Terrabrás – uma estatal para a soberania

Avança, inclusive com apoio de governadores, cobiça de transnacionais dos EUA sobre riqueza mineral brasileira. Há uma alternativa, já elaborada: um Projeto de Lei para uma estatal moderna que garantiria interesses do país, protegendo seus recursos

Por Arthur Oscar Guimarães e Flávio Cruvinel Brandão, em Outras Palavras

Recentemente publicamos o artigo “TERRABRAS – uma estatal necessária”[1]. O título fala por si. Nesse novo texto trazemos ao debate da sociedade brasileira um Projeto de Lei de criação dessa empresa estatal, que denominamos no artigo original, de 11.02.2026, como “TERRABRAS – Terras Raras Brasileiras S.A.”

Entendemos ser esta uma tarefa precípua do Poder Executivo, com base na Constituição Federal, que em seu CAPÍTULO II – DA UNIÃO –  Art. 20, inciso IX, define que são bens da União: “os recursos minerais, inclusive os do subsolo”. Da mesma forma (…) o Art. 22, inciso XII, estabelece que “compete privativamente à União legislar sobre (…) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”. Em adição, o Art. 176 estabelece: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais (…) pertencem à União…” (grifamos)[2]

Motivados pela profusão de matérias jornalísticas, artigos científicos e estudos sobre terras raras, recentemente tornados públicos pela mídia nacional e internacional, dando conta de que o Brasil possui a segunda maior reserva mundial, estamos diante de um cenário que colocou luz sobre as inúmeras justificativas e razões para a criação da TERRABRAS S.A.

Mas o momento impõe ao Brasil a necessidade de maior velocidade na adoção de medidas que são urgentes, de maneira a dar sentido prático à relevância do tema e, principalmente, praticidade ao alcance e repercussão das declarações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando explicita ser inegociável a soberania nacional no uso das reservas brasileiras de terras raras. Em recente relatório do Fórum Econômico Mundial elencou como desafios-chave para o mercado de minerais críticos um rol de preocupações em relação as quais o País ainda não se atentou suficientemente, ou seja:

“… as tarifas, proibições de exportação e regulamentações inconsistentes que podem dificultar o comércio internacional; regimes tributários incertos, somados à legislação volátil, complexa e subjetiva, que impactam diretamente a operação das empresas, especialmente por meio de taxas de royalties ambíguas; requisitos de conteúdo local e mandatos de benefícios que podem criar barreiras regulatórias ao beneficiamento, desestimulando a agregação de valor e o refino no país, e resultando na exportação de matérias-primas em vez de produtos processados; atrasos em aprovações governamentais e inconsistências nos marcos regulatórios, que podem prejudicar os cronogramas dos projetos; e a falta de habilidade para estruturar e reduzir riscos em acordos, associada à instabilidade normativa, que gera disputas legais e incerteza na governança, desestimulando novos investimentos.[3] (grifamos)

Nosso intento é oferecer ao Poder Executivo uma ferramenta de efetiva presença e atuação do Brasil nesse mercado que cresce a olhos vistos, mas que traz inúmeros riscos em razão da anomia que já havíamos destacado no artigo publicado em fevereiro, quando mencionamos a empresa estatal como um passo decisivo do Brasil nessa verdadeira guerra travada pelo acesso às reservas de terras raras em nosso território.

Nunca é demais lembrar que um tipo de“intervenção” estatal norte-americana nesse setor já está em curso em território brasileiro. Dois exemplos gritantes que corroboram essa afirmação. A mídia informa que a empresa Serra Verde:

“… única mineradora de terras raras em operação no Brasil, anunciou nesta quinta-feira (5) que um banco estatal dos Estados Unidos aumentou para US$ 565 milhões o financiamento concedido à empresa. Agora, o governo americano também terá o direito de adquirir uma participação acionária minoritária na mineradora. (Folha de S.P., 05.02.2026 – grifamos)[4]

E mais, que os governos dos Estados Unidos e de Goiás:

“… assinaram, na manhã desta quarta-feira, 18, um memorando de entendimento (sic) para aumentar o acesso de empresas americanas a minerais críticos e terras raras no estado(Revista Exame, 18.03.2026 – alertamos e grifamos)[5]

O cenário de risco descrito acima, ganhou cores ainda mais fortes com a posição assumida pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato a Presidente da República, em palestra proferida nos EUA (29.03.2026): “O Brasil é a solução para que os Estados Unidos não dependam mais da China em terras raras e minerais críticos”.[6]

Façamos breves comentários a respeito da ação dos EUA:

a) o anúncio de um investimento superior a meio milhão de dólares, oriundo de um banco estatal norte-americano, aportado numa empresa brasileira, revela a estratégia do governo dos EUA de assinar diretamente contratos com empresas de minerais críticos no Brasil, sem necessariamente esperar um eventual acordo com autoridades brasileiras, que deveriam cobrar que o processamento desses minerais aconteça dentro do país; e

b) a despeito da questionável legalidade e constitucionalidade do tal memorando de entendimento firmado entre os EUA e o Estado de Goiás (leia-se Governador Ronaldo Caiado, candidato à Presidente da República em 2026) indica a pouca disposição dos norte-americanos em aguardar que estabeleçamos as bases nacionais sobre as quais pretendemos assentar nossa ação estratégica em termos das terras raras.

Essas duas iniciativas, ambas norte-americanas, acendem um sinal de alerta para as autoridades brasileiras, ou ao menos deveria, pois constituem indícios claros de que pode se repetir em pleno século XXI algo parecido com o que ocorreu no período em que o Brasil ainda era uma colônia.

O ouro das Minas Gerais, parte inegável da enorme riqueza mineral brasileira de então, não foi utilizado para o nosso desenvolvimento. Da forma como foi explorado e destinado, ficaram no País os buracos das minas e o ônus da escravidão brutal, sendo o ouro apropriado por Portugal, mas nem para lá se destinou, pois acabou sendo – em grande parte – transferido para a Inglaterra na forma de pagamento por um comércio deficitário. Nessa triangulação, nosso ouro acabou desempenhando papel vital no financiamento do desenvolvimento tecnológico e econômico da Inglaterra, berço da Revolução Industrial. Assim, o ouro brasileiro contribuiu para o fortalecimento da nação mais desenvolvida do mundo no século XIX.[7]

Pelo que já vimos, se deixarmos o livre mercado nos levar para a simples exploração de nossas vantagens comparativas naturais, vamos ao final ficar com os ‘buracos das minas’ de terras raras e de minerais críticos e com a poluição decorrentes da exploração. Nossas novas riquezas minerais vão acabar servindo, uma vez mais, para enriquecer outros países. Dessa feita, os maiores ganhos serão da nação mais desenvolvida do mundo no século XX.

Temos como evitar a repetição dessa tragédia em pleno século XXI? Nossa resposta é que sim. E, nesse caso específico, uma das formas de evitar a repetição dos erros históricos é a criação de uma empresa estatal, que possa pesquisar, explorar e desenvolver tecnologias que agreguem valor aos nossos minerais críticos e terras raras.

Muitos certamente terão objeções à constituição de uma estatal brasileira com tais atribuições. No entanto, gostaríamos de saber o que dizem esses críticos quando confrontados com o fato de que um braço do estado norte-americano já começou a adquirir participações acionárias em projetos brasileiros de mineração de terras raras, como indicado acima? Concordaremos com estatais estrangeiras atuando aqui, e deixaremos de criar uma estatal brasileira para fazer isso?

Ou será que esses críticos concordam com o caminho sinalizado pelo memorando de entendimento de minerais críticos assinado pelo governador de Goiás com o encarregado de negócios dos EUA no Brasil, Gabriel Escobar?

Lembremos que o referido acordo é esclarecedor dos riscos que o Brasil está enfrentando nessa área. Por esse motivo, segue um pequeno trecho da reportagem da Folha de S. Paulo, na qual encontra-se explicitado que o acordo firmado:

“… prevê que os americanos podem ter acesso exclusivo e confidencial ao mapeamento geológico do estado” (de Goiás), o que “na prática … dá às empresas dos EUA prioridade na busca pelos minerais e limita a possibilidade de o governo federal ter acesso a essas informações.” (grifamos)[8]

Essas objeções ou alternativas à proposta de criação da estatal certamente não convencem os verdadeiros interessados no desenvolvimento brasileiro. Por isso, defendemos a tese da necessidade histórica de avançar na direção da criação de uma empresa estatal com os objetivos sinalizados. E, para contribuir para o avanço dessa proposta, submetemos ao debate da sociedade brasileira algumas ideias mais concretas sobre como poderia ser o Projeto de Lei de criação daquela que denominamos TERRABRAS S.A.

O que é o projeto proposto? Uma proposição legislativa que autoriza a criação da empresa estatal TERRABRAS- Terras Raras Brasileiras S.A., destinada a atuar em toda a cadeia produtiva de terras raras, minerais estratégicos e minerais críticos – desde a pesquisa geológica e exploração mineral até o beneficiamento, processamento, industrialização e comercialização desses recursos. (Art. 1º e 2º)

A empresa será constituída pela União, que manterá o controle acionário e a orientação estratégica da companhia (Art. 3º). O capital social poderá admitir a participação de empresas públicas, empresas privadas, bancos de desenvolvimento, investidores institucionais e fundos soberanos, ampliando a capacidade de financiamento e a articulação com o setor produtivo.

Nosso intento maior é que o tema possa vir a ser considerado como parte dos projetos estratégicos nacionais, no futuro breve, de maneira a que se busque garantir – como mencionado – a soberania nacional na exploração, produção e industrialização de terras raras, minerais críticos e estratégicos, de forma a contribuir para um desenvolvimento nacional, socialmente justo e ambientalmente sustentável.

Por que o projeto é importante? Terras raras e minerais críticos são insumos essenciais para setores tecnológicos estratégicos — como energias renováveis, mobilidade elétrica, semicondutores, defesa e indústria digital (Art. 4º). O projeto busca assegurar que o Brasil aproveite de forma soberana suas reservas minerais e se insira de maneira mais competitiva nas cadeias globais de valor associadas às tecnologias avançadas (Art. 5º). A atuação da TERRABRAS abrangerá todo o território nacional e poderá incluir cooperação internacional em projetos minerais de interesse estratégico. No plano doméstico, a empresa deverá priorizar regiões com potencial mineral relevante, contribuindo para a expansão da base produtiva e para o desenvolvimento regional associado à cadeia de minerais críticos.

Os projetos iniciais de pesquisa, exploração e produção deverão concentrar-se em regiões onde já existem reservas ou ocorrências relevantes de terras raras e minerais críticos, especialmente nos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Amazonas e Sergipe(Art. 6º), onde estudos geológicos indicam potencial mineral significativo, sem prejuízo de outras unidades da empresa virem a ser instaladas em territórios com potencial a ser explorado no futuro.

A criação da empresa busca posicionar o Brasil de forma mais ativa na geopolítica internacional dos minerais críticos, promovendo a agregação de valor à produção mineral, estimulando a industrialização no território nacional e fortalecendo a soberania tecnológica do país. Importante destacar que estamos diante da necessidade de uma estratégia tecnológica e industrial. Nesses termos, o projeto estabelece que a TERRABRAS deverá investir de forma consistente em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com o objetivo de dominar tecnologias de processamento, refino e industrialização de terras raras. Essa estratégia visa estimular a criação de polos industriais associados à cadeia mineral e promover a agregação de valor à produção nacional.

Mas que instituições governamentais já dispomos e deverão estar integradas nesse projeto? A atuação da empresa será articulada com órgãos estratégicos do Estado brasileiro, incluindo o Ministério de Minas e Energia e o Serviço Geológico do Brasil (MME/SGB); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Agência Nacional de Mineração (ANM).

A participação desse conjunto de entes permitirá a coordenação entre política mineral, política industrial e a agenda de inovação tecnológica (Art. 7º).

A TERRABRAS deverá pautar sua atuação na legislação existente no País e em respeito pleno aos direitos das populações existentes nos territórios onde se localizam as principais minas e áreas de exploração das terras raras, com ampla proteção ao meio ambiente. Poderá participar diretamente de empreendimentos de mineração ou atuar por meio de subsidiárias, consórcios e parcerias com empresas públicas e privadas (Art. 8º). A estruturação prevista para o capital social (Art. 9º) permitirá flexibilidade operacional e integração entre diferentes agentes econômicos e institucionais do setor mineral.

Depois da criação da Petrobrás, talvez nunca mais uma ação de política pública demandou tanta atenção do País como no caso das terras raras. Não se trata de mediarmos eventuais disputas no mercado internacional entre China e EUA. Ao Brasil compete a defesa de suas riquezas e mais que isso, estar ciente e organizar-se para poder usufruir das possiblidades reais de uma intervenção concebida como parte de um projeto de nação, um projeto de desenvolvimento nacional, como um passo maior que o investimento em exportações de commodities minerais.[9]

A TERRABRAS deverá ter estrutura moderna, ágil (Arts. 10º e 11), atuando em conformidade com princípios de sustentabilidade ambiental, proteção das comunidades locais, segurança de barragens, transparência e governança corporativa, tendo como imperativo o interesse coletivo, segurança e soberania nacional (Arts. 12, 13 e 14). Ao influenciar (e de certa maneira) estruturar uma política pública voltada aos minerais críticos, o projeto busca reposicionar o Brasil na economia global dessas cadeias produtivas, com respeito à legislação existente no País (Arts. 15, 16, 17 e 18) promovendo desenvolvimento tecnológico, fortalecimento da indústria de alta tecnologia e maior autonomia estratégica em setores industriais essenciais.

Inequívoca a necessidade de respeito a toda legislação atinente ao tema na busca de constituição da TERRABRAS S.A., particularmente pela necessidade que o País deverá ter ao realizar a continuidade dos levantamentos geológicos pormenorizados das áreas a pesquisar em busca da identificação, localização e definição do potencial das principais reservas de terras raras em nosso território.

Determina a lei que os “estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos” se dará com “aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral”, devendo ocorrer “em escala conveniente”. Assim, o respeito ao meio ambiente deverá estar presente desde a fase inicial da pesquisa mineral, que envolve “análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens” e a realização de “ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial”.

Portanto, há que se garantir, na fase de exploração, que se estabeleçam “mecanismos efetivos de gestão de risco, com a aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos; e medidas para mitigação de dano potencial associado a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de barragens, independentemente da sua probabilidade de ocorrência”. O País ainda mantém vivo em sua memória as imagens do rompimento da barragem de Brumadinho-MG, com os graves danos ambientais e humanos ali verificados.

Se estamos falando em inaugurar um importante e virtuoso ciclo de desenvolvimento em nosso País, no qual está incluída a forma como o Brasil explorará suas terras raras, não podemos mais errar em termos do que fazer a partir daqui, tornando esse novo desenvolvimento socioeconômico do País como instrumento para um projeto de Nação.

Quando em seu Art. 21, inciso IX, a Constituição Federal (Op. Cit.) define que compete à União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (grifamos), torna evidente que gerar montanhas de minérios que se transformarão em lucros para poucos empresários é contrário ao respeito às populações que vivem nos territórios de exploração das terras raras.

Em novembro de 2002, Celso Furtado foi indagado sobre o que Lula deveria priorizar, já que acabava de ser eleito. Se vivo estivesse, com sua sabedoria profética, se perguntado hoje a respeito da oportunidade de criação da empresa estatal Terras Raras Brasileiras – Terrabras S.A. responderia da mesma forma: “Lula precisa é ter coragem, só isso!”[10]

Baixe aqui, neste anexo, a proposta de Projeto de Lei

Notas


[1]GUIMARÃES, A.O. Terrabras –uma estatal necessária. Publicado 11/02/2026. In https://outraspalavras.net/crise-brasileira/terrabras-uma-estatal-necessaria/

[2] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. In https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

[3] BRASIL MINERAL. Demanda mundial deve quadruplicar até 2040. MINERAIS CRÍTICOS. 28/10/2025. In MINERAIS CRÍTICOS | Demanda mundial deve quadruplicar até 2040 | Brasil Mineral

[4] Ver Terras raras: EUA aumentam aporte na Serra Verde – 05/02/2026 – Economia – Folha

[5]Ver EUA fazem acordo de terras raras com Goiás enquanto negociam com governo federal | Exame

[6]AREAL, Pedro. Fala de Flávio Bolsonaro nos EUA sobre terras raras revolta a esquerda. 29/03/2026. In https://www.metropoles.com/brasil/fala-de-flavio-bolsonaro-nos-eua-sobre-terras-raras-revolta-a-esquerda#

[7]MAXWELL, K. (1995). A devassa da devassa: A Inconfidência Mineira, Brasil-Portugal, 1750-1808 (J. Maia, Trad.). Paz e Terra. A respeito da conexão do nosso ouro com a Revolução Industrial, Maxwell argumenta que o influxo maciço de ouro brasileiro na Europa durante o século XVIII foi um catalisador fundamental para a Revolução Industrial Britânica. Eis a lógica que ele expõe: a Aliança Anglo-Portuguesa: Por meio de tratados como o Tratado de Methuen (1703), Portugal tornou-se economicamente dependente da Grã-Bretanha, trocando vinho por têxteis britânicos. Grande parte do ouro extraído em Minas Gerais, no Brasil, não permanecia em Portugal. Em vez disso, fluía diretamente para Londres para custear o enorme déficit comercial de Portugal com os britânicos. Esse ouro “brasileiro” forneceu o capital líquido e o metal precioso necessários para que o Banco da Inglaterra se estabilizasse e para que os empreendedores britânicos financiassem as inovações tecnológicas e os sistemas fabris que definiram a Revolução Industrial.

[8]MENON, Isabella e LOVISI, Pedro. Acordo entre Goiás e EUA prevê exclusividade e sigilo no fornecimento de dados de minerais críticos, Folha de São Paulo, 24/03/2026. In https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/acordo-entre-goias-e-eua-preve-exclusividade-e-sigilo-no-fornecimento-de-dados-de-minerais-criticos.shtml.

[9]GUIMARÃES, A.O. Do mercantilismo à pós-globalização; 11/04/2025. In Do mercantilismo à pós-globalização -. Ver no discurso de posse de Donald Trump a firmação: “Seremos uma nação rica novamente. Iniciarei imediatamente a revisão do nosso sistema comercial para proteger os trabalhadores e as famílias americanas. Em vez de tributar os nossos cidadãos para enriquecer outros países, iremos impor tarifas e tributar países estrangeiros para enriquecer os nossos cidadãos”.

[10]FURTADO, Celso. Dialética do Desenvolvimento. São Paulo: Fundação Perseu Abramo; Expressão Popular, 2025. 216 p. PREFÁCIO João Pedro Stedile (p. 15) In 17-Dialetica-do-desenvolvimento_2.pdf

Bibliografia


BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. In https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

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FURTADO, Celso. Dialética do Desenvolvimento. São Paulo: Fundação Perseu Abramo; Expressão Popular, 2025. 216 p.

GUIMARÃES, A.O. Do mercantilismo à pós-globalização; 11/04/2025. In https://aterraeredonda.com.br/do-mercantilismo-a-pos-globalizacao/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=novas_publicacoes&utm_term=2026-03-16

MAXWELL, K. (1995). A devassa da devassa: A Inconfidência Mineira, Brasil-Portugal, 1750-1808 (J. Maia, Trad.). Paz e Terra.

MENON, Isabella; e LOVISI, Pedro. Acordo entre Goiás e EUA prevê exclusividade e sigilo no fornecimento de dados de minerais críticos, Folha de São Paulo, 24/03/2026. In https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/03/acordo-entre-goias-e-eua-preve-exclusividade-e-sigilo-no-fornecimento-de-dados-de-minerais-criticos.shtml


*Arthur Oscar Guimarães é Doutor em Sociologia pela UnB / C&T e Sociedade (1997). Mestre pela COPPE/UFRJ / PCT (1991). Graduado em Economia pela UnB (1981). Foi Presidente do ICT/DF (1996/1998). Atualmente é Pesquisador e Professor Voluntário do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM/NPCTS/UnB – [email protected]). Flávio Cruvinel Brandão é Mestre em Desenvolvimento Sustentável – Área de Concentração em Política e Gestão de Ciência e Tecnologia, pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável – CDS/UnB (2000). Graduado em Economia pela UnB (1980). Pesquisador da Área de CTS – Ciência, Tecnologia e Sociedade. Economista aposentado do CNPq – [email protected]).

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