MPF reafirma responsabilidade da União por ataques da Marinha à memória de João Cândido

Em ação de morais coletivos, órgão rebate argumentos de “diálogo institucional” e destaca que manifestações violam a dupla anistia concedida ao líder da Revolta da Chibata

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou réplica à Justiça Federal do Rio de Janeiro e reafirmou os termos da ação civil pública que move contra a União por ataques da Marinha do Brasil à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. No documento, o órgão rebate ponto a ponto os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou enquadrar as manifestações da Força Naval como expressão de “diálogo institucional” e do “pluralismo historiográfico”.

O órgão reforça que a conduta da Força Naval, especialmente em carta enviada à Câmara dos Deputados em abril de 2024, configura perseguição institucional contínua que afronta a Constituição, tratados internacionais e a Lei nº 11.756/2008. Para o MPF, o Estado brasileiro não pode adotar posturas contraditórias à posição oficial de reconciliação estabelecida pelas leis de anistia.

A réplica destaca que a Marinha utilizou termos como “fato opróbio” e “deplorável página da história” para descrever a Revolta da Chibata – episódio que marcou a luta contra castigos físicos e condições degradantes impostas a marinheiros no Brasil – além de classificar João Cândido como um “reprovável exemplo”. Para o MPF, essas expressões não configuram debate historiográfico legítimo, mas discurso ofensivo e discriminatório, incompatível com os deveres institucionais do Estado.

Segundo o MPF, tais adjetivações violam a anistia post mortem concedida em 2008, cujo objetivo central, conforme registrado pela própria Presidência da República à época, era reconhecer os valores de justiça e igualdade defendidos pelos revoltosos. O órgão enfatiza que a anistia deve eliminar qualquer consequência desabonadora à memória dos anistiados.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo rebate a tese da União de que o posicionamento da Marinha seria um mero “diálogo institucional” ou exercício do pluralismo historiográfico. Ele argumenta que agentes públicos possuem dever de diligência superior ao de particulares. “As manifestações de autoridades públicas devem se submeter a um cuidado maior com a exposição dos fatos nos quais elas se baseiam, devido ao maior alcance e efeitos gerados na população”, destaca.

Perseguição persistente – O MPF aponta ainda que a perseguição a João Cândido é incontroversa e persistente, manifestando-se tanto pelo apagamento histórico quanto por ataques diretos ao seu legado. O documento cita nota técnica do Ministério dos Direitos Humanos que corrobora a existência de um processo de silenciamento do militar, conhecido como Almirante Negro.

Segundo o órgão, ao insistir em uma visão negativa, a União incorre em um processo de revitimização que atinge não apenas a família de João Cândido, mas toda a população negra brasileira.

Dano moral coletivo – O Ministério Público Federal esclarece que o pedido de indenização de R$ 5 milhões não se baseia em efeitos econômicos da anistia — ponto que foi vetado na lei original —, mas sim no dano moral coletivo. O dano, neste caso, decorre da própria gravidade da conduta que mancha valores fundamentais da sociedade, como a honra e a dignidade humana, independentemente de prova de sofrimento concreto.

O MPF reforça que a ação tem caráter reparatório e preventivo: busca responsabilizar a União pelos danos já causados e impedir a repetição de condutas semelhantes. Além disso, a indenização pedida deve ser destinada a projetos que valorizem efetivamente a imagem e o legado de João Cândido.

Ação Civil Pública nº 5138220-44.2025.4.02.5101/RJ

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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