São recomendadas fim de exigências burocráticas, atendimento presencial sem agendamento e capacitação de servidores para garantir acesso a benefícios sociais
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo da população em situação de rua a benefícios previdenciários e assistenciais no Rio de Janeiro.
A recomendação aponta que o modelo atual de atendimento impõe exigências desproporcionais, que dificultam o acesso a direitos básicos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para o procurador regional dos direitos do cidadão adjunto Julio Araujo, é necessário rever práticas administrativas que ampliam a exclusão social.
O procurador também destaca que o Estado deve adotar medidas que eliminem a criminalização da pobreza e evitem a revitimização de pessoas em situação de rua, em linha com diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos.
Exigências desnecessárias – Um dos principais pontos da recomendação é a uniformização do atendimento em todas as agências da Previdência Social, no prazo de 60 dias. O MPF orienta que o INSS deixe de exigir a impressão de documentos digitais e o reconhecimento de firma em cartório para validação de pedidos.
A medida se baseia em normas internas do próprio instituto, que já reconhecem a validade jurídica de documentos eletrônicos. Ainda assim, a falta de padronização entre as unidades tem gerado obstáculos ao acesso de usuários, especialmente os mais vulneráveis.
Atendimento presencial garantido – A recomendação também orienta a revisão das regras sobre o chamado “atendimento espontâneo”, com o objetivo de garantir o atendimento presencial sem agendamento prévio para pessoas em situação de rua em todas as agências do país.
Segundo o MPF, a priorização de canais remotos e a limitação do atendimento presencial impõem um ônus desproporcional a quem não dispõe de acesso à internet ou telefone. “A população em situação de rua necessita de ações interventivas do Estado para ter acesso aos direitos essenciais para uma existência minimamente digna”, ressalta Julio Araujo.
O procurador lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” vivido por essa população, o que exige respostas rápidas e efetivas do poder público.
Capacitação e atendimento humanizado – Além das mudanças nos procedimentos, o MPF recomenda que o INSS elabore, no prazo de até 90 dias, um plano de capacitação de servidores voltado ao atendimento da população em situação de rua. A proposta inclui abordagem proativa e identificação de demandas específicas, com foco na humanização do atendimento.
A autarquia também deverá informar, em até 30 dias, se acatará as medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar providências judiciais para garantir a efetivação dos direitos sociais e o acesso à proteção previdenciária e assistencial.
Inquérito Civil nº 1.30.001.004335/2025-69




