A pedido do MPF, TRF1 garante perícia independente para apurar etnocídio em Belo Monte

Decisão garante a continuidade de medidas urgentes, como a realização de auditoria e medidas de saúde e proteção territorial

Procuradoria-Geral da República

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta quarta-feira (8), manter integralmente a realização da perícia étnica multidisciplinar determinada em processo que discute os danos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A medida – requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) – havia sido questionada pela concessionária Norte Energia, que solicitou ainda o trancamento da ação judicial que avalia a eficiência de medidas mitigatórias e compensatórias previstas no licenciamento ambiental.

Durante o julgamento, o MPF defendeu que o processo deve avançar para revelar a real magnitude do impacto da usina sobre 11 terras indígenas, 9 etnias e uma área de 5 milhões de hectares. Reforçou, ainda, que a realização da perícia é imprescindível para que os impactos causados aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região sejam identificados, medidos e reparados. “É notório que a usina trouxe danos que não foram previstos no licenciamento ambiental”, enfatizou o procurador regional da República Felício Pontes.

A decisão do TRF1 garante a continuidade da ação judicial e da produção de provas para apurar o processo etnocida e a desagregação social dos povos do Médio Xingu. A perícia deverá ser conduzida pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), escolhida por sua reconhecida neutralidade e capacidade de integrar diversas áreas técnicas, distanciando-se de estudos financiados e geridos pela própria empresa.

Além disso, permite a continuidade de medidas urgentes vitais para a sobrevivência das comunidades, como a realização de auditoria financeira dos recursos do componente indígena (PBA-CI) e a análise de medidas urgentes de saúde e proteção territorial nas Terras Indígenas Paquiçamba e Cachoeira Seca.

Parecer do MPF – Em relação ao pedido de trancamento do processo, defendido pela Norte Energia, o Ministério Público argumentou que existe um verdadeiro “paradoxo” em suspender a ação para aguardar manifestações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Isso porque a ação e o próprio pedido de perícia questionam exatamente as falhas e omissões desses órgãos na condução do licenciamento da UHE Belo Monte.

“Condicionar o andamento do processo judicial à revisão da matriz de impactos pelo próprio órgão cuja conduta é objeto de escrutínio judicial é fazer o Judiciário depender do infrator, violando a independência das instâncias. A aferição das falhas nunca poderá ser realizada pelo Ibama no mesmo processo que ele preside”, sustentou Felício Pontes.

O MPF destacou ainda que o licenciamento ambiental foca em medidas futuras, enquanto a via judicial é a única capaz de apurar responsabilidades civil-indenizatórias por violações a direitos já consumadas durante a instalação e operação da usina. “O Judiciário não pode permanecer inerte aguardando a conclusão de procedimentos conduzidos por órgãos cuja própria atuação é objeto da demanda, e ainda com atraso de uma década”, defendeu o procurador regional.

Por fim, Felício Pontes reforçou que o processo em discussão é distinto do caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, como defende a Norte Energia. Enquanto a Suprema Corte analisou a ausência de consulta prévia em 2005, a presente ação foca em danos materiais e morais coletivos efetivos ocorridos durante a instalação e operação da usina. Assim, ao contrário do alegado pela Norte Energia, a jurisprudência do STF não impede a via judicial autônoma para definir medidas reparatórias quando a via administrativa se mostra inviável ou inerte há mais de uma década.

Após confirmação da realização da perícia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista em relação a outros pontos discutidos no caso.

Abril Indígena – Logo após a decisão do TRF1, o procurador do MPF se reuniu com lideranças do povo Arara, que vive na Terra Indígena Cachoeira Seca, região afetada pela construção de Belo Monte. Os indígenas, que estão em Brasília para participar do Acampamento Terra Livre, relataram invasões, desmatamento e impactos agravados pela usina nos modos de vida e na segurança alimentar das comunidades. Segundo as lideranças, as mudanças no rio afetaram diretamente práticas tradicionais de subsistência.

Entre as reivindicações trazidas ao MPF, as lideranças pedem urgência na retirada de invasores e a inclusão do povo Arara na ADPF 991, em julgamento no Supremo Tribunal Federa (STF). A ação busca proteger povos indígenas isolados e de recente contato no país.

Na conversa, Felício Pontes ressaltou a importância da decisão do TRF1 e explicou que a perícia deve avaliar danos que não foram devidamente considerados pela concessionária Norte Energia, como a morte massiva de peixes, prejuízos à pesca artesanal, desvios e a seca do Rio Xingu. Recebeu, ainda, estudo realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA) sobre problemas enfrentados na Terra Indígena Cachoeira Seca.

Agravo de Instrumento nº 1012381-81.2025.4.01.0000

Processo nº 0003017-82.2015.4.01.3903

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