade a ser prestada subsequentemente à saída da prisão, cinco anos adiante. Em resumo: o encarceramento em massa está contratando violência futura e entregando força de trabalho jovem aos agenciadores do crime. E o custo humano e material é tão gigantesco quanto irracional é esta dinâmica perversa. De que causas deriva este efeito? As mais imediatas estão sintetizadas na categoria “flagrante”. Aqui está um dos segredos de nossa debilidade, o nó que engata modelo policial inadequado e lei de drogas irracional. Vejamos por quê: a polícia mais numerosa, presente em todo o país, é a Polícia Militar. A instituição é pressionada por meios de comunicação, opinião pública e políticos a produzir, que ela decodifica como demanda por encarceramento. Para ser produtiva, precisa prender. Entretanto, à PM é vedada a investigação, segundo o artigo 144 da Constituição. O que fazer, sendo instada a prender, não podendo investigar? Prender em flagrante. Quais os crimes comumente passíveis de prisão em flagrante delito? Incidirão sobre eles o investimento das energias da segurança pública. Qual será, então, o principal instrumento da PM? A lei de drogas. Esta será aplicada na captura de transgressores para cumprir cotas e demonstrar efetividade. Sempre em flagrante. O grande tráfico – por exemplo, de cocaína –, que mobiliza bilhões de dólares ao redor do mundo, requer investigação para ser identificado, não se dá ao flagrante. Portanto, articulam-se o modelo policial -de que o Brasil é titular quase único no mundo – com nossa nefasta lei de drogas para promover o encarceramento, cuja voracidade e cujo foco (duas faces da mesma moeda, porque a escala decorre justamente do foco no varejo) tornam a aplicação da LEP e o controle do sistema penitenciário cada vez mais improváveis e desafiadores. Em outras palavras, urge desatar o elo entre o flagrante, o varejo, a política de drogas, o modelo policial e o crescimento veloz da população carcerária (indissociável de nosso racismo estrutural, aqui expresso como racismo institucional), se quisermos promover dois objetivos fundamentais: conter o fortalecimento das facções criminosas e recuperar milhares de jovens que poderiam perfeitamente ser integrados e que o país está empurrando para o crime e a morte. Se caírem no cárcere, no ambiente sem lei (sem LEP), estarão condenados, não à pena ditada pela Justiça, mas ao crime, no futuro, em nome da sobrevivência, no presente.
(11) Armas têm sido corretamente consideradas questão chave pelo governo Lula, que tem se empenhado em reverter as decisões desastrosas do governo Bolsonaro. É consabido: mais armas acessíveis, mais crimes, mais acidentes, mais mortes, mais suicídios, mais violência doméstica, mais feminicídio, criminosos mais armados. Entretanto, seria indispensável ir além e organizar um mutirão nacional contra o tráfico de armas, mobilizando as instituições da segurança pública e fortalecendo o centro de investigação da PF, com recursos humanos, materiais e o estado da arte em tecnologia. Não faz sentido promover banhos de sangue em favelas, transformando-as em teatros de guerra para combater grupos armados. O objetivo obsessivo das forças de segurança deve ser a identificação das vias de alimentação dos arsenais criminosos.
(12) O descrédito das instituições da segurança e da Justiça criminal sobretudo nos territórios vulneráveis não é novidade, nem foi produzido nos últimos anos. Pelo contrário, os aspectos regressivos, obscurantistas e autoritários que marcam o período mais recente na política é que, em boa medida, são tributários desse descrédito. Uma reconstrução democrática que não seja fugaz e facilmente reversível terá de incluir um processo difícil, contraditório e complexo que talvez pudesse ser denominado repactuação (sempre com nuances locais e específicas) entre as polícias e as comunidades, em torno da comum rejeição ao racismo e ao patriarcalismo de viés violador. Serão necessárias coragem e criatividade, mas um movimento nesse sentido, embora pareça vago e abstrato, representaria um marco, um ponto de inflexão numa trajetória de afastamento progressivo e tensões crescentes.
(13) Embora o tema provoque resistência severa e escape ao poder executivo, é necessário insistir no debate público em torno da necessidade imperiosa de mudar a política de drogas, que têm promovido encarceramento em massa de jovens varejistas do comércio de substâncias ilícitas, forçando-os a vincular-se, para sobreviver, às facções criminosas que dominam unidades prisionais, ante o descumprimento da Lei de Execuções penais por parte do Estado. O proibicionismo, o predomínio do flagrante presumido (posto que a PM é proibida de investigar) no encarceramento e o descaso com o sistema penitenciário constituem, como exposto acima, o principal mecanismo de reprodução ampliada das facções criminosas.
(14) Considerando a extensão e a complexidade dos desafios da segurança pública no Brasil, é urgente e imprescindível que o Governo Federal tome iniciativas concretas como a construção do Ministério da Segurança Pública, aglutinando, nesse espaço de governança, policiais qualificados, pesquisadores de ponta e técnicos com experiência em gestão e bloqueando as dinâmicas tradicionais do clientelismo político e das nomeações desqualificadas. Uma vez formado o Ministério, se poderá abrir no Brasil uma agenda de reformas na Segurança Pública, envolvendo mudanças de médio e longo prazos, como, por exemplo, a refundação do modelo de polícia herdado do Império e da ditadura. Nesse tema, vale destacar a importância de que cada polícia tenha apenas uma carreira, como ocorre em todo o mundo, de modo que se assegure aos policiais as condições necessárias de valorização e progressão funcional e que se bloqueiem as práticas autoritárias internas às corporações, as quais vitimam os policiais em posições subalternas. A introdução do ciclo completo para todas as polícias é outra reforma essencial para que o Brasil possa ter mais eficiência na área; assim como o estabelecimento de padrões nacionais de recrutamento e formação policial; padronização de registros; garantia de transparência e nova sistemática de controle externo. Essas propostas, no essencial, constam da PEC-51, já referida.
1 O presente texto amplia e reelabora propostas apresentadas em meu livro “Escolha sua distopia (ou pense pelo avesso)”, publicado pela Edições 70, em 2025, assim como incorpora elementos críticos e proposições incluídos no artigo “O que fazer?”, publicado no site Outras Palavras, em 2025, que escrevi com Marcos Rolim e Miriam Krenzinger. A apresentação sistemática e detalhada da PEC-51 se encontra em meu livro “Desmilitarizar”, publicado pela Boitempo, em 2019.




