MPF e Defensoria Pública apontam vícios em projeto que autoriza venda em bloco de 324 imóveis municipais no Rio

Nota técnica aponta que PLC 93/2025 viola a Lei Orgânica do município e ameaça o direito à moradia de populações vulneráveis

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUTH-DPRJ) emitiram nota técnica conjunta sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/2025. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta autoriza a alienação (venda) de 324 imóveis municipais, incluindo bens do Fundo Especial de Previdência (Funprevi). Segundo os órgãos, o projeto busca um “autorizativo genérico” para vendas sem avaliação prévia e em desacordo com a função social da propriedade.

A análise técnica destaca que a medida ignora a Lei Orgânica Municipal (LOMRJ), que determina a destinação prioritária de terras públicas subutilizadas para habitação de interesse social e equipamentos coletivos. Segundo a nota, em vez de promover a regularização fundiária (Reurb), o projeto condiciona a permanência de ocupantes de baixa renda ao pagamento do maior lance em leilão de mercado. Para o MPF e a Defensoria, essa exigência financeira é inatingível para famílias vulneráveis e configura um “despejo forçado institucionalizado”.

Segundo a nota, dados do projeto Cartografias Jurídicas revelam que o PLC atinge territórios onde a disputa pela terra já é crítica, especialmente na região central (AP1), que concentra 56 dos 153 casos ativos de ameaça de remoção na cidade. O documento alerta que a venda desses imóveis pode acelerar processos de remoção e retirar do município a possibilidade de usar seu próprio patrimônio para reassentar as mais de 13 mil famílias impactadas por conflitos fundiários no Rio.

Outras irregularidades – MPF e Defensoria também apontam que a inclusão de terrenos originalmente destinados a equipamentos educacionais em áreas com déficit histórico de creches e pré-escolas é preocupante. O município, que já possui ordens judiciais para zerar esse déficit, estaria “sepultando” a chance de ampliar o serviço ao optar pela venda das áreas. A nota técnica sugere que tais imóveis sejam imediatamente retirados do projeto de lei.

No campo jurídico, os órgãos defendem que a autorização legislativa para venda de bens públicos deve ser específica, imóvel por imóvel, para permitir a fiscalização do interesse público pelo Poder Legislativo. Além disso, a ausência de avaliação prévia atualizada viola a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a própria LOMRJ, que exigem a definição de valores de mercado antes de qualquer alienação.

A nota ainda ressalta a contradição de se alienar patrimônio público no momento em que entra em vigor o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). Com um déficit habitacional estimado em 500 mil domicílios na cidade, os órgãos argumentam que a discricionariedade do gestor deve ser pautada pela conveniência de reduzir esse déficit, e não pela redução do estoque de terras destinadas à moradia popular.

Por fim, o documento reforça a necessidade de realização de audiências públicas para garantir a participação popular no debate. MPF e Defensoria defendem que o planejamento urbano deve respeitar a gestão democrática e a dignidade humana, evitando que a lógica de mercado se sobreponha ao direito constitucional à moradia.

Íntegra da nota técnica 

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