Ferrogrão: TCU atende a pedido do MPF e mantém suspensa a análise da concessão do projeto

Decisão aponta inconsistências financeiras bilionárias, riscos socioambientais, ausência de consulta e falta de maturidade decisória

Procuradoria da República no Pará

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a suspensão da análise do projeto de concessão da ferrovia Ferrogrão. A decisão acolhe os argumentos de uma representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com organizações da sociedade civil que alertava para graves irregularidades no processo de desestatização, com destaque para a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas afetados pelo empreendimento. 

A Ferrogrão é um projeto de 976 quilômetros planejado para ligar o polo produtor de Sinop (MT) ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA). Em despacho do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, publicado no último dia 17, o TCU concluiu, com base em relatório da sua Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que o projeto carece de maturidade e apresenta elevados riscos institucionais, jurídicos e financeiros.

A representação foi enviada ao TCU em 2020 pelo MPF e pelas organizações Instituto Socioambiental (ISA), Associação Iakiô, do povo Panará, Associação da Terra Indígena do Xingu (Atix), Instituto Raoni, do povo Kayapó, e Instituto Kabu, do povo Kayapó Mekragnotire. O documento denunciava que o governo federal se recusava a realizar a CPLI, exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O traçado da ferrovia tem potencial impacto sobre 48 territórios indígenas.

Em subsídios técnicos enviados ao TCU em 2021, o MPF já havia demonstrado que as audiências públicas genéricas não substituem o direito de consulta dos povos tradicionais e que o leilão não deveria ocorrer sem a emissão da Licença Prévia (LP) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob o risco de subdimensionamento dos custos socioambientais.

Alterações e defasagem – No final de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou ao TCU uma versão atualizada do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA – Versão 2024), solicitando a retomada da análise do projeto. No entanto, a área técnica do tribunal identificou que as mudanças não foram meros ajustes pontuais, mas modificações estruturais no núcleo do projeto.

Entre as alterações, a demanda projetada aumentou em até 30%. Além disso, os investimentos em bens de capital de caráter socioambiental saltaram drasticamente de R$ 42 milhões (na versão de 2020) para R$ 799 milhões. Houve também a elevação do custo de capital para 13,74% e a inclusão de benefícios fiscais.

Para o TCU, essas modificações alteram tanto a matriz de risco e a atratividade do certame que a participação social realizada entre 2017 e 2019 tornou-se “materialmente desconectada da realidade atual do projeto”. Dessa forma, o tribunal determinou que a ANTT e o Ministério dos Transportes realizem novas audiências públicas para debater as alterações com a sociedade.

Licenciamento ambiental antes do leilão – Alinhado à tese defendida pelo MPF, o TCU destacou que a Ferrogrão é um empreendimento de sensibilidade ambiental não ordinária, por estar inserido integralmente na Amazônia Legal e com impactos diretos em unidades de conservação e terras indígenas.

O despacho do ministro ressalta que, em projetos desse vulto, a licença prévia não é apenas uma etapa burocrática, mas o marco institucional que atesta a viabilidade do traçado e fixa as condicionantes que comporão os custos reais do contrato. Licitar a obra sem esse marco, segundo o tribunal, transfere incertezas para a fase contratual, o que historicamente resulta em paralisação de obras e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Risco financeiro bilionário – Outro ponto crucial para manter a suspensão da análise foram as inconsistências financeiras da nova modelagem. O projeto atual introduziu a previsão de um aporte público de cerca de R$ 3,5 bilhões. Parte desse valor seria originada por meio de investimento cruzado, utilizando recursos provenientes de outorgas de outras ferrovias (como a Rumo Malha Paulista, a MRS e a Estrada de Ferro Vitória a Minas).

A auditoria do TCU, no entanto, apontou lacunas críticas na definição jurídica desse aporte. Mais grave ainda, identificou-se um risco real de insuficiência de valores: enquanto o ministério e a ANTT projetam receber R$ 2,25 bilhões a título de investimento cruzado, as demandas financeiras vinculadas a esse modelo chegam a R$ 3,66 bilhões.

O TCU alertou para o risco de o dinheiro não chegar a tempo. Há um abismo entre o prazo de pagamento das outras ferrovias e a necessidade imediata de caixa da Ferrogrão, o que gera incerteza sobre a execução da obra.

Determinações do TCU – Para que o processo de concessão volte a tramitar e tenha seu mérito analisado, o TCU determinou que a ANTT e o Ministério dos Transportes cumpram uma série de requisitos:

* realizem uma nova audiência pública, com ampla divulgação e disponibilização prévia dos estudos e documentos atualizados;

* assegurem que a participação social incida sobre a versão consolidada do projeto que fundamentará a decisão de outorga, incorporando e respondendo de forma motivada às contribuições apresentadas;

* demonstrem que as modificações estruturais identificadas foram objeto de participação social adequada, preservando a coerência procedimental, a legitimidade democrática e a segurança jurídica da decisão administrativa;

* promovam a obtenção da licença prévia do empreendimento, como marco institucional de atesto de viabilidade ambiental e de fixação das condicionantes estruturantes, com a consequente atualização dos estudos de viabilidade e da modelagem econômico-financeira à luz das condicionantes eventualmente fixadas; ou

* alternativamente, no caso de optarem pela manutenção da antecipação da licitação, apresentem motivação técnica específica e circunstanciada, demonstrando de forma explícita a compatibilidade das incertezas remanescentes com a irreversibilidade dos compromissos contratuais;

* indiquem de forma expressa qual é o enquadramento jurídico adotado para a modelagem do projeto, bem como apresentem a justificativa para essa escolha à luz do ordenamento vigente;

* detalhem, no edital e na minuta contratual, como se dará o aporte público, incluindo: (1) a quais investimentos os recursos estarão vinculados; (2) em que condições e momentos ocorrerão os repasses; e (3) como será feito o acompanhamento e controle desses valores;

* demonstrem, de forma consolidada, a origem dos recursos considerados na modelagem, incluindo aqueles provenientes de outros contratos de concessão, bem como evidenciem: (1) se esses recursos são suficientes para cobrir as necessidades do projeto; (2) se os cronogramas de entrada e saída de recursos são compatíveis; e

* esclareçam, quando houver possibilidade de utilização de recursos públicos, quais são os impactos fiscais da modelagem proposta e como esses impactos se compatibilizam com as regras fiscais aplicáveis.

Processos TCU 025.756/2020-6 (inclui os processos apensados 037.044/2020-6, 000.457/2021-3, 006.189/2021-0, 014.879/2021-2 e 016.261/2025-9)

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