Órgão aponta que apenas a mineradora reconhece o cumprimento das condicionantes, ignorando a oposição de órgãos ambientais e dos povos afetados
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra recurso da mineradora Belo Sun. O MPF busca reverter a decisão monocrática do desembargador relator que, em janeiro de 2026, restabeleceu a eficácia da licença de instalação do Projeto Volta Grande do Xingu, no Pará. O MPF sustenta que o licenciamento do maior projeto de mineração de ouro a céu aberto do país deve permanecer suspenso até que se comprove o cumprimento real das exigências socioambientais.
Segundo o MPF, nenhum dos envolvidos no processo – à exceção da própria mineradora – reconheceu o cumprimento integral das condicionantes. Pelo contrário: além do MPF, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e os povos Juruna e Arara manifestaram-se de forma contrária à pretensão da empresa, apontando lacunas intransponíveis nos estudos apresentados.
Esta nova movimentação processual dá continuidade ao esforço do órgão que, em fevereiro deste ano, já havia apresentado recurso (agravo de instrumento) para manter a paralisação das atividades, alertando para o risco de uma ‘privatização’ do processo de consulta e a necessidade de validação técnica das salvaguardas de proteção às comunidades.
Controvérsia jurídica – A suspensão da licença vigora desde 2017 por decisão da 6ª Turma do TRF1. No entanto, a decisão monocrática de janeiro de 2026 desconsiderou o rito colegiado ao autorizar a retomada das obras. O procurador regional da República Francisco de Assis Marinho Filho argumenta que, como o projeto está paralisado há oito anos, não existe urgência que justifique uma decisão individual e liminar antes da análise pelo colegiado.
“A substituição das conclusões do órgão indigenista pelas conclusões do poder judiciário, a partir das premissas argumentativas apresentadas pela mineradora, é ainda mais grave no caso em tela. Isso porque a recorrente lança mão em suas razões recursais, a um só tempo, de tratamento que visa estabelecer ilegais distinções entre indígenas aldeados e desaldeados e, além disso, de tratamento que deslegitima a autoridade indigenista da Funai”, aponta o parecer.
Descumprimento de condicionantes – O MPF reitera que o licenciamento permanece irregular por dois motivos centrais:
* Invisibilidade de indígenas desaldeados: o Estudo do Componente Indígena (ECI) falha ao tratar indígenas que vivem fora de aldeias oficializadas – nas vilas de Ressaca, Galo e Ilha da Fazenda – como ‘público geral’, ignorando seus direitos diferenciados.
* Vício na consulta prévia: os povos Juruna (Yudjá) e Arara declararam formalmente que o processo foi incompleto e não houve anuência para a instalação do projeto.
Efeitos práticos – Com as contrarrazões, o MPF busca levar o caso para julgamento pela 6ª Turma do TRF1. O objetivo é restaurar a suspensão da licença até que a mineradora comprove, perante a Justiça Federal de Altamira, que os direitos territoriais dos povos da Volta Grande foram respeitados conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Agravo de Instrumento nº 1004658-74.2026.4.01.0000




