Funai e MPI participam de ato comemorativo da demarcação física da Terra Indígena Taunay-Ipegue em Aquidauana (MS)

Funai

No Mato Grosso do Sul, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) participaram de ato em comemoração à demarcação física da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, do povo Terena, em Aquidauana. O evento aconteceu no sábado (4) e reafirma o compromisso da autarquia indigenista com a proteção territorial e com a efetivação dos direitos dos povos indígenas.

Para a presidenta da Funai, Lucia Alberta Baré, a entrega materializa uma demanda histórica do povo Terena e expressa a retomada da política pública de demarcação de terras indígenas.

“Aqui na Terra Indígena Taunay-Ipegue, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, é um dia histórico para o povo Terena. Hoje, a Funai entrega a demarcação física dessa terra indígena, resultado de uma luta de muitos anos. Retomamos esse processo em 2023 e, agora, damos mais esse passo concreto. O próximo passo é preparar a documentação para encaminhamento ao Ministério dos Povos Indígenas, com a expectativa de homologação ainda em 2026”, afirmou a presidenta. 

O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, destacou o significado histórico do ato para o povo Terena: “Hoje é um dia muito simbólico para mim, não só por retornar como ministro de Estado dos Povos Indígenas, mas por estar aqui justamente no ato que concretiza a demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Nós sonhamos muito com este momento e queremos seguir avançando na demarcação de outros territórios indígenas”, pontuou.

A agenda contou com a presença de lideranças locais e ainda da ex-ministra dos Povos Indígenas e deputada federal Sônia Guajajara.

Fortalecimento da atuação institucional

Durante a agenda, o Ministro dos Povos Indígenas assinou o ato de repasse de recursos para fortalecer a Coordenação Regional (CR) da Funai em Campo Grande (MS). A medida prevê melhorias na estrutura física da unidade e nos equipamentos de trabalho.

A iniciativa amplia a capacidade de atuação da autarquia indigenista no estado e reforça as condições de atendimento e acompanhamento das demandas dos povos indígenas da região.

Articulação institucional e etnodesenvolvimento

A programação também incluiu a assinatura de Termo de Execução Descentralizada (TED) com o objetivo de integrar ações de promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas sob a jurisdição da CR de Campo Grande.

TI Taunay-Ipegue

A Terra Indígena Taunay-Ipegue, do povo Terena, tem área identificada que corresponde a aproximadamente 33,9 mil hectares e perímetro também aproximado de 78 quilômetros.

O avanço no processo de demarcação resulta de uma longa trajetória de mobilização do povo Terena em defesa de seu território tradicional, demarcado pela primeira vez em 1991 e com reestudos iniciados em 1997 e concluídos em 2004.

A demarcação física reafirma a importância da atuação articulada entre os órgãos federais e os povos indígenas para assegurar proteção territorial, segurança jurídica e continuidade dos modos de vida tradicionais.

Etapas do processo de demarcação

O processo de demarcação tem como um de seus marcos regulatórios o Decreto 1.775/1996, que explicita os ritos a serem obedecidos. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.

O referido decreto distribui o processo nas seguintes fases:

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 2 =