A desocupação forçada das famílias indígenas está paralisada até que a Corte resolva o conflito de competência no caso
Procuradoria-Geral da República
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata suspensão de decisão da Justiça Estadual do Pará que havia ordenado a reintegração de posse de área ocupada pela comunidade indígena Ita Pew do Alto Acará em favor da empresa Agropalma. A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou decisões simultâneas e conflitantes da Justiça Federal e Estadual sobre um mesmo território. A desocupação forçada das famílias indígenas deveria ocorrer entre 27 de março e 26 de abril, mas agora está paralisada até que o STJ resolva o conflito de competências no caso.
Situada no nordeste do Pará, a área do Alto Rio Acará está localizada no município Acará, a 116 km de Belém. A região é lar de comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas e objeto de intensas disputas com empresas do agronegócio. Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que a comunidade Ita Pew, do povo Turiwara, deve ser protegida e impediu qualquer ato de violência ou constrangimento contra a permanência do grupo no território situado na margem esquerda do rio Miritipitanga.
No entanto, em processo possessório paralelo em curso na Justiça Estadual, a empresa Agropalma S/A obteve ordem de desocupação da Fazenda Roda de Fogo, na margem direita do rio, e de áreas adjacentes, o que inclui o local onde os indígenas estão.
O MPF destaca que, ao não esclarecer o conteúdo e o alcance da expressão “áreas adjacentes ocupadas”, a decisão estadual mantém em aberto o campo de incidência da reintegração, permitindo que a execução da ordem “se realize com ampla margem de erro, exatamente no ponto mais sensível do caso, que é o risco de expulsão forçada da comunidade indígena protegida pela decisão federal”. A medida poderia gerar danos irreversíveis ao grupo tradicional.
“Se a reintegração for cumprida com base na amplitude territorial descrita pelo Juízo estadual, poderá atingir exatamente a área que o Juízo Federal determinou proteger”, explica o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que apontou o conflito de competências e depois apresentou recurso reiterando os pedidos ao STJ.
Agora, o Tribunal deverá analisar as duas decisões e se pronunciar expressamente sobre o alcance territorial de “áreas adjacentes ocupadas” previsto na determinação estadual.
Embargos de Declaração no Conflito de Competência n° 219.422/PA




