MPF apresentou recurso para que a comunidade quilombola seja reparada por danos acarretados pelos 17 anos à espera da demarcação
Procuradoria da República em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal para garantir os direitos territoriais da comunidade quilombola do Bairro de Fátima, situada em Ponte Nova, Minas Gerais. Após uma espera que já dura mais de 17 anos, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram condenados a concluir todas as etapas de demarcação e entrega dos títulos definitivos do território em até 12 meses.
A ação civil pública foi movida pelo MPF após constatar que o processo administrativo para regularizar o território quilombola, iniciado em 2008, praticamente não saiu do lugar, não tendo sido nem mesmo iniciado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) – conjunto de estudos necessários para a regularização fundiária.
O MPF apontou, na ação, que a situação é contrária ao dever do Estado de assegurar o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade definitiva das terras por eles ocupadas, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a demora tem se prolongado “por um período desarrazoado e inaceitável” e viola os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Além de fixar o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, a decisão obriga a União a garantir que não faltem recursos no orçamento para que seus órgãos e autarquias, especialmente o Incra, realizem os atos necessários à regularização territorial, proibindo cortes ou contingenciamentos dessas verbas.
Danos morais coletivos – O Ministério Público Federal recorreu da sentença para que a União e o Incra também sejam condenados a indenizar, solidariamente, os danos morais coletivos sofridos pela comunidade quilombola do Bairro de Fátima, em pelo menos R$ 1 milhão.
Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, autor da ação, “é preciso reconhecer a fixação de prazos para a regularização do território tradicional como um avanço essencial, em boa hora propiciado por essa importante sentença, mas não se pode deixar de lado que tão longa omissão estatal dificultou o acesso da comunidade quilombola a programas governamentais e impediu o pleno exercício de direitos básicos de cidadania, trazendo-lhe insegurança jurídica, o que demanda uma justa reparação coletiva.”
O MPF defende que o valor da indenização seja aplicado em medidas educacionais, de saúde, ambientais e sociais no território quilombola, conforme projetos a serem propostos pela própria comunidade.
Com o recurso, o caso agora deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que decidirá se acrescenta a obrigação de indenizar coletivamente a comunidade quilombola pelo descaso histórico que enfrentou.




