Enquanto aguarda a reversão do imóvel, o Rio de Janeiro deve garantir a segurança e a remoção de documentos raros da Polícia Civil sobre a ditadura militar
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável da Justiça Federal em ação que visa a proteção de acervo histórico da ditadura militar localizado no antigo prédio do Instituto Médico Legal (IML), no Centro do Rio de Janeiro. A decisão determina que a União conclua o processo de reversão do imóvel ao seu patrimônio em, no máximo, seis meses, contados a partir do trânsito em julgado. No prazo, o governo federal deve assumir a posse direta do local, realizando medidas permanentes de manutenção.
A sentença estabelece que o estado do Rio de Janeiro deve assegurar a incolumidade do imóvel e impedir novas invasões até que a reversão à União seja finalizada. O estado também foi condenado a remover todo o acervo para um local adequado, que possua estrutura de climatização e suporte para o trabalho de higienização e catalogação por instituições autorizadas.
A remoção e o tratamento da documentação deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Justiça também determinou que a União elabore um planejamento para a ocupação adequada do prédio após a retomada, garantindo que o acervo higienizado seja destinado a arquivos públicos estaduais e nacionais.
O descumprimento das medidas de segurança e de remoção sujeita o estado do Rio de Janeiro ao pagamento de multas. Os valores eventualmente arrecadados deverão ser destinados a entidades com vínculo direto com a preservação do acervo histórico em questão, conforme indicação a ser feita pelo MPF.
Entenda o caso – O processo teve origem em inquérito civil aberto pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo que investigava a transformação do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em centro de memória. Durante as diligências deste caso, o MPF identificou que em outra edificação, o antigo prédio do IML, desativado há 16 anos, havia cerca de 440 mil itens iconográficos e quase 3 mil metros lineares de documentos da Polícia Civil datados de 1930 a 1960. O acervo contém registros cruciais sobre o período da ditadura militar, incluindo informações sobre violações de direitos humanos e desaparecidos políticos.
Relatórios de inspeções técnicas realizadas pelo MPF, pelo Arquivo Nacional e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) descreveram um cenário de abandono crítico. Foram encontrados documentos dispersos entre fezes de pombos, janelas quebradas e ausência de energia elétrica, além da presença constante de invasores e usuários de drogas no prédio, que vinha sendo utilizado como “banheiro público”.
De acordo com o termo de transferência de 1965, o imóvel deveria ser utilizado exclusivamente para os serviços de perícias do IML, prevendo-se a reversão automática à União em caso de desvio de finalidade ou extinção do serviço. Como as atividades foram transferidas para a Avenida Francisco Bicalho, em 2009, a Justiça entendeu que o “limbo jurídico” sobre a posse do imóvel não poderia mais prejudicar a preservação do patrimônio histórico.
Atuação do MPF – Em março de 2025, visita técnica do órgão ministerial ao prédio revelou a existência de vasto acervo histórico no local, que se encontrava em estado precário de conservação. Em setembro de 2025, diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico” – o prédio pertence à União, mas esteve sob posse do estado desde 1965 -, o MPF ajuizou uma ação civil pública para exigir providências urgentes. Inspeções técnicas apontaram condições graves de deterioração, como documentos cobertos por fezes de pombos, microfilmes inflamáveis e presença constante de invasores.
Atendendo ao pedido do MPF, em outubro de 2025, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. No entanto, sem avanço nas tratativas durante audiência de conciliação realizada em dezembro, o MPF apresentou nova ação civil pública para cobrar atuação imediata da União e do estado do Rio de Janeiro.
Na sequência, nova decisão obrigou o estado do Rio de Janeiro a garantir segurança no prédio e a remover o acervo em 30 dias, sob pena de multa. Com a análise do caso em segunda instância, parte das medidas foi suspensa, como a obrigação de contratar dez vigilantes para o imóvel.
Em janeiro, logo após esta decisão, o MPF apresentou manifestação à Justiça Federal, destacando que a decisão manteve expressamente a obrigação do estado do Rio de Janeiro de assegurar a integridade do prédio e impedir invasões, o que exige a adoção imediata de medidas operacionais eficazes.
Em fevereiro, o juízo de segundo grau acolheu pedido de antecipação de tutela recursal interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a proteção do prédio, suspendendo os efeitos de atos anteriores da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia indeferido a intimação do estado para comprovar medidas de segurança no local.
Processo nº 5098187-12.2025.4.02.5101




