MPF recomenda suspensão de obras e fim de remoções forçadas em territórios quilombolas de Barcarena (PA)

Iniciativa busca proteger comunidades afetadas pela construção de ponte e pela duplicação de rodovia sem a devida consulta prévia

Procuradoria da República no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura de Barcarena (PA) e órgãos do governo do Pará paralisem imediatamente obras de infraestrutura e suspendam qualquer ato de remoção forçada e demolição de moradias em territórios quilombolas do município. 

A medida busca resguardar os direitos territoriais e humanos das comunidades de São João, Conceição, Burajuba, Gibrié de São Lourenço e Cupuaçu, gravemente impactadas pelas obras de duplicação da Rodovia PA-481 e pela construção de uma ponte de 380 metros sobre os rios Itaporanga e São Francisco.

O inquérito civil conduzido pelo MPF constatou o avanço contínuo das intervenções sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto aos moradores, contrariando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Protocolo Autônomo de Consulta da própria comunidade de Gibrié de São Lourenço.

Segundo a recomendação, a execução das obras tem sido acompanhada de flagrantes violações de direitos humanos pelo poder público municipal, incluindo ações truculentas, notificações para desocupação, demolições de casas e retiradas forçadas de famílias com o uso de caminhões de mudança.

Direitos não dependem de demarcação – As condutas vêm sendo adotadas sob a justificativa de que a área não possui a titulação final do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Durante as desocupações executadas sem amparo judicial, autoridades municipais chegaram a taxar os residentes de “invasores de terras públicas”.

O procurador da República Rafael Martins da Silva enfatiza, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que os direitos territoriais e a proteção possessória das comunidades quilombolas independem da conclusão do processo de demarcação ou de titulação pelo Incra.

Além disso, a recomendação alerta que a postura da prefeitura afronta ordens de paralisação e abstenção já proferidas pela Justiça Federal no Pará. O documento também aponta o uso indevido de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pelo município como mecanismo de esbulho possessório, para legitimar a titulação de áreas tradicionais a terceiros, o que é inconstitucional.

Recomendações e destinatários – A recomendação foi direcionada a diferentes esferas do poder público, estabelecendo as seguintes providências principais:

* À Prefeitura de Barcarena e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semade): Devem interromper imediatamente qualquer ato de remoção forçada, demolição de moradias ou emissão de notificações de desocupação nas áreas quilombolas. Também devem suspender as obras que afetem os territórios até a realização correta da consulta prévia e não devem emitir novas titulações individuais (como Reurb) a terceiros sobre essas terras, cancelando os títulos concedidos irregularmente.

* Às secretarias estaduais de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), de Infraestrutura e Logística (Seinfra) e de Obras Públicas (Seop): O MPF orienta a paralisação imediata da execução física das obras da PA-481 e da ponte sobre o rio Itaporanga, além da suspensão da eficácia das licenças ambientais e de ordens de serviço. A continuidade do licenciamento deve ser condicionada ao cumprimento do Acordo de Escazú – garantindo a participação segura do público afetado – e à elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ).

* Ao Incra: O órgão federal deve avocar imediatamente suas competências no licenciamento ambiental em questão, notificando as secretarias estaduais sobre a obrigatoriedade do ECQ para as obras. Como as intervenções incidem na Área de Influência Direta (AID) das comunidades (comprovado por mapas e memoriais descritivos do próprio Incra), a autarquia deve apontar os obstáculos ao licenciamento e exigir medidas de mitigação.

Advertências – O MPF adverte, na recomendação, que o não cumprimento das medidas recomendadas poderá caracterizar o desrespeito a normas de ordem pública, resultando na propositura das ações judiciais cabíveis para a defesa dos interesses sociais e a reparação dos danos causados pelas condutas ilícitas.

Cópias da recomendação foram encaminhadas à Fundação Cultural Palmares e à Justiça Federal, para conhecimento.

Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

Recomendação nº 12/2026

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