Da ditadura à democracia, tortura segue praticada e falta punição

Das corporações policiais aos juízes, violência extrema de agentes do Estado é mais tolerada do que combatida

Por Marina Amaral, Tatiana Merlino | Edição: Bruno Fonseca, em Agência Pública

É uma noite de sexta-feira. Dia 28 de agosto de 2020. Um dia comum de trabalho para o motoboy André Mezzette. De moto, ele havia feito uma entrega de pizza em um bairro da Zona Norte de São Paulo, conta à reportagem. Logo depois, ele estaciona em uma rua para uma breve pausa. Um homem, também de moto, se aproxima e começa a encará-lo.

— “Você é ladrão? Você quer roubar alguém?’”, questiona.
— “Não, eu sou trabalhador”, responde Mezzette, mostrando a mochila e as comandas da pizzaria.
— “Vaza mano, sai fora”, grita o homem, que, na sequência, atinge um soco no rosto do entregador.
Depois, o homem saca uma arma, aponta para a cabeça do motoboy e começa a dar coronhadas, chutes e pontapés no entregador.

Mezzette sai correndo, grita por socorro, mas o homem o alcança e segue as agressões, o tempo todo apontando a arma para a cabeça do entregador: “Vai ser a sua palavra contra a minha, vou arrumar um B.O. pra você” diz o homem. Só então o entregador percebe que seu agressor é um policial militar.

Em seguida, chegam viaturas da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) e Mezzette é levado a um pronto atendimento onde seus diversos ferimentos são tratados. Enquanto o jovem está sendo atendido no hospital, o policial apresenta na delegacia uma ocorrência de tentativa de roubo de sua moto. Sem ouvir o acusado, o delegado determina a detenção em flagrante do rapaz. No dia seguinte, Mezzette é preso. 

Por sorte, a farsa da sua prisão é revelada por meio de vídeos gravados por moradores do bairro, onde há registros das violências e torturas a que foi submetido. As imagens foram entregues à Justiça e à imprensa, que noticiou o caso com bastante destaque. Mezzette foi solto cinco dias depois da prisão por suposta tentativa de furto. 

Na época da prisão, com apoio da Defensoria Pública de São Paulo, o motoboy moveu um processo de indenização por danos morais contra o Estado. Mezzette venceu a ação, que transitou em julgado em novembro de 2025.

Seis anos depois, em entrevista à Agência Pública, Mezzette conta que embora ‘tomar enquadro’ seja parte da rotina de sua vida – “eu saio pra comprar pão e já é tradicional tomar enquadro”, ele diz – a violência que sofreu em 2020 saiu da normalidade. “Ficou tipo um trauma. Por um ano e meio, tive depressão. Hoje, quando eu tô na rua e vejo a polícia, já começo a tremer. Não vivo em paz”, conta.

“A violência policial física que ele sofreu pode ser classificada como tortura”, afirma Fernanda Penteado Balera, defensora pública que representou Mezette contra o Estado de São Paulo. “O agente público do Estado agiu deliberadamente para causar a ele [Mezzette] um intenso sofrimento”, diz. Ela explica que casos como esse são muito difíceis de serem levados à frente na esfera criminal, mas na esfera cível “um caso ou outro a gente consegue o reconhecimento de que houve falha do Estado”, explica.

Uma explosão de violência nas mãos de uma família

Em Uruguaiana (RS), na fronteira da Argentina, Guilherme Moisés de Jesus, segurança e “chapa” – carregador de caminhões – não sobreviveu para lutar por Justiça. No dia 16 de janeiro deste ano, a casa onde morava com a mãe, Sandra, foi invadida por oito policiais do 6º Batalhão de Choque.

Os vizinhos ouviram os gritos desesperados do rapaz, que, menos de duas horas depois, chegou morto à Santa Casa de Caridade.

Quando perguntou pelo irmão no hospital, Ana, a irmã mais velha de Jesus, ouviu como resposta do médico: “ó, entra ali, maninha, pra tu ver como eles deixaram ele aqui”. Ela demorou a reconhecer o irmão. 

“Ele tava sem camisa e o tórax dele totalmente roxo, com um hematoma grande, tipo uma paulada, perto do coração. O rosto também estava roxo, muito inchado, a cabeça muito, muito inchada. As mãos estavam queimadas em vários pontos, os pulsos muito machucados. Ele estava com os olhos e a boca entreabertos, e eu vi que tinha sangue por dentro da boca e que as narinas dele estavam tapadas de terra.”

Até hoje, a mãe de Jesus, Sandra, não consegue entender o motivo de tanta violência contra o filho, que nunca foi preso nem acusado de nenhum crime (leia a reportagem completa sobre o caso aqui).

Sandra visita a delegacia com frequência e busca ajuda onde pode: liderou manifestações pedindo respostas para o crime contra o seu filho, aproximou-se de movimentos que lutam por familiares de vítimas de agentes de Estado, como as “Mães de Maio”, contratou uma advogada, reuniu evidências, vídeos e fotografias. Mas sente o peso de lutar sozinha sem respostas dos órgãos públicos. 

Dois meses depois da morte de Jesus, a família não teve acesso nem ao laudo médico-legal, e a mãe diz que nenhuma testemunha foi ouvida pelo delegado. “Só eu prestei depoimento nesse inquérito e também fui eu quem levou as provas que a perícia abandonou na casa para a delegacia. A bermuda dele molhada, no box do chuveiro, ainda com o maço de cigarros no bolso, roupas minhas queimadas, lençol e chinelo sujos de sangue, até a cama que ele dormia sumiu”, conta. 

Depois que o caso foi divulgado na imprensa gaúcha, a Brigada Militar declarou ter aberto um procedimento investigatório e afastado os policiais envolvidos. E enviou uma nota que traz uma versão da morte de Jesus que não combina com as marcas de tortura no corpo, fotografadas pela família: “após a contenção física e algemação, o indivíduo apresentou mal súbito, vindo a perder a consciência. De imediato, a guarnição prestou atendimento pré-hospitalar, realizando manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), e procedeu o encaminhamento ao Pronto Socorro. Após o referido atendimento médico, foi constatado o óbito”.

Essa prática se repete desde os “teatrinhos” da ditadura – como os policiais de então chamavam as versões que inventavam para justificar a morte sob tortura de presos políticos. E que ainda encontra eco em todas as instâncias do Judiciário, como explica a defensora Mariana Py Muniz, autora do livro “Polícia para quem precisa de Justiça”. 

“Existe uma blindagem da prática policial nas estruturas do Judiciário, por isso tanto nas investigações como nas decisões judiciais prevalece a crença na palavra do policial, que opera para o descrédito da vítima e encoraja a violência”, explica, acrescentando que o estigma se estende à família da vítima que luta por Justiça. 

Juízes relutam diante das vítimas

Muniz, que participou da criação do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria do Rio Grande do Sul, conta que passou a investigar a relação entre o sistema de Justiça e a violência policial depois de perceber que maus tratos em abordagens, torturas e homicídios pela polícia representavam a esmagadora maioria dos casos que chegavam ao núcleo.

“Tivemos um atrito com o Ministério Público, porque ele sequer respondia aos nossos ofícios, fui percebendo que o Direito não dava respostas ao que eu via, que o sistema de Justiça não enxergava as vítimas de violência de Estado por isso eu acabei fazendo meu doutorado nas Ciências Sociais”, explica. 

Durante a pesquisa para o doutorado, Muniz analisou 75 ações indenizatórias, observou audiências de custódia e fez entrevistas com vários magistrados. A conclusão é de que os juízes acabam assumindo “visões muito parecidas com a dos policiais”.

“Há todo um estigma dessa vítima, de que ela está mentindo para se beneficiar, está querendo acusar o policial injustamente. Como um juiz me falou, ‘eu preciso da polícia para julgar. Se eu não tiver a polícia, eu não julgo’”, conta a defensora. 

É também por isso que o uso das câmeras corporais pelos policiais é crucial para coibir a violência, já que a apuração dos fatos passa a não depender tanto da palavra dos próprios agentes.

Também no Rio Grande do Sul, quatro policiais militares foram condenados em março deste ano depois de invadir duas residências e submeter as vítimas ao que o Ministério Público definiu como “rodízio de terror”, com três pessoas sendo torturadas de forma alternada. O uso de câmeras corporais foi decisivo para a condenação, como explica a promotora Anelise Haertel Grehs.

“Eles bloquearam as imagens mas o áudio continuou aberto e aí o auge da tortura foi capturado”, conta a promotora, destacando que a investigação decorreu da própria Corregedoria Geral da Brigada Militar, que instaurou também um inquérito policial militar. “Claro que também foram ouvidas as vítimas, mas em muitos casos, por temor, nós acabamos não conseguindo o depoimento das vítimas em juízo, ou muitas vezes o depoimento delas acaba não sendo levado em conta, ou melhor dizendo, não tendo a mesma credibilidade que uma prova pericial”, explica. 

O uso de câmeras corporais é obrigatório em Porto Alegre e na maioria das cidades da região metropolitana, com exceção do batalhão de choque e do BOPE. Como o interior do estado é policiado por seis batalhões de choque, um de cada região, os policiais que levaram Jesus morto ao pronto-socorro de Uruguaiana não usavam o equipamento. O uso de câmeras corporais “pela choque”, como eles dizem, é uma das reivindicações da família e amigos de Jesus. 

Tortura policial é herança da ditadura

Histórias como as de Mezette e Jesus não são casos isolados de tortura e violência policial. Eles fazem parte da realidade do país, embora não haja estatísticas oficiais que contabilizem casos de tortura cometidos por agentes do Estado. 

Passados 41 anos desde o fim da ditadura civil-militar (1964-1985), quando a tortura era utilizada de forma generalizada contra opositores do regime, a prática de torturar segue uma realidade em espaços de privação de liberdade do país, assim como em abordagens policiais, especialmente em bairros periféricos e contra pessoas negras. É importante lembrar que a tortura não foi inventada pela ditadura militar, uma vez que já vinha sendo utilizada sistematicamente no Brasil desde a escravidão.

“Com a transição [da ditadura para a democracia] muito do que tinha na segurança pública ficou mantido. E a tortura e a violência contra os grupos marginalizados na ditadura têm um contínuo na democracia”, afirma Maria Gorete Marques de Jesus, Professora do Departamento de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Para a defensora Fernanda Balera, “a não responsabilização dos crimes de tortura que ocorreram na ditadura acaba dando ensejo para que hoje haja uma polícia que ainda é estruturada de forma militar, o que de certa forma também é um resquício da ditadura. Não houve uma reforma efetiva da polícia no período democrático”.

A impunidade dos agentes que cometeram crimes de assasinato e tortura é tratada no recém-lançado livro Nunca Mais, do jornalista Camilo Vannuchi, onde ele reconstrói os bastidores do projeto Brasil: Nunca Mais, publicado em 1985 pela primeira vez. O trabalho foi uma iniciativa secreta que copiou e analisou 707 processos do Superior Tribunal Militar, identificou 444 torturadores e mapeou 242 centros de tortura. 

“Nos meus trabalhos, não estou falando do passado. Estou falando do presente, estou falando do futuro”, explica Vannuchi. O fato de, entre os 444 torturadores citados na obra, “nenhum deles ter sido colocado no banco dos réus, nenhum deles ter sido condenado indica que qualquer pessoa pode torturar na delegacia, no morro, nas quebradas. A ideia é de que a tortura de ontem funciona como um salvo conduto, um estímulo à tortura de hoje”, diz.

Para quem vive nas periferias, “apanhar de polícia na rua é tão normal quanto beber água. Eu tô acostumado a apanhar, levar soco mesmo”, afirma Mezette, que faz coro à frase usada por ativistas que denunciam a violência policial hoje, “nas favelas, a ditadura nunca acabou”. “Mas nunca acabou mesmo, e não vai chegar nem perto de acabar. Ela acabou para quem mora num bairro bom, ou numa bolha”, completa.

Lei da tortura vai completar 30 anos

Após o final da ditadura, a Constituição de 1988 estabeleceu que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, mas foi só em 1997 que o dispositivo foi regulamentado com a sanção da lei 9.455, que define o crime de tortura no Brasil. 

De acordo com a lei, constitui crime de tortura constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter confissões, provocar ações criminosas ou por motivos discriminatórios.

Na avaliação da defensora pública Fernanda Balera, a lei, que vai completar 30 anos no ano que vem, é um avanço “por permitir nomear uma prática. Temos um repertório para identificar quando um caso é de tortura”, afirma. Porém, avalia, há dificuldades, “pois ainda não há uma política bem estruturada em nível nacional, tanto de acesso à informação como de prevenção e combate à tortura”.

Para a professora Maria Gorete Marques de Jesus, da UfSCar, há algumas legislações interessantes, mas que são incapazes de dar conta quando as torturas são promovidas por um agente estatal, afirma.

Hoje, segundo ela, há um cenário bastante parecido ao dos familiares de vítimas da ditadura, que ficaram com a responsabilidade de produzir o ônus da prova dos crimes cometidos pelo Estado.

“Elas assumem o papel de correr atrás da justiça, das provas, acolher as vítimas, entrar em contato com a promotoria…Não há uma organização do poder público, com uma política consolidada, apesar de experiências em alguns estados”.

As experiências nos estados às quais ela se refere são os Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), órgãos independentes criados por leis estaduais para fiscalizar locais de privação de liberdade (presídios, delegacias, abrigos). Compostos por peritos da sociedade civil, eles visitam unidades, entrevistam pessoas presas e recomendam medidas para prevenir a tortura e maus-tratos. 

Eles existem em alguns estados e em âmbito nacional em função do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, aprovado pela lei 12.847, em 12 de agosto de 2013, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos.

“O mecanismo tem alguns problemas, como peritos que às vezes não são remunerados, e não dá para dizer que temos uma política pública estruturada coletando dados, pesquisando, fazendo relatórios sobre a questão da tortura”, diz Fernanda.

Para Gorete, a dificuldade do Estado em conseguir sistematizar dados sobre tortura é uma espécie de legado da ditadura. “O que não é registrado não existe. Se a gente tivesse um sistema de produção desses registros de casos a gente levanta o problema, mas quando a gente não tem essa sistematização o problema não é tornado real”, pontua. 

Falta entendimento do que é tortura no Brasil

Outro desafio em relação ao combate à tortura no país, apontam especialistas, é a compreensão do que é visto como tortura por parte dos agentes do direito. “Temos a legislação, mas se concretamente quem tem papel de atuar de forma incisiva sobre o caso e não reconhece isso como tortura acaba normatizando uma violência contra um grupo específico”, afirma Gorete. 

Um exemplo disso é o que ocorre em audiências de custódia. Elas são momentos em que o preso em flagrante é apresentado ao juiz 24 horas após a detenção para que se decida se a prisão será mantida ou não. 

A audiência de custódia foi implementada no Brasil em fevereiro de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de avaliar a legalidade da prisão, o objetivo da audiência é averiguar possíveis casos de violência policial e tortura praticadas contra presos. 

O relatório Caminhos da tortura na Justiça juvenil brasileira: o papel do Poder Judiciário, encomendado pelo CNJ e publicado em 2025 analisa audiências de apresentação (equivalentes às audiências de custódia) de adolescentes. O levantamento foi feito entre setembro de 2023 e setembro de 2024 em seis estados do país para entender como ocorre a tortura contra os adolescentes e como magistrados agem nesses casos.

Foram estudadas 185 audiências e em apenas 38% delas os magistrados questionaram os adolescentes sobre como foram realizadas as abordagens. Em 18,9% houve questionamento direto sobre tortura. Foram feitas 23 denúncias de tortura e em 91,3% delas os autores da violências foram policiais militares. 

De acordo com o documento, houve relatos de violências físicas e psicológicas, incluindo ameaças de morte. Entre as violências, há socos, chutes, asfixias, tapas, choques, afogamentos, atropelamentos. São usados como instrumentos mãos, pés, cassetetes, armas de fogo, alicates, teasers, spray de pimenta, paus e veículos automotores.. Segundo a pesquisa, o tema da tortura aparece muito pouco nas audiências de apresentação, porque os juízes não perguntam diretamente ao adolescente.

Na prática, audiências fazem pouco para investigar e punir tortura

Na avaliação da defensora Fernanda Balera, a criação da audiências de custódia veio com uma grande expectativa de ser mais um mecanismo de combate e prevenção à tortura. “Mas, na prática, o que fomos vendo é que os agentes que estavam na audiência de custódia, tanto juiz, promotor ou defensor, eles pouco se responsabilizavam sobre a apuração daqueles casos”, diz.

Ela conta que a Defensoria Pública de São Paulo criou um formulário para defensores que atuam nas audiências de custódia para coleta de dados de violência e tortura. 

Os dados foram coletados entre 2023 e 2024. Foram 146 casos de violência registrados a partir da autodeclaração da pessoa, a maior parte da violência era física, em 80% dos casos ela acontecia no momento da abordagem e em 50% dos casos tinha algum indício de lesão corporal.

A maior responsável pelos atos de violência, segundo a pesquisa, foi a polícia militar, em 74% dos casos. E em 70% dos casos não houve atendimento médico após a violência.

“Também chama a atenção que nesses casos, o juiz da custódia apenas encaminhava o caso pra corregedoria do órgão do agente que tinha praticado a violência, sem a preocupação de investigar o crime de tortura”, aponta Fernanda Balera.

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